Diário oficial

NÚMERO: 283/2024

Volume: 4 - Número: 283 de 11 de Dezembro de 2024

11/12/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 057/2024
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do município de Moreilândia/PE e dá outras providências.
DECRETO Nº 057/2024

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do município de Moreilândia/PE e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal pelas demais disposições vigentes e;

Considerando a necessidade de criação do Conselho de Controle Social dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando pelo Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da República que regulamenta a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

Considerando também que para haver transferência de recursos federais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da União, é necessária a criação do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico.

DECRETA:

Art. 1.° Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do Município de Moreilândia/PE, com fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Art. 2.° O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Moreilândia/PE é um Órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Moreilândia/PE:

l- Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;

ll - Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;

Ill - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços.

§ 1° As competências do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao Município de Moreilândia/PE.

§ 2° O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.

§ 3° O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.

§ 4° A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios de divulgação do Município.

§ 5° Os membros do Conselho serão nomeados por portaria e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4° O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Moreilândia/PE será composto pelos seguintes membros titulares:

l - Representando o Governo Municipal:

a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

e) 01 (um) representante do Departamento da Vigilância Sanitária.

ll - Representando a Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante de Sindicatos.

Art. 5° - Ficam nominados a compor o referido Conselho os membros designados mediante Portaria Municipal.

Art. 6° A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Moreilândia/PE é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo.

Art. 7° As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Moreilândia/PE serão realizadas ao menos uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros.

Art. 8° É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Moreilândia/PE, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto Federal n° 7.217/2010.

Art. 9o. O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Moreilândia, 29 de novembro de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 059/2024
Desapropria terreno localizado no Distrito de Cariri-Mirim, na Zona Urbana deste Município e dá outras providências.
DECRETO Nº 059/2024

Desapropria terreno localizado no Distrito de Cariri-Mirim, na Zona Urbana deste Município e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal pelas demais disposições vigentes e;

Considerando que o art. 89, alínea D, da Lei Orgânica Municipal, dispõe que é Ato Administrativo de competência do Prefeito a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação;

Considerando que o Art. 5º, I, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, considera como caso de Utilidade Pública a construção de edifícios públicos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica desapropriada parte de um terreno localizado no Distrito de Cariri-Mirim, Zona Urbana deste Município, considerado de utilidade pública para fins de desapropriação, tendo em vista a necessidade de construção de Creche pública.

Art. 2º - A área a ser desapropriada constante do presente Decreto fica localizada no Sítio Belém, no Distrito de Cariri-Mirim, Moreilândia-PE, medindo 2.400 metros quadrados, com a seguinte descrição: perímetro no vértice JEHR-M-0838, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas Longitude:-39°30'04,500", Latitude:-7°33'21,161" de altitude 681,25m; deste segue confrontando com a propriedade de SITIO BELEM MAT:398, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°37'28" e 40,18m até o vértice JEHR-M-0839, de coordenadas Longitude:-39°30'03,196", Latitude:-7°33'21,289" de altitude 683,61m; 197°31'25" e 60,09m até o vértice JEHR-M-0831, de coordenadas Longitude:-39°30'03,786", Latitude:-7°33'23,155" de altitude 684,00m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA VICENTE TEIXEIRA DE SOUSA PE-540, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°35'23" e 40,01m até o vértice JEHR-M-0832, de coordenadas Longitude:-39°30'05,085", Latitude:-7°33'23,028" de altitude 681,04m; deste segue confrontando com a propriedade de SITIO BELEM MAT:398, com os seguintes azimutes e distâncias: 17°21'59" e 60,09m até o vértice JEHR-M-0838, ponto inicial da descrição deste perímetro de 200,370 m . Tudo em conformidade com o Memorial Descritivo em anexo.

Art. 3º O terreno desapropriado pertence à Sra. Maria Bezerra de Jesus , inscrita no CPF sob o nº 025.***.***-81, portadora de RG nº 950******385 e tem o valor da desapropriação avaliado em R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), conforme termo de avaliação anexa, ficando assim o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento a proprietária ou ao seu representante legal do terreno ora desapropriado.

Art. 4o. - Para fazer face às despesas com a presente desapropriação e com as despesas cartorárias, serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor.

Art. 5o. O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Moreilândia, 09 de dezembro de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2024
1° TERMO ADITIVO Processo Licitatório nº 020/2023-PMM Convite n° 005/2023-PMM Contrato n° 019/2023-PMP
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 020/2023-PMM

Convite n° 005/2023-PMM

Contrato n° 019/2023-PMP

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa NAICHE MÁRIO MACEDO CHAVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.260.325/0001-16, sediada na Rua Projetada, n° 42, Bairro Monte Alegre, na cidade de Salgueiro(PE), neste ato representado por seu titular Naihe Mário Macedo Chaves, brasileiro, empresário, portador do CPF n° 007.455.264-38 e RG n° 1115155-SSP-SE, - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo nº 020/2023-PMP e Convite n° 005/2023-PMM, celebrado em 10 de Outubro de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa especializada em assessoria referente a execução dos serviços na área de gestão de projetos e convênios, monitoramento dos sistemas eletrônicos via internet e no acompanhamento dos projetos estaduais e federais, junto ao SIMEC-FNDE, SISMOB-FNS, SIGA-FUNASA e PLATAFORMA+BRASIL conforme especificações constantes no termo de referência desse processo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, autorizada pela Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 11 de Outubro de 2024 e encerramento em 11 de Outubro de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 08 de Outubro de 2024.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Naiche Mário Macedo Chaves

NAICHE MÁRIO MACEDO CHAVES

Contratada

Testemunhas:

______________________________________________________________________________

CPF: CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2024
1º ADITIVO REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 016/2023-PMM, Processo Licitatório Nº 016/2023-PMM Tomanda de Preços N° 005/2023-PMM
1º ADITIVO

REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 016/2023-PMM,

Processo Licitatório Nº 016/2023-PMM

Tomanda de Preços N° 005/2023-PMM

TERMO ADITIVO RELATIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, RELATIVOS A EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO CBUQ NA RUA AGAMENON MAGALHÃES, NO DISTRITO DE CARIRIMIRIM, NESTE MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, COM RECURSOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 1082820-47 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONVÊNIO N° 928556/2022.

Pelo o presente instrumento de aditivo ao contrato Nº 016/2023, Referente ao Processo Licitatório Nº 016/2023-PMM, celebrado em 23 de Junho de 2023, cujo o objetivo é a execução de obras e serviços de engenharia, relativos a execução de implantação de pavimento asfáltico CBUQ na Rua Agamenon Magalhães, no Distrito de Caririmirim, neste Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, com recursos da Caixa Econômica Federal, referente ao Contrato de Repasse Nº 1082820-47 Caixa Econômica Federal, Convênio n° 928556/2022, firmado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, Conforme projeto básico e demais especificações constante nos autos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante. De um lado o MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5.020.509- SSP-PE e CPF: 023.920.194-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia-PE, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA. empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 13.838.467/0001-57, estabelecida na Via de Ligação I, Bairro Distrito Industrial, na Cidade de Juazeiro do Norte estado de Ceará, neste ato representado por Francisco Arnaldo de Lima Torres Junior, brasileiro, casado, engenheiro civil, Portador do CPF 024.067.203-81 e do RG n° 99029052547-SSP-CE com endereço na Rua Adlonte Wilson Viana Batista, Bairro São Bento, na Cidade de Crato, estado de Ceará, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado a celebração do presente aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO

O objetivo deste documento é a prorrogação de prazo ao contrato Nº 016/2023 quem tem como objeto a Contratação de empreiteira do ramo para a execução de obras e serviços de engenharia, relativos a execução de implantação de pavimento asfáltico CBUQ na Rua Agamenon Magalhães, no Distrito de Caririmirim, neste Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, com recursos da Caixa Econômica Federal, referente ao Contrato de Repasse Nº 1082820-47 Caixa Econômica Federal, Convênio n° 928556/2022, firmado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, Conforme projeto básico e demais especificações constante nos autos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 24 de Junho de 2024 a 23 de Junho de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia- PE, 20 de Junho de 2024

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Prefeito

Francisco Arnaldo de Lima Torres Junior

PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA.

CONTRATADA

Testeunhas:

_________________________________________________

CPF:

_________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2024
1º ADITIVO REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 012/2023, Processo Licitatório Nº 008/2023-PMM Tomanda de Preços N° 003/2023-PMM
1º ADITIVO

REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 012/2023,

Processo Licitatório Nº 008/2023-PMM

Tomanda de Preços N° 003/2023-PMM

TERMO ADITIVO RELATIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, PARA AS LOCALIDADES: SERRA DA MATA GRANDE, SERRA DO CATOLÉ, SERRA DO MUNDURI, SERRA DO ALEGRE, SERRA DO MOSQUITO, SERRA DO ESCONDIDO, SERRA CARRANCUDO, DISTRITO DE CARIRI MIRIM E ADJACÊNCIAS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA - PE.

Pelo o presente instrumento de aditivo ao contrato Nº 012/2023, Referente ao Processo Licitatório Nº 008/2023-PMM, celebrado em 01 de Junho de 2023, cujo o objetivo é execução de obras e serviços de engenharia do sistema de abastecimento de água das localidades: Serra da Mata Grande, Serra do Catolé, Serra do Munduri, Serra do Alegre, Serra do Mosquito, Serra do Escondido, Serra Carrancudo, Distrito de Cariri Mirim e Adjacências, as partes a seguir indicadas: de um lado o MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5.020.509- SSP-PE e CPF: 023.920.194-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia-PE, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EPP. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 10.626.617/001-70, com endereço na AV. São paulo, 08, Ulisses Guimarães, na cidade de Granito PE, neste ato representado por: STEVILANIO NELSON DE OLIVEIRA, Brasileiro, casado, Engenheiro civil, portador do CPF nº 026.316.374-10 e RG nº 272139893-SSP-CE e CREA n º 27726D-PE, residente e domiciliado na Av. São Paulo, 10, Ulisses Guimarães, na cidade de Granito PE, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado a celebração do presente aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO

O objetivo deste documento é a prorrogação de prazo ao contrato Nº 012/2023 quem tem como objeto a Contratação de empreiteira do ramo, para execução, de obras e serviços de engenharia, relativos aos serviços remanescentes de Construção do Sistema de Abastecimento de Água, para as localidades: Serra da Mata Grande, Serra Catolé, Serra Munduri, Serra Alegre, Serra do Mosquito, Serra Escondido, Serra Carrancudo, Distrito de Caririmirim e Adjacências - Zona Rural do Município de Moreilândia-PE, com recursos do Convenio n° CV 0854/17 FUNASA, sob regime de empreitada por preço unitário total, com julgamento com base no menor valor global, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 02 de Junho de 2024 a 01de Junho de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia- PE, 30 de Maio de 2024

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Prefeito

Stevilanio Nelson de Oliveira

CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EPP

Contratada

Testeunhas:

_________________________________________________

CPF:

_________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 026/2024
EXTRATO DE CONTRATO N° 026/2024-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 026/2024-PMMContratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA

CNPJ: Nº 05.914.425/0001-20.Objeto: Aquisição de Ambulância TIPO C Veículo de atendimento de urgências pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas) conforme especificações, quantidades e exigências contidas nos Estudos Técnicos Preliminares no Termo de Referência, Edital e seus anexos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.

Valor do Contrato:R$ 349.500,00 (trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais).

Data de Assinatura do Contrato:22/11/2024.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETOPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. LUCIANO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA

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