EMENTA: Revoga a portaria nº 212/2021, 27 de maio de 2021, e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 21521748 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando registro a atos de aposentadoria requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 212/2021, de 27 de junho de 2021, ato que concedeu o benefício de Aposentadoria por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais à servidora MARIA EDINA SAMPAIO ANGELIM, investida no cargo de professora Nível I, Classe VII, Faixa Salarial A, inscrita com matrícula funcional sob n° 19004-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º Determinar a convocação da servidora MARIA EDINA SAMPAIO ANGELIM para retornar ao serviço público para o exercício das suas atribuições anteriores à aposentadoria que foi julgada ilegal pelo Egrégia Corte de Contas do Estado; sob as penas da lei;
Art. 3º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de aposentadoria à servidora MARIA EDINA SAMPAIO ANGELIM pelo FUNPREMO; dispensando-a de restituir as parcelas auferidas pela mesma quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado, haja vista não ter a concernida requerente dado causa à ilegalidade do ato.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2021
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia