Ref. Contrato Administrativo Nº 023/2023/PMM-FMSM
Processo Nº 008/2023/PMM-FMSM
Pregão Eletrônico Nº 006/2023/PMM-FMSM
1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e empresa ANTONIO A MIRANDA DE SOUSA – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 40.215.472/0001-86, localizada na Rua Cel Romão Sampaio, s/n, Centro, na Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representada por ANTONIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUSA, Brasileiro, casado, empresario, portador da cédula de identidade sob o nº 4.346.706 SDS-PE e CPF nº 765.364.324-87, residente e domiciliado na Rua Santa Terezinha, s/n, centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 008/2023/PMM-FMSM – Pregão Eletrônico n° 006/2023/PMM-FMSM, celebrado em 15 de dezembro de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, destinado a suprir as necessidades do Sistema Municipal de Saúde na Unidade Mista e UBS’s, neste Município de Moreilândia/PE quanto ao atendimento dos usuários, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do presente edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula Sexta, o Contrato original recebe o acréscimo de 25% (vinte e cinco porcento) no contrato original, ou seja, recebe o acréscimo de R$ 53.440,87 (cinquenta e três mil e quatrocentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos), passando o contrato original a ter o valor R$ 267.204,37 (duzentos e sessenta e sete mil e duzentos e quatro reais e trinta e sete centavos) conforme planilha anexa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 06 de Agosto de 2024.
Francisca Cyntia Lopes da Cunha
Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia-PE
Gestora do FMSM
ANTONIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUSA
ANTONIO A MIRANDA DE SOUSA – ME
Contratada
Testemunhas:
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CPF:
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