EMENTA: Concede Pensão por Morte a Beneficiário Requerente que especifica e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo do beneficiário que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, e 29, caput e seus parágrafos seguintes, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente PEDRO GONÇALVES, RG n. 4959220 SSPPE e CPF n. 095.403.984-01, beneficiário da ex-segurada inativa a senhora MARIA FIRMINA GONÇALVES, a qual se aposentou no cargo de GARY deste Ente Municipal, sob matrícula n. 1604-1, falecida em 21 de abril de 2021, nos termos do Art. 40, § 7°, Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 e §§ 9º e 10 do Art. 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e Artigo 8º, I, c/c Artigo 29, caput e seus parágrafos seguintes, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus feitos financeiros retroagem a partir de 21 de abril de 2021 nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Previdenciária Municipal n. 297/2005.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 1º de junho de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia