Altera a portaria n. 090/2024, de 1º de agosto de 2024, que concede aposentadoria ao servidor FRANCISCO DAVI DA SILVA e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica: RESOLVE:
Art. 1° - Alterar a Portaria n. 090/2024, de 1º de agosto de 2024, nos precisos termos:
I Fica Alterado e passa a vigorar o Art. 1º da Portaria n. 090/2024, de 1º de agosto de 2024, com a seguinte redação:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor FRANCISCO DAVI DA SILVA, investido no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, inscrito com matrícula funcional sob n° 22205-1, lotado na Secretaria Municipal de Obra deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea “b” do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003, e em observância às disposições constitucionais permissivas do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária Municipal n. 297/2005.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagir-se-ão para a partir de 1º de agosto de 2024.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 26 de Novembro de 2024.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia