Aposenta o servidor público FRANCISCO DAVI DA SILVA e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor FRANCISCO DAVI DA SILVA, investido no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, inscrito com matrícula funcional sob n° 222205-1, lotado na Secretaria Municipal de Obrase Ente Federado, nos termos entabulados na alínea “b” do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, e em observância às disposições constitucionais do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de agosto de 2024.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2024.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia