Diário oficial

NÚMERO: 253/2024

02/07/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - CONTRATO - CONTRATO: 004/2024
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N° 004/2024-FMASM Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE Contratada: AFAGU SERVICOS LTDA
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 004/2024-FMASMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: AFAGU SERVICOS LTDA

CNPJ: Nº 07.652.216/0001-80.Objeto: Contratação de empresa do ramo para prestação de serviço funerário, compreendendo a urna, velas, mortalha, véu, e manto e preparação do corpo, e prestação de serviços de transporte funeral, com veículos da contratada, visando a atendimento ao programa auxilio funeral, para famílias economicamente carentes, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.02;

PROJETO ATIVIDADE: 2050; 2186;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00;Valor Global Estimado:R$ 259.520,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e quinhentos e vinte reais).

Data de Assinatura do Contrato:19/06/2024.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE: CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRAPela Empresa: Sua Representante Legal, a SRª. RAIMUNDO CORDEIRO DE FREITAS

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 069/2024
Aposenta o servidor público JOSÉ IONY ALVES e dá outras providências.
PORTARIA Nº 069 DE 03 DE JUNHO DE 2024

Aposenta o servidor público JOSÉ IONY ALVES e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais ao servidor JOSÉ IONY ALVES, investido no cargo de Motorista, inscrito com matrícula funcional sob n° 15504-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005; do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de junho de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, 03 de junho de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 070/2024
Aposenta a servidora público municipal IRACEMA LOPES DE ALENCAR e dá outras providências.
PORTARIA Nº 070 DE 03 DE JUNHO DE 2024

Aposenta a servidora público municipal IRACEMA LOPES DE ALENCAR e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais ao servidor MARIA IRACEMA LOPES DE ALENCAR, investida no cargo de professor nível 2, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 98059-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de junho de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de Junho de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 079/2024
Revoga a portaria nº 036, de 1º de março de 2022, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA ELIANE FERREIRA BRITO e dá outras providências
PORTARIA N° 079 DE 18 JUNHO DE 2024

EMENTA: Revoga a portaria nº 036, de 1º de março de 2022, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA ELIANE FERREIRA BRITO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 2422428-5, que tramitou no âmago do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando registro aos atos de aposentadoria requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 036, de 1º de março de 2024, ato esse que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora pública MARIA ELIANE FERREIRA BRITO, investida no cargo de professora nível 3, classe II, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 62702-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado;

Art. 2º Determinar a convocação da servidora MARIA ELIANE FERREIRA BRITO para retornar ao serviço público e, assim, voltar a exercer as atribuições intrínsecas ao seu cargo, atribuições essas anteriores a sua aposentadoria, cujos atos de concessão foram julgados ilegais pelo Egrégia Corte de Contas do Estado; sob as penas da lei;

Art. 3º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de aposentadoria à servidora MARIA ELIANE FERREIRA BRITO pelo FUNPREMO; dispensando-a de restituir as parcelas auferidas pela mesma quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado, haja vista não ter a concernida requerente dado causa à ilegalidade do ato.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2024

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 026/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. ao Contrato n° 026/2023-PMM Processo Licitatório n° 027/2023-PMM Tomada de Preços n° 008/2023-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. ao Contrato n° 026/2023-PMM

Processo Licitatório n° 027/2023-PMM

Tomada de Preços n° 008/2023-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA -PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Vicente Texeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5.020.509 - SSP/PE e CPF: 023.920.194-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa NC CONSTRUÇÕES OTAVIO NETO CONSTRUÇÕES EIRELI. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 39.712.274/0001-49, estabelecida na Av. Cel. Veremundo Soares, s/n, Bairro Augusto de Alencar Sampaio, na cidade de Salgueiro, estado de Pernambuco, neste ato representado por Otavio Pereira Angelim Neto, brasileiro, casado, empresário, Portador do CPF 059.427.684-55 e do RG n° 7.145.705-SDS-PE com endereço comercial na Av. Cel. Veremundo Soares, s/n, Bairro Augusto de Alencar Sampaio, na cidade de Salgueiro, estado de Pernambuco - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 027/2023-PMM Tomada de Preços 008/2023-PMM, celebrado em 20 de Dezembro de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empreiteira do ramo, para execução, de obras e serviços de engenharia, relativos a Reforma da Escola Municipal Olímpio Xavier, no Sítio de Baixo, Zona Rural neste Município de Moreilândia-PE, sob regime de empreitada, com julgamento com base no menor valor global, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO ADITIVO O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista serviços essenciais e complementares, necessários ao bom funcionamento da obra, que não constavam no projeto incial. Acrescendo o valor de R$ 31.250,70 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais e setenta centavos). Que somados ao contrato original, passa a ter o valor total de R$ 158.750,10 (cento e ciquenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais e setenta centavos), conforme Planilha Orçamentária e Memória de Calculos anexos a este aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 28 de Junho de 2024.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Otavio Pereira Angelim Neto

NC CONSTRUÇÕES OTAVIO NETO CONSTRUÇÕES EIRELI

Contratada

Testemunhas:

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