Diário oficial

NÚMERO: 263/2024

Volume: 4 - Número: 263 de 5 de Agosto de 2024

05/08/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 090/2024
Aposenta o servidor público FRANCISCO DAVI DA SILVA e dá outras providências
PORTARIA Nº 090 DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Aposenta o servidor público FRANCISCO DAVI DA SILVA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor FRANCISCO DAVI DA SILVA, investido no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, inscrito com matrícula funcional sob n° 222205-1, lotado na Secretaria Municipal de Obrase Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, e em observância às disposições constitucionais do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de agosto de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 091/2024
Aposenta a servidora público municipal JOANA DARQUES DE SOUSA e dá outras providências
PORTARIA Nº091 DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Aposenta a servidora público municipal JOANA DARQUES DE SOUSA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora pública JOANA DARQUES DE SOUSA, investida no cargo de Auxiliar de Limpeza Publica, inscrita com matrícula funcional sob n° 25801-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de agosto de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 092/2024
Aposenta o servidor público GILBERTO SARAIVA TAVARES e dá outras providências
PORTARIA Nº092 DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Aposenta o servidor público GILBERTO SARAIVA TAVARES e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor público GILBERTO SARAIVA TAVARES, investido no cargo de Motorista, inscrito com matrícula funcional sob n° 30506-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, e em observância às disposições constitucionais do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de agosto de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 093/2024
Aposenta a servidora público municipal DAMIANA NAZARE PEREIRA GALVÃO e dá outras providências
PORTARIA Nº093 DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Aposenta a servidora público municipal DAMIANA NAZARE PEREIRA GALVÃO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora DAMIANA NAZARE PEREIRA GALVÃO, investida no cargo de professor nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 43402-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de agosto de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 094/2024
Aposenta a servidora público municipal MARIA ELIANE FERREIRA BRITO e dá outras providências
PORTARIA Nº 094 DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Aposenta a servidora público municipal MARIA ELIANE FERREIRA BRITO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora pública MARIA ELIANE FERREIRA BRITO, investida no cargo de professora nível 3, classe II, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 62702-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de agosto de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 095/2024
Aposenta a servidora público municipal MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS e dá outras providências
PORTARIA Nº095 DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Aposenta a servidora público municipal MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS, investida no cargo de professor nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 47202-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de agosto de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - AVISO - AVISO: 004/2024
Aviso de Licitação Processo Licitatório n° 006/2024-FMSM - Pregão Eletrônico n° 004/2024-FMSM
Aviso de Licitação

Processo Licitatório n° 006/2024-FMSM - Pregão Eletrônico n° 004/2024-FMSM

Torna-se público que o Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia-PE, por meio da Comissão de Contratação, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica, através da plataforma Portal de Compras Públicas nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, Tipo menor preço, Para: Aquisição de Oxigênio Medicinal em forma de Recargas dos Cilindros de Oxigênio Industrial nas capacidades de 7M³, 3M³ E 1M³ para atender às demandas do Hospital Municipal Dr. José Miranda Filho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, Data da Sessão: 15/08/2024 as 09h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidos através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AVISO - AVISO: 005/2021
3° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 018/2021 Pregão Eletrônico nº 006/2021 Contrato n° 005/2021-FMAS
3° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 018/2021

Pregão Eletrônico nº 006/2021

Contrato n° 005/2021-FMAS

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 03.057.143/0001-28, estabelecida na Praça Getúlio Vargas, n° 486, Empresarial, sala 02, Centro, na cidade de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco, neste ato representado por Fernando José Cordeiro, brasileiro, casado, empresário, Portador do CPF 011.257.948-52 e do RG n° 2883544-SSP-PE com endereço na Rua Monsenhor Ângelo Sampaio, s/n, Centro, na cidade de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 018/2021 Pregão Eletrônico 006/2021, celebrado em 10 de agosto de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO prestação de serviços de locação de veículos de diversas categorias para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula sexta, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12(doze) meses de 11 de Agosto de 2024 a 10 de Agosto de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 31 de Julho de 2023.

Cicera Erbenha Sampaio Texeira

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO

Contratante

Fernando José Cordeiro

LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME

Contratada

Testemunhas:

______________________________________________________ _________________________________________________________

CPF:CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO - AVISO: 010/2021
3° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 018/2021 Pregão Eletrônico nº 006/2021 Contrato n° 010/2021-FMS
3° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 018/2021

Pregão Eletrônico nº 006/2021

Contrato n° 010/2021-FMS

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 03.057.143/0001-28, estabelecida na Praça Getúlio Vargas, n° 486, Empresarial, sala 02, Centro, na cidade de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco, neste ato representado por Fernando José Cordeiro, brasileiro, casado, empresário, Portador do CPF 011.257.948-52 e do RG n° 2883544-SSP-PE com endereço na Rua Monsenhor Ângelo Sampaio, s/n, Centro, na cidade de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 018/2021 Pregão Eletrônico 006/2021, celebrado em 10 de agosto de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO prestação de serviços de locação de veículos de diversas categorias para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula oitava, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12(doze) meses de 11 de Agosto de 2024 a 10 de Agosto de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 31 de Julho de 2024.

Francisca Cyntia Lopes da Cunha

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO

Contratante

Fernando José Cordeiro

LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME

Contratada

Testemunhas:

______________________________________________________ _________________________________________________________

CPF:CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - AVISO: 014/2021
3° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 018/2021 Pregão Eletrônico nº 006/2021 Contrato n° 014/2021-PMM
3° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 018/2021

Pregão Eletrônico nº 006/2021

Contrato n° 014/2021-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 03.057.143/0001-28, estabelecida na Praça Getúlio Vargas, n° 486, Empresarial, sala 02, Centro, na cidade de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco, neste ato representado por Fernando José Cordeiro, brasileiro, casado, empresário, Portador do CPF 011.257.948-52 e do RG n° 2883544-SSP-PE com endereço na Rua Monsenhor Ângelo Sampaio, s/n, Centro, na cidade de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 018/2021 Pregão Eletrônico 006/2021, celebrado em 10 de agosto de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO prestação de serviços de locação de veículos de diversas categorias para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula sexta, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12(doze) meses de 11 de Agosto de 2024 a 10 de Agosto de 2025.

CLÁUSULA QUARTA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 31 de Julho de 2024.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Fernando José Cordeiro

LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME

Contratada

Testemunhas:

_____________________________________________ ____________________________________________________

CPF:CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 003/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Licitatório nº 003/2024-FMSM Dispensa Eletrônica nº 002/2024-FMSM
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo Licitatório nº 003/2024-FMSM

Dispensa Eletrônica nº 002/2024-FMSM

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA PE, no uso de suas atribuições legais, torna público, nos termos do art. 176, da Lei Federal nº 14.133/21 de 01/04/21, que reconhece a dispensa licitatória realizada pelo Departamento de Contratação para Contratação de empresa para fornecimento parcelado de soro fisiológico 0,9% bolsa c/ 100ml (sistema fechado) e soro fisiológico 0,9% bolsa c/ 500ml (sistema fechado).

Contratados:

PHARMAPLUS LTDA, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ: n° 03.817.043/0001-52, situada na RUA JOÃO DOMINGOS SOBRINHO, n° 91, MANOELA VALADARES, em AFOGADOS DA INGAZEIRA estado de PERNAMBUCO, cep. 56.800-000, neste ato representada por JOSEPH DOMINGOS DA SILVA.

Valor Total da contratação: R$ 15.890,00 (quinze mil e oitocentos e noventa reais).

MED & FARMA COMERCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ: n° 41.778.326/0001-21, situada na R ESCRITOR RUI BARBOSA, N° 75, Centro, em PATOS estado da PARAIBA, Cep. 58.700-060, neste ato representada por ALISSON HENRIQUE DA SILVA MORAIS.

Valor Total da contratação: R$ 10.440,00 (dez mil e quatrocentos e quarenta reais). MoreilândiaPE, 22 de JULHO de 2024.

João Ferreira Lemos

Agente de Contratação.

Ratifico a presente Dispensa de Licitação

Nos termos acima.

FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA

Gestora.

Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia-PE

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