Diário oficial

NÚMERO: 262/2024

01/08/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 006/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 019/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 005/2023-PMM Contrato n° 006/2023-FMASM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 019/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 005/2023-PMM

Contrato n° 006/2023-FMASM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CENTRAL AUTO CARIRI LTDA ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 47.293.893/0001-74, sediado(a) na Av Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes, n° 575, Galpão, Parque Recreio, Crato estado do Ceara, CEP: 63.118-400, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) RICHARD MEDEIROS LOPES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 7556393, expedida pela (o) SSP-PE, e CPF nº 093.370.494-14 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 019/2023-PMM Pregão Eletrônico 005/2023-PMM, celebrado em 11 de agosto de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Terceira, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de agosto de 2024 a 11 de agosto de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO ADITIVO O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista O Art. 65 da Lei n° 8666/93 , conforme a seguir:

'd3rgãoOrçamento de Peças Orçamento de ServiçosPor ExtensoFundo Municipal de Assistência SocialR$ 98.500,00R$ 19.700,00Acréscimo 25%R$ 24.625,00R$ 4.925,00Valor Total:R$ 123.125,00R$ 24.625,00Valor do Contrato OriginalR$ 118.200,00cento e dezoito mil e duzentos reaisValor do Aditivo:R$ 29.550,00vinte e nove mil quinhentos e cinquenta reaisValor Total do Contrato:R$ 147.750,00cento e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta reais

CLÁUSULA QUARTA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de julho de 2024.

Cicera Erbenha Sampaio Texeira

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMASM

Richard Medeiros Lopes

CENTRAL AUTO CARIRI LTDA ME

Contratada

Testemunhas:

______________________________________________________

CPF:

______________________________________________________

CPF

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 012/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 019/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 005/2023-PMM Contrato n° 012/2023-FMSM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 019/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 005/2023-PMM

Contrato n° 012/2023-FMSM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CENTRAL AUTO CARIRI LTDA ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 47.293.893/0001-74, sediado(a) na Av Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes, n° 575, Galpão, Parque Recreio, Crato estado do Ceara, CEP: 63.118-400, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) RICHARD MEDEIROS LOPES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 7556393, expedida pela (o) SSP-PE, e CPF nº 093.370.494-14 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 019/2023-PMM Pregão Eletrônico 005/2023-PMM, celebrado em 11 de agosto de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Terceira, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de agosto de 2024 a 11 de agosto de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO ADITIVO O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista O Art. 65 da Lei n° 8666/93 , conforme a seguir:

ÓrgãoOrçamento de Peças Orçamento de ServiçosPor ExtensoFundo Municipal de SaúdeR$ 295.500,00R$ 44.325,00Acréscimo 25%R$ 73.875,00R$ 11.081,25Valor Total:R$ 369.375,00R$ 55.406,25Valor do Contrato OriginalR$ 339.825,00trezentos e trinta e nove mil oitocentos e vinte e cinco reaisValor do Aditivo:R$ 84.956,25oitenta e quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavosValor Total do Contrato:R$ 424.781,25quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos

CLÁUSULA QUARTA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de julho de 2024.

Francisca Cyntia Lopes Da Cunha

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMSM

Richard Medeiros Lopes

CENTRAL AUTO CARIRI LTDA ME

Contratada

Contratada

Testemunhas:

______________________________________________________

CPF:

______________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 018/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 019/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 005/2023-PMM Contrato n° 018/2023-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 019/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 005/2023-PMM

Contrato n° 018/2023-PMM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CENTRAL AUTO CARIRI LTDA ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 47.293.893/0001-74, sediado(a) na Av Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes, n° 575, Galpão, Parque Recreio, Crato estado do Ceara, CEP: 63.118-400, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) RICHARD MEDEIROS LOPES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 7556393, expedida pela (o) SSP-PE, e CPF nº 093.370.494-14- CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 019/2023-PMM Pregão Eletrônico 005/2023-PMM, celebrado em 11 de agosto de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Terceira, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de agosto de 2024 a 11 de agosto de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO ADITIVO O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista O Art. 65 da Lei n° 8666/93 , conforme a seguir:

ÓrgãoOrçamento de Peças Orçamento de ServiçosPor ExtensoPrefeitura Municipal de MoreilândiaR$ 394.000,00R$ 59.100,00Acréscimo 25%R$ 98.500,00R$ 14.775,00Valor Total:R$ 492.500,00R$ 73.875,00Valor do Contrato OriginalR$ 453.100,00quatrocentos e cinquenta e três mil e cem reaisValor do Aditivo:R$ 113.275,00cento e treze mil duzentos e setenta e cinco reaisValor Total do Contrato:R$ 566.375,00quinhentos e sessenta e seis mil trezentos e setenta e cinco reaisCLÁUSULA QUARTA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de Julho de 2024.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Richard Medeiros Lopes

CENTRAL AUTO CARIRI LTDA ME

Contratada

Testemunhas:

______________________________________________________

CPF:

______________________________________________________CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 019/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 019/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 005/2023-PMM Contrato n° 019/2023-FMEM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 019/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 005/2023-PMM

Contrato n° 019/2023-FMEM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CENTRAL AUTO CARIRI LTDA ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 47.293.893/0001-74, sediado(a) na Av Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes, n° 575, Galpão, Parque Recreio, Crato estado do Ceara, CEP: 63.118-400, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) RICHARD MEDEIROS LOPES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 7556393, expedida pela (o) SSP-PE, e CPF nº 093.370.494-14- CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 019/2023-PMM Pregão Eletrônico 005/2023-PMM, celebrado em 11 de agosto de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social..

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Terceira, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de agosto de 2024 a 11 de agosto de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO ADITIVO O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista O Art. 65 da Lei n° 8666/93 , conforme a seguir:

ÓrgãoOrçamento de Peças Orçamento de ServiçosPor ExtensoFundo Municipal de EducaçãoR$ 246.250,00R$ 34.475,00Acrescimo 25%R$ 61.562,50R$ 8.618,75Valor Total:R$ 307.812,50R$ 43.093,75Valor do Contrato OriginalR$ 280.725,00duzentos e oitenta mil setecentos e vinte e cinco reaisValor do Aditivo:R$ 70.181,25setenta mil cento e oitenta e um reais e vinte e cinco centavosValor Total do Contrato:R$ 350.906,25trezentos e cinquenta mil novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de julho de 2024.

Edina Regina Lopes de Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMEM

Richard Medeiros Lopes

CENTRAL AUTO CARIRI LTDA ME

Contratada

Testemunhas:

______________________________________________________

CPF:

______________________________________________________

CPF

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 029/2022
2° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo nº 023/2022 Pregão Eletrônico n° 006/2022 Contrato n° 029/2022
2° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo nº 023/2022

Pregão Eletrônico n° 006/2022

Contrato n° 029/2022

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMACAO DE PROCESSOS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.151.308/0001-80, sediada na Avenida São Jose, 76, Loja 08, 1º Andar Chã-Grande-PE doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Geovane da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 5.995.337-SDS/PE, expedida pela e CPF nº012.549.634-64 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 023/2022 Pregão Eletrônico n° 006/2022, celebrado em 28 de julho de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Assessoria e Consultoria com formação continuada de professores compreendendo abertura do ano letivo, volta de recesso e fechamento do ano letivo acompanhado de software de Gestão Educacional em site especifica, compreendendo implantação, serviço de parametrização, customização, manutenção e fornecimento de atualizações do site e aplicativo, edição e publicação de vídeo com disponibilização de mão de obra qualificada com 8horas/dia, cinco dias por semana concluindo 176 horas de disponibilidade para gravação e banco de dados que estará disponível para acesso mesmo após o fim do contraro, além de demais especificações e detalhamentos contidos neste Termo de Referência, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 29 de julho de 2024 a 28 de julho de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 26 de Julho de 2024.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Geovane da Silva

G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMACAO DE PROCESSOS

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 030/2022
2° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 025/2022 Pregão Presencial n° 001/2022 Contrato n° 030/2022
2° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 025/2022

Pregão Presencial n° 001/2022

Contrato n° 030/2022

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa PAULO CÉSAR G. CORDEIRO CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.759.384/0001-14, sediada na Rua Galdino Gonçalves Lima, n° 54 Bairro Alto da Caixa D'e1gua Parnamirim/PE doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. PAULO CÉSAR GOMES CORDEIRO, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 8.185.053-SDS-PE, e CPF nº 069.555.594-43 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 025/2022 Pregão Presencial n° 001/2022, celebrado em 01 de agosto de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços técnicos de assessoramento, consultoria e planejamento das compras e contratações públicas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, no implemento dos procedimentos administrativos de licitações, adesões, dispensas, inexigibilidades, parcerias público privadas, convênios, contratos administrativos e contratos de parcerias, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 02 de agosto de 2024 a 01 de agosto de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 31 de Julho de 2024.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Paulo César Gomes Cordeiro

PAULO CÉSAR G. CORDEIRO CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA

Contratada

Testemunhas:

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CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 008/2024
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 008/2024-FMSMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PEContratada: PHARMAPLUS LTDA

CNPJ: Nº 03.817.043/0001-52.Objeto: fornecimento parcelado de soro fisiológico 0,9% bolsa c/ 100ml (sistema fechado) e soro fisiológico 0,9% bolsa c/ 500ml (sistema fechado), bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.01;

PROJETO ATIVIDADE: 2041;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00;Valor Global Estimado:R$ 15.890,00 (quinze mil e oitocentos e noventa reais).

Data de Assinatura do Contrato:23/07/2024.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. JOSEPH DOMINGOS DA SILVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 009/2024
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 009/2024-FMSMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PEContratada: MED & FARMA COMERCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: Nº 41.778.326/0001-21.Objeto: fornecimento parcelado de soro fisiológico 0,9% bolsa c/ 100ml (sistema fechado) e soro fisiológico 0,9% bolsa c/ 500ml (sistema fechado), bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.01;

PROJETO ATIVIDADE: 2041;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00;Valor Global Estimado:R$ 10.440,00 (dez mil e quatrocentos e quarenta reais).

Data de Assinatura do Contrato:23/07/2024.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. ALISSON HENRIQUE DA SILVA MORAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO: 010/2024
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 010/2024-FMSMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PEContratada: MARIA MIRANDA ALVES ME

CNPJ: Nº 41.245.797/0001-74.Objeto: Aquisição parcelada de carne e derivados destinados a atender a demanda da Unidade Mista Dr. José Miranda Filho e Casa de Apoio a pacientes na Cidade de Recife/PE, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.01;

PROJETO ATIVIDADE: 2041; 2181;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00;Valor Global Estimado:R$ 131.390,00 (cento e trinta e um mil e trezentos e noventa reais).

Data de Assinatura do Contrato:31/07/2024.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHAPela Empresa: Sua Representante Legal, a SRª. MARIA MIRANDA ALVES CORDEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 005/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024-FMSM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024-FMSM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024-FMSM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024-FMSM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Srª. FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, Gestora do Fundo Municípal de Saúde de Moreilândia, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR o objeto da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024-FMSM à empresa MARIA MIRANDA ALVES ME, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 41.245.797/0001-74, Vencedor do Lote de n° 1, com Proposta no Valor de R$ 131.390,00 (cento e trinta e um mil, trezentos e noventa reais).2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024-FMSM, Processo Licitatório nº 005/2024-FMSM, que teve como objeto Aquisição parcelada de carne e derivados destinados a atender a demanda da Unidade Mista Dr. José Miranda Filho e Casa de Apoio a pacientes na Cidade de Recife/PE, conforme projeto, planilhas e demais anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 31 de JULHO de 2024.

FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA

GESTORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA

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