Diário oficial

NÚMERO: 260/2024

19/07/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 084/2024
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Gestora do Pagamento do Abono FUNDEF do município de Moreilândia/PE, e dá outras providências
PORTARIA Nº 084/2024

EMENTA: Dispõe sobre a nomeação da Comissão Gestora do Pagamento do Abono FUNDEF do município de Moreilândia/PE, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a necessidade de nomear Comissão para acompanhar o processo de identificação dos beneficiários e o pagamento do recurso do precatório do FUNDEF, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº682/2024,

Resolve:

Art. 1º - Nomear a Comissão Gestora do Pagamento do Abono do FUNDEF, composta pelos seguintes membros:

I - Secretaria de Educação:

Edina Regina Lopes de Oliveira (presidente da comissão)

CPF: 026.***.***-90

Maria Ednalva Lopes

CPF: 176.***.***-54

II - Secretaria de Finanças:

Beatriz Ferreira Sampaio Miranda

CPF: 110.***.***-96

III - Recursos Humanos:

Marcia Jane Lopes Coutinho

CPF: 026.***.***-06

IV-FUNPREMO:

Maria Eugenia Barbosa Lopes

CPF nº 984.***.***-00

V - Sindicato:

Erivan Aniceto De Alencar

CPF: 905.***.***-34

Raimar Maria Xavier Quesado Batista

CPF: 385.***.***.15

Art. 2º - A Comissão acima destacada será responsável por analisar os requerimentos e documentações apresentadas pelos profissionais do magistério, além de publicar edital no site da prefeitura Municipal, relação nominal dos beneficiários, identificando o cargo, período laborado (meses e anos), excluindo-se os períodos de interrupções do contrato de trabalho, períodos de licenças ou afastamentos não remunerados

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

Assinado eletronicamente

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 085/2024
ALTERA a portaria n. 059/2024, de 2 de maio de 2024, que concede aposentadoria à servidora ANTONIA NILDES GALVÃO e dá outras providências
PORTARIA N°085, 18 DE JULHO DE 2024

ALTERA a portaria n. 059/2024, de 2 de maio de 2024, que concede aposentadoria à servidora ANTONIA NILDES GALVÃO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica: RESOLVE:

Art. 1° - Alterar a Portaria n. 059/2024, de 2 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I Fica Alterado e passa a vigorar o Art. 1º da Portaria n. 059/2024, de 2 de maio de 2024, com a seguinte redação:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora pública ANTONIA NILDES GALVÃO, investida no cargo de professora nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 54602-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagir-se-ão para a partir de 1º de maio de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, 18 de julho de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 033/2024
Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos Inativos e Pensionistas do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências
DECRETO Nº 033/2024

EMENTA: Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos Inativos e Pensionistas do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos inativos e pensionistas municipais, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor ou pensionista, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Fundo Previdenciário;

Considerando a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade ao Fundo Previdenciário, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os servidores públicos inativos e pensionistas do Município de Moreilândia - PE convocados para o RECADASTRAMENTO ANUAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.

Art. 2º - O Recadastramento Anual reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no site da Prefeitura e afixado nos murais da sede da Prefeitura.

Parágrafo único. O recadastramento anual abrangerá todos os servidores públicos inativos e pensionistas municipais, exceto os que tiverem vínculo efetivado com o Fundo Previdenciário no exercício de 2024.

Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 05 de agosto a 20 de setembro de 2024, nos horários compreendidos entre 8h00min às 12h00min.

Art. 4º - Fica estabelecido como local para o recadastramento de que trata este Decreto, a Sede do FUNPREMO - Fundo Previdenciário de Moreilândia - PE, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Moreilândia, sito à Rua José Miranda Soares, 901, Centro.

Art. 5º - O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do beneficiário, e apresentação de documentos conforme art. 6º e preenchimento do formulário próprio.

'a7 1º- O formulário de recadastramento, deve ser preenchido no momento do recadastramento e assinado pelo beneficiário na presença do recadastrador.

Art. 6º - Serão necessárias para o recadastramento todas as informações solicitadas no formulário do recadastramento.

'a7 1º - O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo anterior, original e/ou cópia dos documentos a seguir mencionados:

- Documento de Identificação;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;

- Comprovante de Residência;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Art. 7º- Fica, para este fim, constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos servidores efetivos conforme descrito abaixo:

Presidente - MARIA EUGÊNIA BARBOSA LOPES

Membro - CLEYTON EDYERTON DANTAS SILVA

Membro - WANDERLÉIA LOPES ALENCAR

Parágrafo único. Compete à Comissão Municipal de Recadastramento, além da organização do processo de recadastramento, as seguintes atribuições:

I - coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e monitorando, para eficácia da convocação;

II - aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação apresentada;

III - convocar, quando necessário, o beneficiário para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas;

IV - solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja comprovada alguma irregularidade.

Art. 8º - Todos os documentos apresentados no processo de recadastramento deverão ser apresentados em original e cópia à Comissão Municipal de Recadastramento, que conferirá e carimbará com CONFERE COM O ORIGINAL, para promover-lhes a fé pública.

Art. 9° - O beneficiário que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

'a7 1º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo beneficiário.

'a7 2º - O beneficiário que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória.

'a7 3º - A Comissão de que trata o Art. 7º, poderá autorizar a realização do Recadastramento por videoconferência para os portadores de moléstias graves impossibilitados de efetuar presencialmente, bem como para os beneficiários que julgarem impossível o seu comparecimento à Sede do FUNPREMO, ficando os mesmos sujeitos a agendamento prévio conforme a demanda do Ente.

'a7 4º - O recadastramento por videoconferência fica condicionado à disponibilidade de equipamento compatível ao Aplicativo WhatsApp, sendo de responsabilidade do beneficiário inclusive a conexão de internet necessária para realização do ato.

Art. 10º - O beneficiário responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 11º - Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida para a presidência da comissão de recadastramento.

Art. 12º - A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final à Gerência do FUNPREMO.

Art. 13º - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Municipal de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas para a implementação das medidas cabíveis.

Art. 14º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

Assinado eletronicamente

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO: 005/2024
Aviso de Licitação Processo Licitatório n° 005/2024-FMASM - Dispensa n° 001/2024-FMASM
Aviso de Licitação

Processo Licitatório n° 005/2024-FMASM - Dispensa n° 001/2024-FMASM

Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, por meio da Comissão de Contratação, realizará licitação, na modalidade DISPENSA, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, Tipo menor preço, Para Aquisição de Material Permanente para equipar a cozinha comunitária do município que atenderá a população diariamente, de segunda a sexta feira, com 200 refeições. Considerando os desafios enfrentados pelo referido município diante da situação de vulnerabilidade social de inúmeras famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, reconhecemos a importância deste equipamento em nossa cidade, de modo a referenciar estas famílias, já acompanhadas pelos serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Este material foi cuidadosamente selecionado de modo a atender as necessidades da cozinha comunitária, de acordo com as normativas e exigências do Governo do estado de Pernambuco, conforme especificações constantes no termo de referência. Data da Sessão: 25/07/2024 as 09h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidas através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 003/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024-FMSM DISPENSA ELETRÔNICO Nº 002/2024-FMSM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024-FMSM

DISPENSA ELETRÔNICO Nº 002/2024-FMSM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Srª. FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, Gestora do Fundo Municípal de Saúde de Moreilândia, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR o objeto da DISPENSA ELETRÔNICO Nº 002/2024-FMSM às empresas PHARMAPLUS LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 03.817.043/0001-52, Vencedora do Item de N° 1, com Proposta de R$ 15.890,00 (quinze mil e oitocentos e noventa reais); MED & FARMA COMERCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 41.778.326/0001-21, Vencedora do Item de N° 2, com Proposta de R$ 10.440,00 (dez mil e quatrocentos e quarenta reais).2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao DISPENSA ELETRÔNICO Nº 002/2024-FMSM, Processo Licitatório nº 003/2024-FMSM, que teve como objeto Contratação de empresa para fornecimento parcelado de soro fisiológico 0,9% bolsa c/ 100ml (sistema fechado) e soro fisiológico 0,9% bolsa c/ 500ml (sistema fechado), conforme projeto, planilhas e demais anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 17 de JULHO de 2024.

FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA

GESTORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA

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