Diário oficial

NÚMERO: 273/2024

Volume: 4 - Número: 273 de 15 de Outubro de 2024

15/10/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA: 001/2024
ERRATA DE PUBLICAÇÃO - PORTARIA Nº110 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
ERRATA DE PUBLICAÇÃO

ONDE SE LÊ:

PORTARIA Nº110 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Aposenta a servidora público MARIA NERCY DOS SANTOS e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora MARIA NERCY DOS SANTOS, investida no cargo de auxiliar de serviços gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 49303-1, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, e em observância às disposições constitucionais do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 01 de setembro de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

LEIA-SE CORRETO

PORTARIA Nº110 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Aposenta a servidora público MARIA NERCYR DOS SANTOS e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora MARIA NERCYR DOS SANTOS, investida no cargo de auxiliar de serviços gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 49303-1, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, e em observância às disposições constitucionais do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 01 de setembro de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 008/2024
1° TERMO ADITIVO Ref. Processo Licitatório Nº 005/2025-FMASM Dispensa Nº 001/2022-FMASM Contrato de Fornecimento Nº 008/2022-FMASM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Processo Licitatório Nº 005/2025-FMASM

Dispensa Nº 001/2022-FMASM

Contrato de Fornecimento Nº 008/2022-FMASM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 46.344.050/0001-97, sediado(a) na R PEDRO MEES, n° 330, LOTE D, BAIRRO TRIBESS, BLUMENAU Estado de Santa Catarina doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) CLEITO PITZ DOS SANTOS, portador(a) da Carteira de Identidade nº 5917088 SSP/SC, e CPF nº 076.992.229-54, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 005/2024-FMASM Dispensa 001/2024-FMASM, celebrado em 07 de agosto de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de Material Permanente para equipar a cozinha comunitária do município que atenderá a população diariamente, de segunda a sexta feira, com 200 refeições. Considerando os desafios enfrentados pelo referido município diante da situação de vulnerabilidade social de inúmeras famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, reconhecemos a importância deste equipamento em nossa cidade, de modo a referenciar estas famílias, já acompanhadas pelos serviços socioassistênciais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Este material foi cuidadosamente selecionado de modo a atender as necessidades da cozinha comunitária, de acordo com as normativas e exigências do Governo do estado de Pernambuco, conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, bem como na proposta de preços da Contratada, ratificada pela Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO ADITIVO O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista aumento dos quantitavos no itens conforme planilha anexa, necessários ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal. O ajuste do valor contratual em R$ 4.969,09 (quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e nove centavos) que corresponde ao percentual de 21,7% do contrato original resultante do aumento na quantidade dos itens contratados, conforme prevê a NLLC.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 10 de outubro de 2024.

_________________________

CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

CLEITO PITZ DOS SANTOS

Responsável legal da CONTRATADA

Testemunhas:

________________________________________________________________________

CPF: CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 007/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Licitatório nº 026/2024-PMM Inexigibilidade nº 007/2024-PMM
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo Licitatório nº 026/2024-PMM

Inexigibilidade nº 007/2024-PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, no uso de suas atribuições legais, torna público, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21 de 01.04.21, que reconhece a Inexigibilidade de Licitação realizada pelo Departamento de Contratação nos moldes do art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 de 01.04.21, para CONTRATAÇÃO direta do Escritorio de Advocacia:

SARAIAVA PEIXOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Empresa legalmente constituída, cadastrada sob o CNPJ de Nº 57.254.934/0001-77, estabelecida na Rua Teotônio Vilela, n° 126-A, Distrito de Caririmirim, Moreilândia-PE, CEP: 56155-000, neste ato representado por JOSÉ INÁCIO SARAIVA PEIXOTO, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 2004099047733-SS-CE, inscrito no CPF sob o nº 023.467.773-23, OAB/PE n° 54.717. Representante legal da Empresa.

Moreilândia PE, 10 de OUTUBRO de 2024.

Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação

Nos termos acima.

Vicente Texeira Sampaio Neto

Prefeito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 023/2024
EXTRATO DE CONTRATO N° 023/2024-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 023/2024-PMMContratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: SARAIAVA PEIXOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ: Nº 57.254.934/0001-77.Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, com o objetivo de otimizar as receitas do município de Moreilândia/PE, bem como melhorar a gestão e fiscalização de tributos municipais. A empresa será responsável por: Maximizar o Índice de Participação do Município no ICMS (Valor Adicionado Fiscal - VAF); Melhorar a gestão de tributos municipais como IPTU, ISSQN, ITBI, e outros tributos; Fornecer suporte técnico na análise de informações tributárias fornecidas pelas empresas, especialmente nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GMBs) e no Simples Nacional; Capacitar os servidores municipais para uma gestão fiscal mais eficaz; Fornecer suporte técnico especializado em softwares de controle tributário.

Valor do Contrato:R$ 72.000,00 (setenta e dois mil) reais.

Data de Assinatura do Contrato:10/10/2024.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETOPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. JOSÉ INÁCIO SARAIVA PEIXOTO

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