Aposenta a servidora público municipal MARIA SOCORRO ALVES LOPES DE ALENCAR e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora MARIA SOCORRO ALVES LOPES DE ALENCAR, investida no cargo de professor nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 59803-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da
Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de março de 2025.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 03 de março de 2025.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia
Aposenta a servidora público municipal MARIA JUCILENE PEREIRA DA SILVA e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora MARIA JUCILENE PEREIRA DA SILVA, investida no cargo de professora nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 45002-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de março de 2025.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 03 de março de 2025.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia
Aposenta a servidora público municipal MARIA RODRIGUES ROCHA e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora MARIA RODRIGUES ROCHA, investida no cargo de professora nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 40806-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de março de 2025.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 03 de março de 2025.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia
Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente JOÃO MATIAS BARBOSA e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC 103. 2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo do beneficiário que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, 30 e 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente JOÃO MATIAS BARBOSA , brasileiro, viúvo, portador do RG n. 11.360.653 SDS/PE, expedida em 26/02/2020, inscrito no CPF n. 311.493.323.87, beneficiário da servidora público a senhora MARIA FERNANDES BARBOSA, que ocupou o cargo de auxiliar de serviços gerais (ora aposentado), com matrícula funcional sob n°. 29-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, falecido em 18 de janeiro de 2025, nos termos do Art. 40, § § 7º e 8º e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988 e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; e, do artigo 29, caput, e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)
Art. 2º - A concessão da presente Pensão por Morte ao beneficiário requerente tem caráter vitalício nos termos legais entabulados no Artigo 30-A, § 2º, V, “c”, 6), da Lei Municipal Previdenciária nº 297/2005, de 2005 – Redação dada pela Lei Municipal Previdenciária nº 475/2016, de 2016;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 18 de janeiro de 2025, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 03 de março de 2025.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie:CONTRATO N° 001/2025-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PEContratada: CENTRAL AUTO CARIRI LTDA
CNPJ: Nº 47.293.893/0001-74.Objeto: Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.01;PROJETO ATIVIDADE: 2073; 2074; 2075; 2190ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
Valor do Contrato:R$ 315.200,00 (trezentos e quinze mil e duzentos reais).
Data de Assinatura do Contrato:11/03/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE: EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. RICHARD MEDEIROS LOPES
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie:CONTRATO N° 001/2025-FMASMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: CENTRAL AUTO CARIRI LTDA
CNPJ: Nº 47.293.893/0001-74.Objeto: Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.02;PROJETO ATIVIDADE: 2051; 2052; 2067;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
Valor do Contrato:R$ 137.900,00 (cento e trinta e sete mil e novecentos reais).
Data de Assinatura do Contrato:11/03/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Ação Social de Moreilândia/PE: CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. RICHARD MEDEIROS LOPES
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie:CONTRATO N° 003/2025-FMSMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PEContratada: CENTRAL AUTO CARIRI LTDA
CNPJ: Nº 47.293.893/0001-74.Objeto: Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.01;PROJETO ATIVIDADE: 2039; 2041; 2042; 2180;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
Valor do Contrato:R$ 384.150,00 (trezentos e oitenta e quatro mil cento e cinquenta reais).
Data de Assinatura do Contrato:11/03/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. RICHARD MEDEIROS LOPES
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie:CONTRATO N° 004/2025-PMMContratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: CENTRAL AUTO CARIRI LTDA
CNPJ: Nº 47.293.893/0001-74.Objeto: Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.01;PROJETO ATIVIDADE: 2099; 2035; 2036; 2096ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
Valor do Contrato:R$ 512.200,00 (quinhentos e doze mil e duzentos reais).
Data de Assinatura do Contrato:11/03/2025.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETOPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. RICHARD MEDEIROS LOPES
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Espécie:ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 017/2025-FMSMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PEContratada: LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: Nº 02.799.882/0001-22.Objeto: Eventual aquisição de Aparelho Raio X com Impressora, destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE (Unidade Mista, PSF’s e Secretaria de Saúde), conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital.
Valor Global Estimado:R$ 243.100,00 (duzentos e quarenta e três mil e cem reais).
Data de Assinatura do Contrato:11/03/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. MARCO ANTONIO CHOINSKI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2025-FMSM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-FMSM
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Srª. FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, Gestora do Fundo Municípal de Saúde de Moreilândia, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:
1.ADJUDICAR os objetos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-FMSM às empresas: LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 02.799.882/0001-22, Vencedor dos Itens de n° 1 e 2, com Proposta no Valor de R$ 243.100,00 (duzentos e quarenta e três mil e cem reais);
2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-FMSM, Processo Licitatório nº 002/2025-FMSM, que teve como objeto registro de preços para a Eventual aquisição de Aparelho Raio X com Impressora, destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE (Unidade Mista, PSF’s e Secretaria de Saúde), conforme projeto, planilhas e demais anexos ao instrumento convocatório.
3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.
Moreilândia – PE, 28 de fevereiro de 2025.
FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA
GESTORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2025-PMM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025-PMM
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Prefeito do Município, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:
1.ADJUDICAR o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025-PMM as empresas : CENTRAL AUTO CARIRI LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 47.293.893/0001-74, vencedora dos itens de n° 1 e 2; Com Proposta no valor de R$ 1.349.450 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais).
2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025-PMM, Processo Licitatório nº 004/2025-PMM, que teve como objeto a Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos ao instrumento convocatório.
3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.
Moreilândia – PE, 11 de março de 2025.
VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL