EMENTA: EMENTA: Concede Pensão por Morte aos Beneficiário Requerentes ADRIANA BESERRA CORDEIRO LOPES e DANYEL ERIK LOPES SILVA dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo dos beneficiários dependentes que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, e 30, I, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:
Art. 1º -Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes à senhora ADRIANA BESERRA CORDEIRO LOPES (cônjuge), brasileira, viúva, portadora do RG n. 5612231 SSP/PE, expedida em 20/04/1996, inscrita no CPF n. 027.714.844-80 e DANYEL ERIK LOPES SILVA (filho) , brasileira, solteiro, portadora do RG n. 11.389.894 SDS-PE, expedida em 20/10/2021, inscrito no CPF n. 105.590.134-50, beneficiários dependentes do servidor público o senhor RAIMUNDO JUCIER DA SILVA, que ocupou o cargo de Vigilante, com matrícula funcional sob n°. 47502-1, lotado e em exercício na Secretaria Municipal de Ação Social deste Ente Público, falecido em 9 de março de 2024, nos termos do Art. 40, § § 7º e 8º e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988; e, do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.
Art. 2º - Revogar as portarias que tratam da concessão de pensão por morte à senhora ADRIANA BEZERRA CORDEIRO LOPES e ao senhor DANYEL ERIK LOPES SILVA, anteriormente concedida nos termos das portarias infra revogadas:I Revoga as Portarias n.os 052 e 053 /2024, ambas de 1º de abril de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 9 de março de 2024, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de Maio de 2024
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia