Dispõe sobre a transferência da Feira Livre e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto na Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que trata dos feriados nacionais,
DECRETA:
Art.1º - Fica estabelecido que a feira livre será transferida para o dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, em virtude do feriado nacional do dia 15 de novembro (sexta-feira), momento em que o País celebra a Proclamação da República.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 2024.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito