Altera a Portaria n. 182/2021, de 1º de março de 2021, que dispõe sobre Concessão de Aposentadoria da Servidora Pública MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA SALES.
O PREFEITO DE MOREILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Moreilândia, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria 182/2021, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - Fica alterado o Artigo 1º da Portaria 182/2021, com a seguinte redação:
“Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo De Contribuição (Aposentadoria Especial de Professor) com percepção de proventos integrais à servidora MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA SALES, investida no cargo de professora CLASSE VI, FAIXA SALARIAL A, NÍVEL III, inscrita com matrícula funcional sob n° 20702-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a” e § 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda art.6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o art. 2º da EC 47/2005, cotejadas com os §§ 9º e 10 do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e c/c Art. 21 e 34 da Lei Municipal Previdenciária n° 297/2005.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo e retroagindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de março de 2021.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia