Aposenta a servidora pública MARIA ROSILENE TAVEIRA DE MORAIS e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idadee Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição à servidora MARIA ROSILENE TAVEIRA DE MORAIS investida no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, inscrita com matrícula funcional sob n° 27601-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de novembro de 2024.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do prefeito, 1º de novembro de 2024.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia