Diário oficial

NÚMERO: 261/2024

24/07/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 086/2024
ALTERA a portaria n. 060/2024, de 2 de maio de 2024, que concede aposentadoria ao servidor FRANCISCO JOSE RIBEIRO MOREIRA e dá outras providências
PORTARIA N°086, DE 23 JULHO DE 2024

ALTERA a portaria n. 060/2024, de 2 de maio de 2024, que concede aposentadoria ao servidor FRANCISCO JOSE RIBEIRO MOREIRA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica: RESOLVE:

Art. 1° - Alterar a Portaria n. 060/2024, de 2 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I Fica Alterado e passa a vigorar o Art. 1º da Portaria n. 060/2024, de 2 de maio de 2024, com a seguinte redação:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais ao servidor público FRANCISCO JOSE RIBEIRO MOREIRA, investido no cargo de professor nível 3, classe IV, faixa A, inscrito com matrícula funcional sob n° 98047-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagir-se-ão para a partir de 1º de maio de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, 23 de julho de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 087/2024
Dispõe sobre o afastamento de Servidor Público Municipal para concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024, e dá outras providências.

PORTARIA Nº087/2024

Dispõe sobre o afastamento de Servidor Público Municipal para concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

Considerando as disposições constantes da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar eleições,

Resolve:

Art. 1° - Afastar, para efeito de desincompatibilização, os servidores abaixo qualificados, sem prejuízo dos seus vencimentos , com efeitos retroativos ao dia 05 de julho do corrente ano, para concorrer ao pleito eleitoral de 06 de outubro de 2024:

- Evaldo de Freitas Santos, motorista, matrícula n° 99641-1;

- Jesus Felizardo de Sá, agente administrativo, matrícula n° 10102;

- Edmilson Sebastião Miranda, médico, matrícula nº 98192-1;

- Ivan Alves Pessoa, técnico de enfermagem, matrícula nº 57108;

- Marcos Daniel Soares, motorista, matrícula nº 98117;

- Yanne Pereira Angelim, assistente social, matrícula nº 98698-1.

Art. 2º - Fica o Servidor afastado, obrigado a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documento probatório de candidatura após o seu devido registro perante a 79ª Zona Eleitoral da Comarca de Exu, observando os Arts. 8° e 11 da Lei 9.504/97.

Art. 3º - O descumprimento do previsto no Art. 2º desta Portaria, poderá impedir o regular pagamento dos vencimentos, bem como poderá ser descontado dos dias que o servidor ficar afastado indevidamente.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 088/2024
ALTERA a portaria n. 070/2024, de 3 de junho de 2024, que concede aposentadoria à servidora MARIA IRACEMA LOPES DE ALENCAR e dá outras providências
PORTARIA N° 088, 23 DE JULHO DE 2024

ALTERA a portaria n. 070/2024, de 3 de junho de 2024, que concede aposentadoria à servidora MARIA IRACEMA LOPES DE ALENCAR e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica: RESOLVE:

Art. 1° - Alterar a Portaria n. 070/2024, de 3 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I Fica Alterado e passa a vigorar o Art. 1º da Portaria n. 070/2024, de 3 de junho de 2024, com a seguinte redação:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora MARIA IRACEMA LOPES DE ALENCAR, investida no cargo de professor nível 2, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 98059-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagir-se-ão para a partir de 1º de junho de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, 23 DE JULHO DE 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 089/2024
ALTERA a portaria n. 069/2024, de 3 de junho de 2024, que concede aposentadoria ao servidor JOSÉ IONY ALVES e dá outras providências
PORTARIA N° 089, 23 DE JULHO DE 2024

ALTERA a portaria n. 069/2024, de 3 de junho de 2024, que concede aposentadoria ao servidor JOSÉ IONY ALVES e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica: RESOLVE:

Art. 1° - Alterar a Portaria n. 069/2024, de 3 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I Fica Alterado e passa a vigorar o Art. 1º da Portaria n. 069/2024, de 3 de junho de 2024, com a seguinte redação:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais ao servidor JOSÉ IONY ALVES, investido no cargo de Motorista, inscrito com matrícula funcional sob n° 15504-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005; do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagir-se-ão para a partir de 1º de junho de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, 23 DE JULHO DE 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Contrato Administrativo Nº 002/2023-PMM-FMSM Convenio nº 001/2023-FMSM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Contrato Administrativo Nº 002/2023-PMM-FMSM

Convenio nº 001/2023-FMSM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONVENENTE, e a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.343.187/0004-56, sediada na Av Paulo Maurício, Vila Santo Antônio, s/n, Barbalha-CE, neste ato representada pelo Srª DALPHENE SANTANA SARAIVA, CPF: 120.547.123-53 e RG: Nº 2015143992-8 SSPDS-CE, residente e domiciliado na rua Francisco Magalhães, 173, Alto da Alegria, Barbalha-Ceará, CEP: 63180-000, doravante designada CONVENIADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Covenio n° 001/2023-FMSM, celebrado em 20 de abril de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO prestação de serviços médico hospitalares não incluídos nos procedimentos custeados pelo Sistema único de Saúde - SUS, a serem executados nas dependências do Conveniado às pessoas que deles necessitem, coordenadas pela Secretária Municipal de Saúde.

No que tange as Dependências do Conveniado são:

- Hospital Santo Antônio -Endereço: Av. Paulo Maurício C. B. Sampaio - Santo Antonio, Barbalha - CE, 63180-000.

- Hospital do Coração do Cariri - Endereço: Rua Zuca Sampaio, 685 - Centro, Barbalha - CE, 63180-000.

Parágrafo Único - DA BASE TERRITORIAL E POPULACIONAL PARA OS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONVÊNIO: Os serviços objeto deste Convênio se referem a base territorial do Município de Moreilândia-PE, com fundamento nas necessidades de demanda, em consonância com planilha de procedimentos em anexo, do Conveniado, e conforme disponibilidade de recursos financeiros do Convenente.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula terceira, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 21 de Abril de 2024 a 21 de Abril de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 19 de Abril de 2024..

Francisca Cyntia Lopes da Cunha

Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia-PE

Gestora do FMSM

DALPHENE SANTANA SARAIVA

FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA

CONVENIADA

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - PLANO DE AÇÃO - PLANO DE AÇÃO: 001/2024
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

(PAAR)

Quarta-feira, junho 12, 2024

A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.

O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).

Dados do Plano de Ação

N.º do Plano de Ação:30882120230005-020105

UF Ente Recebedor:PE

Ente Recebedor:MUNICIPIO DE MOREILANDIA

CNPJ Ente Recebedor:11.361.227/0001-89

Valor Total do Plano de Ação:R$ 97.720,53

Masked Input97 720.53

DADOS PARA CONTATO

Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR

NomePEDRO JUNHO DOS ANJOS

CargoSECRETÁRIO DE CULTURA E ESPORTE

Processo de Participação Social

Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a

sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros):

No dia 28 de maio de 2024, às 9 horas, o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Moreilândia, em Pernambuco, foi o palco para uma importante manifestação: a escuta pública envolvendo os artistas locais e a sociedade civil. Neste encontro, que foi dedicado à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), cerca de 50 representantes dos diversos segmentos culturais da região marcaram presença. Entre os participantes, estavam não apenas os artistas, mas também membros ativos da sociedade civil e funcionários da Secretaria de Cultura, todos engajados em contribuir com suas vozes e experiências para enriquecer o diálogo sobre a política cultural vigente.

Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) - Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na internet:

Abaixo está o link para a realização da consulta pública:

Publicação da Consulta Pública - Link - https://www.instagram.com/p/C7XTNtlxkO_/

O resultado da consulta pública foi divulgado na internet e pode ser acessado através do link acima.

Metas

META - Ações Gerais

Ação: Fomento Cultural

Atividade: Chamamento público por meio de editais visa contemplar 45 projetos culturais, cada um recebendo um apoio financeiro no valor de R$ 1.530,00.

Valor Estimado (R$) : R$ 68.850,00

Forma de Execução: Chamamento público - Fomento a execução de ações culturais - Projeto (Decreto 11.453/2023)

Produto/Entrega: Ação Cultural Fomentada/ Projeto cultural fomentado

Quantidade: 45

A atividade destina recursos para áreas periféricas e/ou de povos tradicionais? : Sim

Ação:Obras; Reformas e Aquisição de bens culturaisAtividade: Reforma e restauração para aprimorar um espaço cultural visando beneficiar diretamente os artistas.Valor Estimado (R$): R$ 23.984,53Forma de Execução:Licitações e contratos (Lei 14.133/2021)Produto/Entrega: Equipamento/Espaço Cultural reformado/ modernizadoQuantidade: 1A atividade destina recursos para áreas periféricas e/ou de povos tradicionais? : Não

META/AÇÃO - Custo Operacional (até 5%):

Atividade: consultoria

Valor Estimado (R$): R$ 4.886,00

Forma de Execução: Licitações e contratos (Lei 14.133/2021)

Produto/Entrega: Consultoria contratada

Quantidade: 1

Áreas periféricas e Ações afirmativas

Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022):

Serão concedidas pontuações extras e por meio de incentivos e cotas para atividades a serem realizadas em áreas periféricas, urbanas, rurais e também em áreas de povos e comunidades tradicionais. Esta medida garante o cumprimento mínimo de 20% estabelecido no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022. O objetivo é promover programas, projetos e iniciativas que democratizem o acesso à fruição e à produção artística e cultural nestas regiões específicas.

Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023):

Pontuação extra e cotas: Serão utilizadas pontuações extras e cotas para favorecer atividades realizadas em áreas periféricas, urbanas, rurais, e áreas de povos e comunidades tradicionais. A normativa estipula que no mínimo 20% das atividades devem ser destinadas a essas áreas, conforme o art. 7º da Lei nº 14.399/2022.

Democratização do acesso: As ações visam diretamente incentivar programas, projetos e iniciativas que promovam a democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural nessas regiões.

Inclusão e diversidade: Haverá um foco em promover a inclusão social e cultural, garantindo que as atividades alcancem públicos diversos e representativos das comunidades locais.

Informações sobre Sistema de Cultura local

Possui Conselho de Cultura? Não

Possui Plano de Cultura? Não

Possui Fundo de Cultura? Não

Termos e Condições

Autorizo a utilização dos meus dados pessoais para fins de comunicação do Ministério da Cultura, nos termos da

Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

Aceito

Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo autorização do ente federativo para preenchimento deste Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR.

Aceito

PAAR: SYG6Y3JY

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