Ref. Ao Processo Licitatório nº 019/2023-PMM
Pregão Eletrônico nº 005/2023-PMM
Contrato n° 006/2023-FMASM
1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 – CONTRATANTE e do outro lado a empresa CENTRAL AUTO CARIRI LTDA – ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 47.293.893/0001-74, sediado(a) na Av Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes, n° 575, Galpão, Parque Recreio, Crato estado do Ceara, CEP: 63.118-400, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) RICHARD MEDEIROS LOPES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 7556393, expedida pela (o) SSP-PE, e CPF nº 093.370.494-14 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 019/2023-PMM – Pregão Eletrônico 005/2023-PMM, celebrado em 11 de agosto de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Terceira, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de agosto de 2024 a 11 de agosto de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ADITIVO – O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista O Art. 65 da Lei n° 8666/93 , conforme a seguir:
'd3rgãoOrçamento de Peças Orçamento de ServiçosPor ExtensoFundo Municipal de Assistência SocialR$ 98.500,00R$ 19.700,00Acréscimo 25%R$ 24.625,00R$ 4.925,00Valor Total:R$ 123.125,00R$ 24.625,00Valor do Contrato OriginalR$ 118.200,00cento e dezoito mil e duzentos reaisValor do Aditivo:R$ 29.550,00vinte e nove mil quinhentos e cinquenta reaisValor Total do Contrato:R$ 147.750,00cento e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta reais
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 15 de julho de 2024.
Cicera Erbenha Sampaio Texeira
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MOREILÂNDIA/PE
Gestora do FMASM
Richard Medeiros Lopes
CENTRAL AUTO CARIRI LTDA – ME
Contratada
Testemunhas:
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CPF:
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CPF