Diário oficial

NÚMERO: 301/2025

Volume: 5 - Número: 301 de 13 de Março de 2025

13/03/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 051/2025
Aposenta a servidora público municipal MARIA SOCORRO ALVES LOPES DE ALENCAR e dá outras providências
PORTARIA Nº 051/2025

Aposenta a servidora público municipal MARIA SOCORRO ALVES LOPES DE ALENCAR e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora MARIA SOCORRO ALVES LOPES DE ALENCAR, investida no cargo de professor nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 59803-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da

Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de março de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de março de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 052/2025
Aposenta a servidora público municipal MARIA JUCILENE PEREIRA DA SILVA e dá outras providências
PORTARIA Nº 052/2025

Aposenta a servidora público municipal MARIA JUCILENE PEREIRA DA SILVA e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora MARIA JUCILENE PEREIRA DA SILVA, investida no cargo de professora nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 45002-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de março de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de março de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 053/2025
Aposenta a servidora público municipal MARIA RODRIGUES ROCHA e dá outras providências
PORTARIA Nº053/2025

Aposenta a servidora público municipal MARIA RODRIGUES ROCHA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora MARIA RODRIGUES ROCHA, investida no cargo de professora nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 40806-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de março de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de março de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 054/2025
Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente JOÃO MATIAS BARBOSA e dá outras providências
PORTARIA N°054/2025

Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente JOÃO MATIAS BARBOSA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC 103. 2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo do beneficiário que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, 30 e 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente JOÃO MATIAS BARBOSA , brasileiro, viúvo, portador do RG n. 11.360.653 SDS/PE, expedida em 26/02/2020, inscrito no CPF n. 311.493.323.87, beneficiário da servidora público a senhora MARIA FERNANDES BARBOSA, que ocupou o cargo de auxiliar de serviços gerais (ora aposentado), com matrícula funcional sob n°. 29-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, falecido em 18 de janeiro de 2025, nos termos do Art. 40, § § 7º e 8º e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988 e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; e, do artigo 29, caput, e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

Art. 2º - A concessão da presente Pensão por Morte ao beneficiário requerente tem caráter vitalício nos termos legais entabulados no Artigo 30-A, § 2º, V, c, 6), da Lei Municipal Previdenciária nº 297/2005, de 2005 Redação dada pela Lei Municipal Previdenciária nº 475/2016, de 2016;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 18 de janeiro de 2025, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de março de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 012/2025
Designa Gestor para o Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS
DECRETO Nº 012/2025

Designa Gestor para o Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhora Cícera Erbenha Sampaio Teixeira, inscrita no CPF sob o nº 038.***.***-63, portadora de RG nº 59***05, Secretária Municipal de Assistência Social, como gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - PREGÃO ELETRONICO: 002/2025
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 002/2025/PMM PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2025/PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 002/2025/PMM

PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2025/PMM

A Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo menor preço, modo de disputa aberto, Plataforma: Portal de Compras Públicas, cujo o objeto é a Aquisição parcelada de combustíveis destinado a atender a frota de veículos automotores e patrulha mecanizada da Prefeitura e Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Ação Social e Fundo Municipal de Educação do Município de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital. Data da Sessão: 26/03/2025 as 09h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidas através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - PREGÃO ELETRONICO: 003/2025
Aviso de licitação Processo Licitatório nº 006/2025-PMM – Pregão Eletrônico nº 003/2025-PMM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 006/2025-PMM Pregão Eletrônico nº 003/2025-PMM.

Objeto: Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisição de pneus para a frota de veículos municipais para atender as demandas dos órgãos da administração pública de Moreilândia/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Data da Sessão: 26/03/2025 as 11h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidas através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 007/2021
Prestação de Serviços Técnicos, que celebra o Município de Moreilândia e a empresa PEPAULO PROJETOS, CONSULTORIA E OBRAS LTDA-ME
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021

Prestação de Serviços Técnicos, que celebra o Município de Moreilândia e a empresa PEPAULO PROJETOS, CONSULTORIA E OBRAS LTDA-ME, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, nº901, Centro Moreilândia-PE, neste ato representado pelo Prefeito a Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado PEPAULO PROJETOS, CONSULTORIA E OBRAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida João de Barros, nº 1812, sala 201, Espinheiro, Recife , Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o N.º 10.550.653/0001-06, neste ato, representada por seu representante Legal, o Sr. Pedro Paulo da Silva Fonseca , brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF: 280.483.424-72, RG 2058798 SSP/PE doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO nº 007/2021, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 007/2021 e no edital de licitação Convite nº 001/2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/2021, relativo à Prestação de Serviços de Engenharia Civil para gerenciamento de convênios estaduais e federais de obras públicas, no município de Moreilândia, compreendendo: Elaboração e acompanhamento de Propostas para captação de recursos, interlocução, monitoramenot e assessoramento técnico , visando a conclusão e prestação de contas dos mesmos descritos no item 2, do termo de Referencia Anexo I do instrumento convocatórios, com fundamento no art. 57, inciso II, e na Cláusula terceira do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2025, assim classificados:

Unidade Orçamentária: 02.07.01

Programa Atividade: 2098

Elemento de Despesa: 3390.00.00

PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 83.400,00(oitenta e três mil e quatrocentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 6.950,00 (SEIS MIL, NOVECENTOS E CINQUNETA REAIS) cada uma delas, por meio de depósito na Conta Corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Municipio.

CLÁUSULA QUINTA (Da renúncia ao reajuste): A CONTRATADA renúncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual, relativa ao período de 09/03/2024 à 09/03/2025, cujos efeitos vigorariam até 09/03/2026.

CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ $ 83.400,00(oitenta e três mil e quatrocentos reais), totalizando o contrato o valor de R$ 6.950,00 (SEIS MIL, NOVECENTOS E CINQUNETA REAIS).

CLÁUSULA SÉTIMA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de até o quinto dia útil do mês subsequente, no Diário Oficial do Município.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.

Moreilândia- PE, 28 de fevereiro de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO DO MUNICIPIOPEDRO PAULO DA SILVA FONSECA

PEPAULO PROJETOS, CONSULTORIA E OBRAS LTDA-ME

Testemunhas _________________________________________ CPF:_________________

Testemunhas _________________________________________ CPF:_________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 009/2021
Prestação de Serviços Técnicos, que celebra o Município de Moreilândia e a empresa ERICK NATSON TORRES BARBOSA EMPREENDIMENTOS-ME
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2021

Prestação de Serviços Técnicos, que celebra o Município de Moreilândia e a empresa ERICK NATSON TORRES BARBOSA EMPREENDIMENTOS-ME, na forma abaixo::

O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, nº901, Centro Moreilândia-PE, neste ato representado pelo Prefeito a Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado ERICK NATSON TORRES BARBOSA EMPREENDIMENTOS-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Sítio Sombrio, s/n, Zona Rural, na cidade de Bodocó, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o N.º 40.826.103/0001-20, neste ato, representada por seu representante Legal, o Sr. Erick Natson Torres Barbosa, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF:086.781.754-27, CREA:1816116475/PE doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO nº 009/2021, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 007/2021 e no edital de licitação Convite nº 001/2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 009/2021, relativo à Prestação de Serviços de Engenharia Civil na Elaboração de Projetos, Acompanhamento, Fiscalização de Obras em andamento no âmbito do território Municipal, elaboração de projetos, emissão de Parecer Técnico, com fundamento no art. 57, inciso II, e na Cláusula terceira do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2025, assim classificados:

Unidade Orçamentária: 02.07.01

Programa Atividade: 2098

Elemento de Despesa: 3390.00.00

PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 65.130,00(sessenta e cinco mil, cento e trinta reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 5.427,50 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) cada uma delas, por meio de depósito na Conta Corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Municipio.

CLÁUSULA QUINTA (Da renúncia ao reajuste): A CONTRATADA renúncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual, relativa ao período de 09/03/2024 à 09/03/2025, cujos efeitos vigorariam até 09/03/2026.

CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 65.130,00(sessenta e cinco mil, cento e trinta reais), totalizando o contrato o valor de R$ 5.427,50 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

CLÁUSULA SÉTIMA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de até o quinto dia útil do mês subsequente, no Diário Oficial do Município.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.

Moreilândia- PE, 28 de fevereiro de 2025.

VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO DO MUNICIPIOERICK NATSON TORRES BARBOSA

ERICK NATSON TORRES BARBOSA EMPREENDIMENTOS-ME

Testemunhas _________________________________________ CPF:_________________

Testemunhas _________________________________________ CPF:_________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 003/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2025-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 003/2025-PMMContratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: FORT EMPREENDIMENTOS EIRELI

CNPJ: Nº 42.991.474/0001-92.Objeto: Contratação de empresa do ramo de construção civil destinado a execução dos serviços de reforma das Escola Antônio Peixoto de Luna e Escola e João Ferreira Lopes, ambos na Zona Rural deste Município de Moreilândia/PE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.02;PROJETO ATIVIDADE: 1047;ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.00.00

Valor do Contrato:R$ 305.052,19(trezentos e cinco mil e cinquenta e dois reais e dezenove centavos).

Data de Assinatura do Contrato:28/02/2025.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETOPela Empresa: Sua Representante Legal, a SRª. LARISSA MARIA CÂNDIDO GUIMARÃES

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - RESULTADO FINAL - RESULTADO FINAL: 003/2025
RESULTADO CONCORRÊNCIA Nº 001/2025-PMM - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 003/2025-PMM
RESULTADO CONCORRÊNCIA Nº 001/2025-PMM - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 003/2025-PMM.

Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, torna publico o resultado da Concorrência nº 001/2025-PMM, objeto Contratação de empresa do ramo de construção civil destinado a execução dos serviços de reforma das Escola Antônio Peixoto de Luna e Escola e João Ferreira Lopes, ambos na Zona Rural deste Município de Moreilândia/PE, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos. No horário estabelecido compareceu apenas a empresa FORT EMPREENDIMENTOS EIRELI. CNPJ n° 42.991.474/0001-92. Estando HABILITADA, cuja Proposta de Preços no valor R$ 305.052,19. Sendo portanto vencedora do certame. Nada mais. 25/02/2025.

JOÃO FERREIRA LEMOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 003/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025-PMM CONCORRÊNCIA Nº 001/2025-PMM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025-PMM

CONCORRÊNCIA Nº 001/2025-PMM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Prefeito do Município, no Art. 71 IV da Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR o objeto da CONCORRÊNCIA Nº 001/2025-PMM à empresa FORT EMPREENDIMENTOS EIRELI, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 42.991.474/0001-92, com Proposta de R$ 305.052,19(trezentos e cinco mil e cinquenta e dois reais e dezenove centavos).

2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao CONCORRÊNCIA Nº 001/2025-PMM, processo Licitatório nº 003/2025-PMM, que teve como objeto Contratação de empresa do ramo de construção civil destinado a execução dos serviços de reforma das Escola Antônio Peixoto de Luna e Escola e João Ferreira Lopes, ambos na Zona Rural deste Município de Moreilândia/PE, conforme projeto, planilhas e demais anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 28 de fevereiro de 2025.

VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

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Município de Moreilândia - PE