PROCESSO LICITATÓRIO N° 022/2024-PMM
CONCORRÊNCIA N° 008/2024-PMM
Contrato n° 019/2024-PMM
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA -PE, através do O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 – CONTRATANTE e do outro lado a empresa SAULO MENEZES VALENÇA SAMPAIO ME. empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 46.023.531/0001-09, estabelecida na Av. Aurora de Carvalho Rosa, n° 2120, sala 102, Bairro Santo Antonio, na Cidade de Salgueiro, estado de Pernambuco, neste ato representado por seu proprietário Saulo Menezes Valença Sampaio, brasileiro, solteiro, empresário, Portador do CPF 058.476.534-76 e do RG n° 6987292-SDS-PE com endereço na Rua Luiz Gonzaga Angelim, n° 158, Bairro Novo Evereste, na Cidade de Salgueiro, estado de Pernambuco - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 022/2024-PMM- Concorrência nº 008/2024-PMP, celebrado em 31 de julho de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empresa do ramo de construção civil, destinado a execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedos graníticos em ruas da Vila Odilon, Sede desse Município de Moreilândia/PE, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITIVO – O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista serviços essenciais e complementares, necessários ao bom funcionamento da obra, que não constavam no projeto incial. Acrescendo o valor de R$ 126.054,00 (cento e vinte e seis mil e cinquenta e quatro reais). Que corresponde a 24,85(vinte e quatro ponto oitenta e cinc percentuais) Passando o contrato original a ter o valor total de R$ 633.354,28(seiscento e trinta e tres mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 08 de Janeiro de 2025.
Vicente Texeira Sampaio Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE
Prefeito
Saulo Menezes Valença Sampaio
SAULO MENEZES VALENÇA SAMPAIO ME.
Contratada
Testemunhas:
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CPF: CPF: