Diário oficial

NÚMERO: 19/2021

Ano 1 - Edição Nº 19 de 11 de Junho de 2021

11/06/2021 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 213/2021
Concede Pensão por Morte a Beneficiário Requerente que especifica e dá outras providências
PORTARIA Nº 213 DE 1º DE JUNHO DE 2021

EMENTA: Concede Pensão por Morte a Beneficiário Requerente que especifica e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo do beneficiário que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, e 29, caput e seus parágrafos seguintes, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente PEDRO GONÇALVES, RG n. 4959220 SSPPE e CPF n. 095.403.984-01, beneficiário da ex-segurada inativa a senhora MARIA FIRMINA GONÇALVES, a qual se aposentou no cargo de GARY deste Ente Municipal, sob matrícula n. 1604-1, falecida em 21 de abril de 2021, nos termos do Art. 40, § 7°, Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 e §§ 9º e 10 do Art. 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e Artigo 8º, I, c/c Artigo 29, caput e seus parágrafos seguintes, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus feitos financeiros retroagem a partir de 21 de abril de 2021 nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Previdenciária Municipal n. 297/2005.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de junho de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 214/2021
Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências
PORTARIA N° 214 DE 1º DE JUNHO DE 2021

EMENTA: Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade está perfeitamente adequado aos Artigos 17 e 39 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , inscrita com matrícula funcional sob n° 46902-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos do Art. 40, § 1°, inciso III, alínea b e § 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 cotejadas com os §§ 9º e 10 do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e c/c Art. 17 e 39, § 4º, inciso I, da Lei Municipal Previdenciária n° 297/2005.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2021.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de junho de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 215/2021
Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências
PORTARIA N° 215 DE 1º DE JUNHO DE 2021

EMENTA: Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade está perfeitamente adequado aos Artigos 17 e 39 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora MARIA HUILMA DE OLIVEIRA SANTOS, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , inscrita com matrícula funcional sob n° 52306-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos do Art. 40, § 1°, inciso III, alínea b e § 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 cotejadas com os §§ 9º e 10 do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e c/c Art. 17 e 39, § 4º, inciso I, da Lei Municipal Previdenciária n° 297/2005.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2021.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de junho de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 216/2021
Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências
PORTARIA N° 216 DE 1º DE JUNHO DE 2021

EMENTA: Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho está perfeitamente adequado aos Artigos 13, II, § 3º da Lei Municipal Previdenciária nº 556, de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora LUCIANE DE OLIVEIRA RAMOS, investida no cargo de Laboratorista, Nível 1, Classe A , inscrita com matrícula funcional sob n° 98100-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste Ente Federado, nos termos do Art. 40, § 1°, I, e § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019, cotejados com os §§ 9º e 10 do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e c/c Art. 13, II, § 3º da Lei Municipal nº 556, de 2020, e 39, caput, c.c § 4º, inciso I, do Art. 39 da Lei Municipal Previdenciária n° 297/2005.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2021.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de junho de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 219/2021
Revoga a portaria nº 181, 1º de março de 2021, e dá outras providências
PORTARIA N° 219 DE 04 JUNHO DE 2021

EMENTA: Revoga a portaria nº 181, 1º de março de 2021, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 21521748 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando registro a atos de aposentadoria requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 181, de 1º de março de 2021, ato que concedeu o benefício de Aposentadoria por Idade com percepção de proventos proporcionais à servidora MARIA DO SOCORRO FERINO MARQUES, investida no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, inscrita com matrícula funcional sob n° 26701-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras;

Art. 2º Determinar a convocação da servidora MARIA DO SOCORRO FERINO MARQUES para retornar ao serviço público para o exercício das suas atribuições anteriores à aposentadoria que foi julgada ilegal pelo Egrégia Corte de Contas do Estado; sob as penas da lei;

Art. 3º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de aposentadoria à servidora MARIA DO SOCORRO FERINO MARQUES pelo FUNPREMO; dispensando-a de restituir as parcelas auferidas pela mesma quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado, haja vista não ter a concernida requerente dado causa à ilegalidade do ato.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 220/2021
Revoga a portaria nº 191, 1º de abril de 2021, e dá outras providências
PORTARIA N° 220 DE 04 JUNHO DE 2021

EMENTA: Revoga a portaria nº 191, 1º de abril de 2021, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 21525043 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando registro a atos de aposentadoria requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 191, de 1º de março de 2021, ato que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora FRANCISCA ALVES DE SOUSA, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 41308-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Moreilândia;

Art. 2º Determinar a convocação da servidora FRANCISCA ALVES DE SOUSA para retornar ao serviço público para o exercício das suas atribuições anteriores à aposentadoria que foi julgada ilegal pelo Egrégia Corte de Contas do Estado; sob as penas da lei;

Art. 3º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de aposentadoria à servidora FRANCISCA ALVES DE SOUSA pelo FUNPREMO; dispensando-a de restituir as parcelas auferidas pela mesma quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado, haja vista não ter a concernida requerente dado causa à ilegalidade do ato.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - 020/2021
Dispõe sobre a implementação da alíquota da contribuição Patronal do Município de Moreilândia para o Instituto de Previdência do Município, implementa o plano de amortização do déficit atuarial por alíquotas suplementares e dá out
DECRETO Nº. 020/2021

Dispõe sobre a implementação da alíquota da contribuição Patronal do Município de Moreilândia para o Instituto de Previdência do Município, implementa o plano de amortização do déficit atuarial por alíquotas suplementares e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - As contribuições previdenciárias de trata art. 57º da Lei 556/2020, serão de 19,28% para o Ente e suas demais secretarias, e de 14,00% para os servidores ativos, inativos e pensionistas, sendo esses dois últimos apenas sobre o excedente do teto fixado pelo RGPS, sobre a base de cálculo mensal da remuneração de contribuição dos servidores efetivos do Poder Executivo e Legislativo para o Instituto de Previdência Municipal de Moreilândia.

Art. 2º - Está inclusa a Alíquota Patronal destacada no Art. 1º o percentual de 2,00% referente ao custeio das despesas administrativas do FUMPREMO.

Art. 3º Fica estabelecido o plano de amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Moreilândia, apurado mediante Avaliação Atuarial, através de alíquotas suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme percentuais apresentados no Anexo I.

Art. 4º - As alíquotas citadas nos artigos 1º e 3º desta lei poderão ser alteradas mediante Decreto Municipal após apresentação de novo cálculo atuarial.

Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

Anexo I - Decreto 020/2021 de 01 de junho de 2021

AnoAlíquota de Contribuição Suplementar202128,95%202247,05%202347,07%202447,09%202547,11%202647,13%202747,15%202847,17%202947,19%203047,21%203147,23%203247,25%203347,27%203447,29%203547,31%203647,33%203747,35%203847,37%203947,39%204047,41%204147,43%204247,45%204347,47%204447,49%204547,51%204647,53%204747,55%204847,57%204947,59%205047,61%205147,63%205247,65%205347,67%205447,69%205547,71%

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - AVISO - 004/2021
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 004/2021/FMS(SRP)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 004/2021/FMS(SRP)

PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2021/FMS(SRP)

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia-PE, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo menor preço por lote, modo de disputa aberto. O edital estará disponível no site: www.bll.org.br. Pregão Eletrônico Nº 004/2021/FMS - Processo Nº 012/2021/FMS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica e equiparada por meio de Sistema De Registro De Preços para eventual fornecimento de produtos farmacêutico, odontológico e hospitalar, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico para atender as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS de Moreilândia/PE. Início de entrega das propostas: dia 11/06/2021 AS 08:00hr. Abertura e Julgamento das propostas: às 08:00hs do dia 23/06/2021. Início da sessão de disputa: às 11:00 do dia 23/06/2021. Informações Fone: 87-3981-1156 e-mail: cplmoreilandia.pe@gmail.com . Moreilândia, Estado de Pernambuco 08 de junho de 2021.

FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - ERRATA - 004/2021
Pregão Eletrônico nº 004/2021/FMS(SRP)
FUNDO MUNICIPAL DE MOREILÊNDIA/PE

ERRATA

Ante um equívoco na DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA do Processo Licitatório nº012/2021/FMS do Pregão Eletrônico nº 004/2021/FMS(SRP), que teve seu aviso Publicado em: 11/06/2021 | Edição: 108 | Seção: 3 | Página: 238 no Diário Oficial da União.

Onde se lê: Abertura e Julgamento das propostas: às 08:hs, do dia 22/06/2021. Início da disputa: às 08:hs, do dia 23/06/2021

Leia-se: Abertura e Julgamento das propostas: às 08:00hs do dia 23/06/2021. Início da sessão de disputa: 'e0s 11:00 do dia 23/06/2021

Informações Fone: 87-3981-1156 e-mail: cplmoreilandia.pe@gmail.com . Moreilândia, Estado de Pernambuco 10 de junho de 2021.

FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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