Diário oficial

NÚMERO: 281/2024

Volume: 4 - Número: 281 de 4 de Dezembro de 2024

04/12/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 123/2024
Altera a portaria n. 092/2024, de 1º de agosto de 2024, que concede aposentadoria ao servidor GILBERTO SARAIVA TAVARES e dá outras providências
PORTARIA N°123 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a portaria n. 092/2024, de 1º de agosto de 2024, que concede aposentadoria ao servidor GILBERTO SARAIVA TAVARES e dá outras providências

O Prefeito de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica: RESOLVE:

Art. 1° - Alterar a Portaria n. 092/2024, de 1º de agosto de 2024, nos precisos termos:

I Fica alterado e passa a vigorar o Art. 1º da Portaria n. 0902/2024, de 1º de agosto de 2024, com a seguinte redação:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor GILBERTO SARAIVA TAVES, investido no cargo de motorista, inscrito com matrícula funcional sob n° 30506-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003, e em observância às disposições constitucionais permissivas do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária Municipal n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagir-se-ão para a partir de 1º de agosto de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 124/2024
EMENTA: Concede Pensão por Morte à Beneficiária Requerente MARIA DO SOCORRO MARTINS QUESADO e dá outras providências
PORTARIA N°124 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

EMENTA: Concede Pensão por Morte à Beneficiária Requerente MARIA DO SOCORRO MARTINS QUESADO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC 103. 2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo da beneficiária que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, 30 e 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente MARIA DO SOCORRO MARTINS QUESADO, brasileira, viúva, portadora do RG n. 4.107.995, expedida em 06/12/2022, inscrita no CPF n. 769.480.804-72, beneficiária do servidor público o senhor JOSÉ IONY ALVES, que ocupou o cargo de motorista (ora aposentado), com matrícula funcional sob n°. 15504-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras deste Ente Público, falecido em 17 de novembro de 2024, nos termos do Art. 40, § § 7º e 8º e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988 e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; e, do artigo 29, caput, e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

Art. 2º - A concessão da presente Pensão por Morte à beneficiária requerente tem caráter vitalício nos termos legais entabulados no Artigo 30-A, § 2º, V, c, 6), da Lei Municipal Previdenciária nº 297/2005, de 2005 Redação dada pela Lei Municipal Previdenciária nº 475/2016, de 2016;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 17 de novembro de 2024, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2024

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

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