Diário oficial

NÚMERO: 304/2025

Volume: 5 - Número: 304 de 28 de Março de 2025

28/03/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 062/2025
Dispõe sobre a instauração da comissão de organização do processo seletivo simplificado nº 001/2025 e dá outras providências
PORTARIA Nº 062/2025Dispõe sobre a instauração da comissão de organização do processo seletivo simplificado nº 001/2025 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado à contratação temporária de profissionais para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelecido no Edital correspondente,

Resolve:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, responsável pela coordenação, fiscalização e execução das etapas do certame, nos termos do Edital nº 001/2025.

Art. 2º - A Comissão de Organização será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Maria Sobreira Soares Silva Coordenadora Pedagógica Representante da Secretaria Municipal de Educação;

Membro: Maria das Dores Pessoa Lopes Coordenadora Pedagógica Representante da Secretaria Municipal de Educação;

Membro: Gildênia Flávia Sampaio Matias Coordenadora da Atenção Primária Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Membro: Yara Miranda Sampaio Coordenadora de PNI Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 3º - Os membros da Comissão desempenharão suas funções sem ônus adicional ao erário municipal, sendo vedado qualquer tipo de remuneração extra pelo exercício dessa atividade.

Art. 4º - Compete à Comissão praticar todos e quaisquer atos que assegurem a regularidade e a lisura do processo seletivo.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2025.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - EDITAL - EDITAL: 001/2025
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIODE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, para atender às necessidades TEMPORÁRIAS de excepcional interesse público, bem como no disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal necessário ao desempenho das funções de: Professor, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, para atender às necessidades da Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde deste município, o qual se regerá pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.A seleção de que trata este edital será realizada pela Secretaria Municipal de Administração, sob a Coordenação da Comissão de Organização do Processo Seletivo nº 001/2025, legalmente instituída através da Portaria nº 062/2025 e consistirá em duas etapas, quais sejam: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato e entrevista.

1.2.O presente Processo Seletivo Simplificado visa à CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação e para a Secretaria Municipal de Saúde terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial do Município de Moreilândia; no site www.moreilandia.pe.gov.br; nos quadros de avisos da Câmara de Vereadores, Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e na Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de Recursos Humanos, localizadas, respectivamente na Rua José Ernesto Lima, 118 - Moreilândia, PE, 56150-000 e na Rua José Miranda Soares, 901, Centro, Moreilândia PE.

1.3.A presente seleção, respaldada na Constituição Federal de 1988, tem por objetivo a contratação de profissionais da educação e da saúde visando atender necessidade transitória nas respectivas áreas.

1.4.Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e participação nas etapas do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.

1.5.O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas pelo edital, será eliminado do certame.

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1.As inscrições estarão abertas no período de 27 de março de 2025 a 07 de abril de 2025, das 08:00 às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, localizada na Rua José Miranda Soares, 901, Centro, Moreilândia PE, telefone (87) 3891-1156, na modalidade presencial.

2.2.No ato da inscrição o candidato deverá preencher e assinar ficha de Inscrição, constante no Anexo I deste Edital.

2.3.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1.Ao entregar a documentação o (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, assume:

a)Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos;

b)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da assinatura do contrato;

c)Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d)Não estar suspenso de exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

e)Ter a Titulação Mínima Exigida conforme descrição constante no item 5;

f)Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.DAS FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

4.1.TABELAS DE FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:

FUNÇÃOVAGAS1CARGA

HORÁRIA

REMUNERAÇÃO (R$)TOTALACPCDProfessor Ensino

Infantil18171150h/mensalR$ 1.518,00Professor Ensino Fundamental I20191150h/mensalR$ 1.518,00Professor Ensino

FundamentalII-

Educação Física211150h/mensalR$ 1.518,00Professor Ensino

FundamentalII-

Geografia211150h/mensalR$ 1.518,00Professor Ensino

Fundamental II - História211150h/mensalR$ 1.518,00Professor Ensino

Fundamental II - Língua

Portuguesa321150h/mensalR$ 1.518,00Professor Ensino

FundamentalII-

Matemática211150h/mensalR$ 1.518,00Professor Ensino

FundamentalII-

Ciências211150h/mensalR$ 1.518,00Professor A.E.E431150h/mensalR$ 1.518,00Enfermeiro Plantonista Hospital43124h/semanalR$ 2.200,00Técnico em

Enfermagem Plantonista Hospital431

24h/semanalR$ 1.518,00Enfermeiro UBS43140h/semanalR$ 2.700,00Técnico em

Enfermagem UBS32140h/semanalR$ 1.518,001AC AMPLA CONCORRÊNCIA - PD PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.2.Vagas destinadas às pessoas com deficiências - PCD: às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo nº 001/2025, desde que as funções pretendidas sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

4.2.1.Serão considerados deficientes os candidatos enquadrados no disposto do art. 97, inc. VI, da Constituição Estadual; Lei nº 7.853, de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2/12/2004; Lei nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14 (Transtorno do Espectro Autista).

4.2.2.O candidato que se enquadra no item 4.2 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e entregar, Laudo Médico original ou cópia autenticada,

emitido nos 03 (três) últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

4.2.3.O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios para análise da experiência profissional e análise de títulos.

4.2.4.O candidato declarado deficiente, quando apresentar Laudo Médico, participará da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

4.2.5.O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas à pessoa com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida por junta médica do CISAPE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como a compatibilidade de sua condição com a função pretendida.

4.2.6.O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pela junta Médica como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

4.2.7.O candidato que, no ato da inscrição, não informar sua condição como deficiente, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos de ampla concorrência.

4.2.8.Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.

4.3.As vagas serão de acordo com a descrição do item 4.1, atendendo aos objetivos da administração pública, para não sofrerem descontinuidade dos serviços essenciais e a execução dos programas.

4.4.O processo seletivo não gera para a Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos inscritos. Para o candidato selecionado gera apenas a expectativa de direito à preferência na contratação temporária obedecendo rigorosamente à ordem decrescente de classificação.

4.5.À Prefeitura, reserva-se o direito de proceder à contratação dos candidatos que obtiverem a melhor pontuação dentro do processo seletivo.

4.6.O candidato contratado não poderá pleitear qualquer vantagem pecuniária por não residir na localidade onde ocupará a vaga.

5.DA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E OS REQUISITOS BÁSICOS

PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

FUNÇÃOSÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕESREQUISITOS/

ESCOLARIDADE

Professor Ensino Infantil- Planejar e executar atividades pedagógicasvoltadasao desenvolvimento infantil, observando as diretrizes curriculares estabelecidas;

·Realizar o acolhimento, cuidados básicos e acompanhamento pedagógico das crianças;

·Promover o desenvolvimento integral da criança, respeitando suas necessidades afetivas, cognitivas, físicas e sociais;

·Elaborar e desenvolver projetos educativos que favoreçam a aprendizagem lúdica e significativa;

·Observar, registrar e avaliar continuamente o desenvolvimento das crianças, mantendo diálogo constante com a equipe escolar e famílias;

·Participar ativamente das reuniões pedagógicas e atividades promovidas pela unidade escolar;

·Atender às solicitações da direção referentes à sua atuação docente.- Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Magistério, na modalidadeNormal Médio.FUNÇÃOSÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕESREQUISITOS/

ESCOLARIDADE

Professor Ensino Fundamental I·Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o planocurriculardaescolae

atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

·Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

·Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;

·Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências;

·Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizadas pela escola;

·Realizarsuaação cooperativamente no âmbito escolar;

·Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;

·Atender a solicitações da direção.- Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Magistério, na modalidade Normal Médio.FUNÇÃOSÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕESREQUISITOS/

ESCOLARIDADE

Professor Ensino Fundamental II·Planejar e executar o trabalho

docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

·Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

·Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;

·Selecionar e organizar formas

de execução - situações de experiências; - Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema

de referências

teóricas utilizadas pela

escola;

·Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;

·Participar de- Diploma e/ou Certificado

de Conclusão do curso superior ou área correlata na disciplina para a qual se inscreveu.reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;

- Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.FUNÇÃOSÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕESREQUISITOS/

ESCOLARIDADE

Professor A.E.E·Planejareexecutarotrabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

·Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

·Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;

·Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências;

·Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquemade referências teóricas utilizadas pela escola;

·Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;

·Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;

·Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.-DiplomadeCurso Superior em Licenciatura.FUNÇÃOSÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕESREQUISITOS/

ESCOLARIDADE

Enfermeiro·Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem;

·Realizar procedimentos técnicos e administrativos referentes ao cuidado com pacientes em diferentes níveis de complexidade;

·Desenvolver ações educativas voltadas à promoção, prevenção e recuperação da saúde;

·Registrar, monitorar e avaliar sistematicamente as ações de enfermagem, visando assegurar a qualidade da assistência prestada;

·Participar da elaboração e implementação de protocolos e procedimentos assistenciais;

·Atuar colaborativamente com equipes multidisciplinares em ações integradas de saúde;·Certificado ou Certidão

de Término do curso de Enfermagem.

·Registro regular no respectivo Conselho de Classe Profissional.- Cumprir e fazer cumprir normas técnicas, éticas e legais da profissão;FUNÇÃOSÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕESREQUISITOS/

ESCOLARIDADE

Técnicoem Enfermagem·Executar procedimentos técnicos específicos, orientados pelo profissional enfermeiro, relacionados ao atendimento, assistência e cuidado dos pacientes;

·Auxiliar na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde sob supervisão;

·Realizar controle e organização dos materiais, equipamentos e medicamentos necessários à assistência;

·Prestar assistência integral ao paciente, zelando por sua segurança e conforto;

·Registrar observações e informações sobre as atividades executadas;

·Cumprir protocolos estabelecidos e normas éticas e técnicas da profissão;

·Participar ativamente das atividades promovidas pela equipe multidisciplinar e reuniões periódicas de planejamento e avaliação.- Certificado ou Certidão

deTérminodocursode Técnico em Enfermagem- Registro regular no respectivo Conselho de Classe Profissional5.1.Os certificados de que trata o Item 5, por se tratar de requisitos básicos para exercício da função pleiteada, não serão computados para efeito de avaliação dos títulos.

6.DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

6.1.No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a)Documento de identificação, original e cópia.

b)Currículo encadernado e/ou grampeado com os documentos comprobatórios, conforme modelo constante no Anexo II, deste Edital.

c)Originais e cópias de: Certificados de cursos declarados no currículo, documentação dos requisitos exigidos para a função pretendida, declaração de vínculo empregatício (quando houver) e registro da carteira de trabalho ou declaração com carimbo de CNPJ para comprovação de tempo de serviço.

7.DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1.O candidato deverá formalizar sua inscrição no seguinte endereço:

Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Setor de Pessoal) - Rua José Miranda Soares, 901 - Centro, 56.150-000.

7.2.Após o preenchimento do formulário de Inscrição, o candidato receberá uma etiqueta para envelope, conforme modelo constante no Anexo III, que deverá ser preenchida com todos os dados referentes à função pretendida e a descrição dos documentos apresentados.

7.3.Preparada a documentação indicada neste Edital, o candidato deverá colocá-la no ENVELOPE, colar a ETIQUETA e LACRÁ-LO. A ficha impressa de Inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado.

7.4.Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e com etiqueta colada.

7.5.O responsável pela recepção dos documentos deverá conferir a documentação relacionada na etiqueta do envelope.

7.6.O candidato só poderá se inscrever em uma função;

7.7.A inscrição é gratuita.

8.DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

8.1.O Comprovante de Inscrição será disponibilizado no ato da formalização da inscrição sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das informações contidas na Ficha de Inscrição.

9.DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

9.1.O Processo Seletivo se dará através da Análise Curricular e da Entrevista e constará de 03 (três) fases constantes no quadro abaixo:

FASEHISTÓRICOCARÁTER1ªInscriçãoeEntregada

DocumentaçãoParticipativo2ªAnálise CurricularClassificatório / Eliminatório3ªEntrevistaClassificatório / Eliminatório9.2.A Entrega da Documentação deverá ser feita pessoalmente ou por procurador habilitado, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Setor de Pessoal Rua José Miranda Soares, 901 - Centro, 56.150-000. De segunda a sexta, no período de 27 de março a 07 de abril de 2025, das 08:00 às 14:00 horas.

9.3.A Análise Curricular e a Entrevista serão realizadas pela Comissão de Organização deste Processo Seletivo nº 001/2025 e destina-se a obter informações dos candidatos e avaliar as condições deles para exercício das funções pretendidas.

10.DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

10.1 A Avaliação de Títulos será realizada pela Comissão de Organização do Processo Seletivo nº 001/2025 e dar-se-á exclusivamente através da análise das informações prestadas no ato da inscrição e comprovadas através da documentação entregue no mesmo ato, obedecendo-se rigorosamente a tabela de pontos apresentada no Anexo VI; não sendo aceita qualquer informação que venha a ser encaminhada posteriormente ou por outro meio.

10.2. Apenas serão aceitos certificados ou declarações de comprovação da escolaridade e cursos relacionados à área de Educação ou área profissional da função que o candidato se inscrever, que sejam emitidos por instituição de ensino devidamente credenciada pelo MEC.

10.3. O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviços em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pela diretoria de Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá ser assinado pelo dirigente máximo da Unidade Administrativa, e para prestadores de serviço autônomo através de Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, que demonstre a experiência profissional informada.

10.4 A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

10.5.As Certidões/Declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.

10.6.Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

10.7.Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

10.8.As entrevistas dos candidatos (as) se darão no dia 10 de abril de 2025, das 08h às 12h e das 14h às 17h, na Prefeitura Municipal, Rua José Miranda Soares, 901 - Centro, 56.150-000.

10.9.A entrevista se dará com critérios pré-estabelecidos pela comissão, com temática relacionada às questões específicas de cada cargo, cujo objetivo é avaliar conhecimentos indispensáveis ao exercício da função.

10.10.A entrevista valerá até 20 (vinte) pontos.

10.11.Só poderão ser abordados os seguintes temas na entrevista:

- Para os cargos da Educação (Professor Ensino Infantil, Professor Ensino Fundamental I, Professor Ensino Fundamental II, Professor de A.E.E):

TEMAS A SER ABORDADOSPONTUAÇÃOInclusão Social na Escola.O aluno (a) portador de deficiência na EscolaO aluno Hiperativo na EscolaUtilização do Celular na Escola Pelo alunadoElaboração do Plano de AulaParticipação do Professor nos Encontros Escolares no

MunicípioParticipaçãodo Professor nos Movimentos Cívicos da

EscolaPara os cargos da Saúde (Enfermeiro e Técnico em Enfermagem):

TEMAS A SER ABORDADOSPONTUAÇÃOComportamento quando em companhia de MédicoComportamento quando sem a presença de MédicoComportamento com paciente em internamento hospitalarComportamento para a Vacinação em todas as faixas de

IdadeCuidados com pacientes internados em UTIsCuidados com pacientes removidos em Ambulâncias e UTIs

móveisCuidados com pacientes em trabalho de parto e pós parto, com ou sem acompanhamento médico.Outras que envolvem as questões de saúde.11.DA HABILITAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO

11.1.A classificação dos candidatos far-se-á em ordem decrescente da pontuação obtida na análise curricular.

11.2.Será classificado para entrevista o candidato que atingir o mínimo de 40 (quarenta) pontos na análise de títulos.

12.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1.Dentre os candidatos que obtiverem a mesma qualificação, terá preferência sucessivamente, o candidato com:

a)experiência profissional nos últimos quatro anos;

b)maior número de pontos obtidos nos cursos da área profissional;

c)maior idade.

12.2.Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e em caso de igualdade de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. E os demais casos seguirão a ordem dos critérios estabelecidos no subitem 12.1 deste Edital.

13.DOS RECURSOS

13.1.A partir da publicação dos resultados preliminar e final, os candidatos poderão interpor recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado.

13.2.O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo nº 001/2025, localizada na Prefeitura de Moreilândia/PE Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Rua José Miranda Soares, 901 - Centro, 56.150-000.

13.3.Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Moreilândia/PE.

13.4.Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no ANEXO IV.

14.DO CALENDÁRIO/CRONOGRAMA

EVENTODATASLOCAL-DiárioOficialdoMunicípiodeMoreilândia.-Prefeitura de Moreilândia/PE RuaJoséMirandaSoares,901-Centro,Disponibilização26/03/20256.150-000.do Edital5·Site:www.moreilandia.pe.gov.br

·QuadrosdeavisosdaCâmaraMunicipal de Vereadores e da Prefeiturade Moreilândia/PE.-PrefeituraInscrição27/03/202

5 a 07/04/202

5de Moreilândia/PE/Secretaria Municipal de Administração - Rua José Miranda Soares, 901 - Centro, 56.150-000.08/04/202- Prefeitura de Moreilândia-PE/SecretariaAnálise curricular5 a 09/04/202

5Municipal de Administração - Rua José MirandaSoares,901-Centro,56.150-000.Entrevistas10/04/202- Prefeitura de Moreilândia-PE/Secretaria5Municipal de Administração - Rua José Miranda Soares, 901 - Centro, 56.150-000.

Resultado Preliminardo Processo Seletivo

14/04/202

5·Prefeiturade

Moreilândia-PE/Secretaria Municipal de Administração - Rua José Miranda Soares, 901 - Centro, 56.150-000.

·Site:

·Quadros de avisos da Câmara

Municipal de Vereadores, da Prefeitura deMoreilândia/PE e da Secretaria Municipalde Administração e Finanças.Recurso ao Resultado Preliminardo Processo Seletivo15/04/202

5 a 17/04/202

5·Prefeiturade

Moreilândia-PE/SecretariaMunicipalde Administração e Finanças -

·Site:www.moreilandia.pe.gov.br

·QuadrosdeavisosdaCâmara

Municipal de Vereadores, da Prefeitura deMoreilândia/PE e da Secretaria Municipalde Administração e Finanças.

Resultado Final do Processo Seletivo

22/04/202

5·DiárioOficialdoMunicípiode Moreilândia

·Prefeiturade

Moreilândia-PE/SecretariaMunicipalde Administração e Finanças -

·Site:www.moreilandia.pe.gov.br

·QuadrosdeavisosdaCâmaraMunicipal de Vereadores, da Prefeitura deMoreilândia/PE e da Secretaria Municipalde Administração e Finanças.15.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1.O resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho do Prefeito do Município de Moreilândia/PE e publicado no Diário Oficial do Município de Moreilândia, no site da Prefeitura Site:www.moreilandia.pe.gov.br e nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Vereadores, Prefeitura de Moreilândia/PE e da Secretaria Municipal de Administração e Finanças/PE.

16.DA CONVOCAÇÃO

16.1.Os candidatos selecionados e classificados serão convocados mediante Edital publicado no Diário Oficial do Município de Moreilândia, no site da Prefeitura Site: www.moreilandia.pe.gov.br e nos quadros de avisos da Câmara Municipal e Prefeitura de Moreilândia/PE, para apresentação da documentação constante no item 17.3 e avaliação dos exames pré-admissionais, conforme segue:

a)Hemograma completo com contagem de plaquetas;

b)Glicemia em jejum.

16.2.A avaliação dos exames médicos pré-admissionais será realizada pela Junta Médica do CISAPE.

16.3.Durante avaliação dos exames médicos pré-admissionais poderão ser solicitados outros exames complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico, sendo responsabilidade do candidato a realização de todos os exames (pré-admissionais e complementares).

16.4.É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.

16.5.O candidato que não atender à convocação dentro do prazo estabelecido juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.

17.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

17.1.Ter sido selecionado e classificado no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.

17.2.Apresentação do atestado de aptidão física realizado pela Junta Médica do CISAPE.

17.3.Apresentação dos documentos, conforme segue:

a)01 (uma) foto 3x4 recente.

b)Declaração de Bens.

c)Declaração que não acumula indevidamente cargos públicos, conforme art. 37, da CF/88, conforme modelo constante no Anexo V.

d)Certidão Negativa de antecedentes criminais.

e)Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

f)Certidão de Nascimento, e/ou Casamento, e/ou Averbação de Divórcio, e/ou Declaração de União Estável.

g)Título de Eleitor com comprovante de votação atualizado ou Certidão de Quitação Eleitoral.

h)Cópia da Certidão de reserva ou dispensa de incorporação, (se do sexo masculino).

i)Cópia da Carteira de Identidade RG.

j)Cópia do CPF.

k)Cópia do Comprovante deInscrição no

PIS/PASEP ou declaração informando não haver feito o cadastramento.

l)Registro profissional atualizado.

m)Comprovante de conta bancária Agência do Banco do Brasil S/A.

n)Comprovante de residência atualizado.

o)Certidão de nascimento dos filhos solteiros até 18 (dezoito) anos.

p)Carteira de vacinação obrigatória para filhos menores de 14 (quatorze) anos.

q)Carteira de habilitação (Condutor Socorrista).

r)Registro no conselho da Categoria (quando for o caso).

s)Documento comprobatório de conclusão da formação exigida (Item 5 deste Edital).

17.2. Os candidatos, quando da sua contratação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Público de natureza administrativa.

18.VIGÊNCIA DO CONTRATO

18.1.Os candidatos aprovados serão contratados pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Contrato Administrativo por Excepcional Interesse Público, por prazo determinado, tendo vigência de até 12 (doze) meses.

19.DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

19.1.O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

19.2.Durante a validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 os candidatos aprovados poderão ser contratados e/ou recontratados pela Prefeitura Municipal de Moreilândia para atender às necessidades de programas educacionais, observada a ordem de classificação.

20.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1.O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital, importando na expressa aceitação das regras e condições do mesmo e em outros instrumentos normativos correlatos à função pretendida; bem como comunicados oficiais que porventura sejam publicados.

20.2.Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

20.3.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a

prejudicar o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.

20.4.A convocação para formalização do Contrato dar-se-á através de Edital publicado no site: www.moreilandia.pe.gov.br e nos quadros de avisos da Câmara Municipal, Prefeitura de Moreilândia/PE e na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

20.5.Toda a documentação entregue pelo candidato em hipótese alguma lhe será devolvida.

20.6.O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

20.7.Só será aceita a comprovação de escolaridade de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial.

20.8.A seleção e classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE o direito de proceder às contratações que atendam ao interesse público e às necessidades transitórias do serviço público, em número igual às necessidades de Programas Educacionais Federais/Estaduais ou Convênios firmados com Entidades Privadas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025; não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos aprovados.

20.9.A contratação dos candidatos classificados e convocados ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde de Moreilândia/PE.

20.10.Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência e/ou sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo.

20.11.O candidato contratado não poderá pleitear qualquer vantagem pecuniária por não residir na localidade onde ocupará a vaga.

20.12.O candidato aprovado e/ou classificado deverá manter atualizado seu endereço e contatos, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

20.13.Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

20.14.A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

20.15.As vagas serão preenchidas atendendo aos objetivos da administração pública, para que não sofram descontinuidade os serviços essenciais e a execução de programas.

20.16.Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão de

organização do Processo Seletivo Simplificado.

20.17.Integramesteeditalosseguintes anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição Anexo II - Modelo de Currículo

AnexoIII- Etiqueta para Envelope Anexo IV - Formulário de Recurso

Anexo V - Modelo de Declaração de Acumulação de cargos Anexo VI - Avaliação Curricular

Moreilândia/PE, 26 de março de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PENº DE INSCRIÇÃO:NOME DO (A) CANDIDATO (A):IDENTIDADE:DATA DE NASCIMENTO:SEXO:

M ()F ()CPF:TÍTULO ELEITORALESTADO CIVILENDEREÇO:NºBAIRRO:MUNICÍPIO:CEP:ESTADO:Fone:

()FUNÇÃO PRETENDIDA:PORTADOR DE DEFICIÊNCIA?

SIM ()NÃO ()QUAL?ESCOLARIDADE:Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura

deste Processo Seletivo Simplificado. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.LOCAL E DATA:ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A):Via da Prefeitura

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Inscrição Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025Nº DE INSCRIÇÃO:FUNÇÃO PRETENDIDA:NOME DO (A) CANDIDATO (A):LOCAL E DATA:ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A):Via do (a) Candidato (a)

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 MODELO CURRÍCULO

Nome:________________________________________________________________________________________________________

Filiação:Data de Nascimento: //Sexo:Estado Civil:

Endereço:

CEP: Cidade/Estado: Telefone: () Celular: ()E-mail:

Formação/Titulação:

Experiência Profissional:

Cursos Extracurriculares:

, dede 2025.

ASSINATURADO(A) CANDIDATO (A)

Obs.: Anexar os documentos comprobatórios das informações prestadas.

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 INSCRIÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) ETIQUETA PARA ENVELOPE

NOME COMPLETO:E-MAIL:FONE:

()

ENDEREÇO:FUNÇÃO PRETENDIDA:RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS:Declaroestarcientequeassumototalresponsabilidadepela

documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.LOCAL E DATA:ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A):

CONFERE A DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE EM // 2025

ASSINATURADO RESPONSÁVEL

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO (A) CANDIDATO (A): 'c0 Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Moreilândia/PE:

Como candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Moreilândia/PE para o cargo de , solicito a revisão de minha pontuação na avaliação:

( ) Títulos

( ) Experiência Profissional, sob os seguintes argumentos:

Moreilândia/PE, dede 2025.

Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 MODELO DE DECLARAÇÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

DECLARAÇÃO

Eu,

portador(a)doRegistrodeIdentidadenº

órgão de expedição, inscritonoCPFsobonº

,

DECLARO para os devidos fins de direito, assumindo inteira responsabilidade pelo exposto e sob as penas da lei, que:

( ) NÃO ACUMULO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

( ) ACUMULO a função em exercício com o deno

, com carga horária de horas semanais e/ou mensais.

Situação Funcional do outro cargo acumulado:

( ) Aposentado ( ) Ativo

DECLARO, ainda, estar ciente de que devo comunicar a esse ente público qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.

DECLARO por fim, que a presente declaração é a mais legítima expressão da verdade, sob pena inclusive, de incorrer na prática do crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), devolução dos valores indevidamente recebidos e a deflagração de processo administrativo disciplinar.

Moreilândia/PE, dede 2025.

ASSINATURA

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 AVALIAÇÃO CURRICULAR

1.Professor Ensino Infantil

DESCRIÇÃONº DE

TÍTULOSPONTUAÇÃO

UNITÁRIAPONTUAÇÃ

O MÁXIMAPONTUAÇÃ

O OBTIDAEspecializaçãoemnívelde Pós-Graduaçãonaárea

de formação.01

40

40Comprovante de participação emeventosoucursosde qualificação profissional, na área de atuação com carga horária mínima de 40

(quarenta) horas.

03

10

30Experiêncianaáreade

formação com pontuação para cada 01 (um) ano de trabalho.03

10

302.Professor Ensino Fundamental I

DESCRIÇÃONº DE

TÍTULOSPONTUAÇÃ

O UNITÁRIAPONTUAÇÃ

O MÁXIMAPONTUAÇÃO

OBTIDAEspecializaçãoemnívelde Pós-Graduaçãonaárea

de formação.01

20

20Comprovante de participação emeventosoucursosde qualificação profissional, na área

de atuação com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

04

10

40Experiência em docência com pontuação para cada 01 (um)

ano de trabalho.04

10

40

3.Professor Ensino Fundamental II

DESCRIÇÃONº DE

TÍTULOSPONTUAÇÃ

O UNITÁRIAPONTUAÇÃ

O MÁXIMAPONTUAÇÃ

O OBTIDAEspecialização em nível de

Pós-Graduação na área de formação.01

20

20Comprovante de participação em eventos ou cursos de qualificação profissional, na área de atuação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

04

10

40Experiênciaemdocência

com pontuação para cada 01 (um) ano de trabalho.04

10

404.Enfermeiro

DESCRIÇÃONº DE

TÍTULOSPONTUAÇÃ

O UNITÁRIAPONTUAÇÃ

O MÁXIMAPONTUAÇÃO

OBTIDAEspecialização em nível de

Pós-Graduaçãona área de formação.01

20

20Comprovante de participação em eventos ou cursos de qualificação profissional, na área de atuação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

04

10

40Experiência como enfermeiro

(a) com pontuação para cada 01 (um) ano de trabalho.04

10

405.Técnico em Enfermagem

DESCRIÇÃONº DE

TÍTULOSPONTUAÇÃ

O UNITÁRIAPONTUAÇÃ

O MÁXIMAPONTUAÇÃO

OBTIDAEspecialização em nível de012020Pós-Graduação na área de formação.Comprovante de participação em eventos ou cursos de qualificação profissional, na área de atuação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

04

10

40Experiência como técnico (a) emenfermagemcom pontuação para cada 01 (um) ano de trabalho.04

10

40ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dados do médico:

Nomecompleto:

CRM/UF:

Especialidade:

Declaro que o (a) Sr(a)

,

Identidade nº , CPF nº,

inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de

,

fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor,

(é / não é) portador (a) da Deficiência (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 , em razão do seguinte quadro:

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado

(a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua, que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital

Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

Moreilândia/PE, //_____.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - PREGÃO ELETRONICO: 005/2025
Aviso de licitação Processo Licitatório nº 008/2025-PMM – Pregão Eletrônico nº 005/2025-PMM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 008/2025-PMM Pregão Eletrônico nº 005/2025-PMM.

Objeto: Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para eventual locação de máquinas multifuncionais para atender as demandas dos órgãos públicos municipais de Moreilândia/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Data da Sessão: 10/04/2025 as 09h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidas através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 004/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2025-FMSM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 004/2025-FMSMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PEContratada: MARIA E Q OLIVEIRA LTDA

CNPJ: Nº 59.779.292/0001-55.Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas, preferencialmente sem fins lucrativos, especializadas na prestação de serviços médicos de forma complementar, a fim de realizar promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento dos usuários do SUS, ofertados nas Unidades de Saúde pertencentes ao Município de Moreilândia/PE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.01;PROJETO ATIVIDADE: 2039; 2041; 2042;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00

Valor do Contrato:R$ 93.571,92 (noventa e três mil quinhentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos).

Data de Assinatura do Contrato:17/03/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHAPela Empresa: Sua Representante Legal, a SRª. MARIA ELVIRA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Município de Moreilândia - PE