Diário oficial

NÚMERO: 280/2024

Volume: 4 - Número: 280 de 25 de Novembro de 2024

25/11/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 122/2024
Altera a portaria n. 090/2024, de 1º de agosto de 2024, que concede aposentadoria ao servidor FRANCISCO DAVI DA SILVA e dá outras providências.
PORTARIA N°122 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a portaria n. 090/2024, de 1º de agosto de 2024, que concede aposentadoria ao servidor FRANCISCO DAVI DA SILVA e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica: RESOLVE:

Art. 1° - Alterar a Portaria n. 090/2024, de 1º de agosto de 2024, nos precisos termos:

I Fica Alterado e passa a vigorar o Art. 1º da Portaria n. 090/2024, de 1º de agosto de 2024, com a seguinte redação:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor FRANCISCO DAVI DA SILVA, investido no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, inscrito com matrícula funcional sob n° 22205-1, lotado na Secretaria Municipal de Obra deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003, e em observância às disposições constitucionais permissivas do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária Municipal n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagir-se-ão para a partir de 1º de agosto de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 26 de Novembro de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - AVISO - PREGÃO ELETRONICO: 005/2024
Processo Licitatório nº 007/2024-FMSM – Pregão Eletrônico nº 005/2024-FMSM.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 007/2024-FMSM Pregão Eletrônico nº 005/2024-FMSM.

Objeto: Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para Eventual Aquisição de micro-ônibus rodoviário executivo destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia com a finalidade de atender a demanda do transporte de pacientes que se submetem ao Tratamento Fora do Domicílio-TFD, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Data da Sessão: 06/12/2024 as 10h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidas através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2024
1º ADITIVO REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 004/2024-PMM, Processo Licitatório Nº 003/2024-PMM Concorrência N° 001/2024-PMM
1º ADITIVO

REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 004/2024-PMM,

Processo Licitatório Nº 003/2024-PMM

Concorrência N° 001/2024-PMM

TERMO ADITIVO RELATIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV NA SEDE DESTE MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS

Pelo o presente instrumento de aditivo ao contrato Nº 004/2024-PMM, Referente ao Processo Licitatório Nº 003/2024-PMM, Concorrência n° 001/2024-PMM celebrado em 02 de abril de 2024, cujo o objetivo é Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de reforma do prédio onde funciona o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV na Sede deste Município de Moreilândia/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, as partes a seguir indicadas: de um lado o MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5.020.509- SSP-PE e CPF: 023.920.194-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia-PE, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EPP. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 10.626.617/001-70, com endereço na AV. São paulo, 08, Ulisses Guimarães, na cidade de Granito PE, neste ato representado por: STEVILANIO NELSON DE OLIVEIRA, Brasileiro, casado, Engenheiro civil, portador do CPF nº 026.316.374-10 e RG nº 272139893-SSP-CE e CREA n º 27726D-PE, residente e domiciliado na Av. São Paulo, 10, Ulisses Guimarães, na cidade de Granito PE, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado a celebração do presente aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO

O objetivo deste documento é o acréscimo de valor no contrato Nº 004/2024-PMM para a Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de reforma do prédio onde funciona o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV na Sede deste Município de Moreilândia/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR

Tendo em vista a necessidade da conclusão dos serviços, Durante o desenvolvimento dos trabalhos, foram identificadas necessidades adicionais que não constavam na planilha orçamentária aprovada originalmente. Tais serviços extras foram considerados essenciais para a plena realização do projeto e para garantir a segurança e qualidade da obra em conformidade com os padrões técnicos e normas vigentes

ANEXOS estão demonstrados atraves da memória de cálculo (anexo 1) e a planilha orçamentária dos serviços remanescentes (anexo 2) para a execução da obra.

Mediante o exposto acima, para concluir a obra, se faz necessário um aditivo de valor de R$14.917,17 (quatorze mil novecentos e dezessete reais e dezessete centavos). O acréscimo decorrente desse termo aditivo corresponde a 6,09% (seis, virgula zero nove por cento) em relação ao valor originalmente contratado de R$ 245.017,59 duzentos e quarenta e cinco mil e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), não excedendo, portanto, o limite previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

O contrato Original passa a ter o valor de R$ 259.934,76 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos)

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia- PE, 05 de Novembro de 2024.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Prefeito

Stevilanio Nelson de Oliveira

CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EPP

Contratada

Testeunhas:

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CPF:

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CPF:

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