Diário oficial

NÚMERO: 292/2025

Volume: 5 - Número: 292 de 3 de Fevereiro de 2025

03/02/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 041/2025
Aposenta o servidor público ANTONIO SARAIVA OLIVEIRA e dá outras providências
PORTARIA Nº 041/2025

Aposenta o servidor público ANTONIO SARAIVA OLIVEIRA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor ANTONIO SARAIVA OLIVEIRA , investido no cargo de Mecânico, inscrito com matrícula funcional sob n° 45602-1, lotado na Secretaria Municipal de Transportes deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, e em observância às disposições constitucionais do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de fevereiro de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 042/2025
Aposenta a servidora público FRANCISCA XAVIER DA CRUZ ROSENO e dá outras providências
PORTARIA Nº 042/2025

Aposenta a servidora público FRANCISCA XAVIER DA CRUZ ROSENO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição à servidora FRANCISCA XAVIER DA CRUZ ROSENO investida no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, inscrita com matrícula funcional sob n° 25301-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de fevereiro de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 043/2025
Aposenta o servidor público JOSE FRANCISCO XAVIER e dá outras providências
PORTARIA Nº 043/2025

Aposenta o servidor público JOSE FRANCISCO XAVIER e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor JOSE FRANCISCO XAVIER , investido no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, inscrito com matrícula funcional sob n° 2255-1, lotado na Secretaria Municipal Obras deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, e em observância às disposições constitucionais do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de fevereiro de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 044/2025
Concede Pensão por Morte à Beneficiária Requerente MARIA ANDRÉ DE SOUZA QUEIROZ e dá outras providências
PORTARIA N° 044/2025

Concede Pensão por Morte à Beneficiária Requerente MARIA ANDRÉ DE SOUZA QUEIROZ e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC 103. 2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo da beneficiária que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, 30 e 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente MARIA ANDRÉ DE SOUZA QUEIROZ, , brasileira, viúva, portadora do RG nº. 3144753, SSPPE, 26/03/1985, inscrita no CPF nº. 658.115.004-59, beneficiária do servidor público o senhor EXPEDITO LANDIO QUEIROZ, que ocupou o cargo de motorista (ora aposentado), com matrícula funcional sob n°. 29021-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, falecido em 14 de janeiro de 2025, nos termos do Art. 40, § § 7º e 8º e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988 e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; e, do artigo 29, caput, e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)Art. 2º - A concessão da presente Pensão por Morte à beneficiária requerente tem caráter vitalício nos termos legais entabulados no Artigo 30-A, § 2º, V, c, 6), da Lei Municipal Previdenciária nº 297/2005, de 2005 Redação dada pela Lei Municipal Previdenciária nº 475/2016, de 2016;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 14 de janeiro de 2025, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de fevereiro de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 045/2025
Aposenta a servidora público SINHÁ ALVES DE OLIVEIRA QUEIROZ e dá outras providências
PORTARIA Nº 045/2025

Aposenta a servidora público SINHÁ ALVES DE OLIVEIRA QUEIROZ e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição à servidora SINHÁ ALVES DE OLIVEIRA QUEIROZ investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 211610-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 03 de fevereiro de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - AVISO - PREGÃO ELETRONICO: 002/2025
Aviso de licitação Processo Licitatório nº 002/2025-FMSM – Pregão Eletrônico nº 002/2025-FMSM.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 002/2025-FMSM Pregão Eletrônico nº 002/2025-FMSM.

Objeto: Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisição de Aparelho Raio X com Impressora, destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE (Unidade Mista, PSFs e Secretaria de Saúde), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Data da Sessão: 14/02/2025 as 10h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidas através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

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Município de Moreilândia - PE