Diário oficial

NÚMERO: 240/2024

26/04/2024 Publicações: 27 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - CONTRATO - CONTRATO: 009/2024
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N° 009/2024-PMM Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE Contratada: OTAVIO NETO CONSTRIUÇÕES EIRELI-ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 009/2024-PMMContratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: OTAVIO NETO CONSTRIUÇÕES EIRELI-ME

CNPJ: Nº 39.712.274/0001-49.Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de implantação do sistema de iluminação do Estádio de Futebol Municipal, com recursos do Programa de Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado, Código do Programa 5300020230019, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07;PROJETO ATIVIDADE: 1036;ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00;Valor Global Estimado:R$ 263.387,65 (duzentos e sessenta a três mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).

Data de Assinatura do Contrato:23/04/2024.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETOPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. OTÁVIO PEREIRA ANGELIM NETO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - CONTRATO - CONTRATO: 010/2024
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N° 010/2024-PMM Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE Contratada: PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 010/2024-PMMContratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA

CNPJ: Nº 13.838.467/0001-57.Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de Pavimentação Asfáltica em Ruas Zona Rural na Cidade de Moreilândia/PE, de acordo com Proposta SICONV 031763/2023, Convênio SIAFI 943271/2023, Contrato de Repasse 1087159-62, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07;PROJETO ATIVIDADE: 1044;ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00;Valor Global Estimado:R$ 515.540,71 (quinhentos e quinze mil, quinhentos e quarenta reais e setenta um centavo).

Data de Assinatura do Contrato:24/04/2024.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETOPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. EMERSON LUAN RIBEIRO DOS REIS

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 050/2024
Concede Pensão por Morte à Beneficiária Requerente MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR OLIVEIRA e dá outras providências
PORTARIA N° 050 DE 01 DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Concede Pensão por Morte à Beneficiária Requerente MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR OLIVEIRA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC 103. 2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo da beneficiária que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, 30 e 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR OLIVEIRA, , brasileira, viúva, portadora do RG n. 3.866.608 SDS/PE, expedida em 25/07/2000, inscrita no CPF n. 721.923.244-20, beneficiária do servidor público o senhor JOILDO ALVES DE OLIVEIRA LEANDRO, que ocupou o cargo de Agente de Manutenção de Imóveis, com matrícula funcional sob n°. 98435-1, lotado na

Secretaria Municipal de Obras deste Ente Público, falecido em 27 de fevereiro de 2024, nos termos do Art. 40, § § 7º e 8º e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988 e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; e, do artigo 29, caput, e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

Art. 2º - A concessão da presente Pensão por Morte à beneficiária requerente tem caráter vitalício nos termos legais entabulados no Artigo 30-A, § 2º, V, c, 6), da Lei Municipal Previdenciária nº 297/2005, de 2005 Redação dada pela Lei Municipal Previdenciária nº 475/2016, de 2016;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 27 de fevereiro de 2024, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 051/2024
Aposenta o servidor público municipal JOSE CARLOS BIZERRA e dá outras providências
PORTARIA Nº 051 DE 01 DE ABRIL DE 2024

Aposenta o servidor público municipal JOSE CARLOS BIZERRA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais ao servidor público JOSE CARLOS BIZERRA, investido no cargo de professor nível 3, classe IV, faixa A, inscrito com matrícula funcional sob n° 6302-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 01 de abril de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 052/2024
Concede Pensão por Morte à Beneficiária Requerente ADRIANA BESERRA CORDEIRO LOPES e dá outras providências
PORTARIA N°052 DE 01 DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Concede Pensão por Morte à Beneficiária Requerente ADRIANA BESERRA CORDEIRO LOPES e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC 103. 2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo da beneficiária dependente que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, e 30, I, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes à senhora ADRIANA BESERRA CORDEIRO LOPES, brasileira, viúva, portadora do RG n. 5612231 SSP/PE, expedida em 20/04/1996, inscrita no CPF n. 027.714.844-80, beneficiária do servidor público o senhor RAIMUNDO JUCIER DA SILVA, que ocupou o cargo de Vigilante, com matrícula funcional sob n°. 47502-1, lotado e em exercício na Secretaria Municipal de Ação Social deste Ente Público, falecido em 09 de março de 2024, nos termos do Art. 40, § § 7º e 8º e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988; e, do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - A concessão da presente Pensão por Morte à beneficiária requerente tem caráter vitalício nos termos legais entabulados no Artigo 30-A, § 2º, V, c, 6), da Lei Municipal Previdenciária nº 297/2005, de 2005 Redação dada pela Lei Municipal Previdenciária nº 475/2016, de 2016;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 09 de março de 2024, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 053/2024
Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente DANYEL ERIK LOPES SILVA e dá outras providências
PORTARIA N°053 DE 01 DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente DANYEL ERIK LOPES SILVA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC 103. 2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo do beneficiário dependente que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, e 30, I, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao DANYEL ERIK LOPES SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG n. 11.389.894 SDS-PE, expedida em 20/10/2021, inscrito no CPF n. 105.590.134-50, beneficiário do servidor público o senhor RAIMUNDO JUCIER DA SILVA, que ocupou o cargo de Vigilante, com matrícula funcional sob n°. 47502-1, lotado e em exercício na Secretaria Municipal de Ação Social deste Ente Público, falecido em 09 de março de 2024, nos termos do Art. 40, § § 7º e 8º e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988; e, do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 09 de março de 2024, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito,01 de Abril de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 054/2024
Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente JOSÉ CLEODON RIBEIRO e dá outras providências
PORTARIA N°054 DE 01 DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente JOSÉ CLEODON RIBEIRO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC 103. 2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo do beneficiário dependente que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, e 30, I, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos integrais ao senhor JOSÉ CLEODON RIBEIRO, brasileiro, viúvo, portador do RG n. 8.245.711 SDS/PE, expedida em 22/12/2006, inscrito no CPF n. 094.390.924-40, beneficiário da servidora aposentada a senhora ROSA DALVA ALVES DE MOURA RIBEIRO, brasileira, casada, servidora aposentada do cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, deste município de Moreilândia-PE, matrícula funcional sob n. 352-1, portadora do RG sob n° 5.145.501 SDS-PE, expedita em 25/11/2020, e inscrita no CPF sob n° 042.654.424-20, falecida em 11 de março de 2024, nos termos do Art. 40, § § 7º e 8º e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988; e, do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - A concessão da presente Pensão por Morte ao dependente beneficiário requerente tem caráter vitalício nos termos legais entabulados no Artigo 30-A, § 2º, V, c, 6), da Lei Municipal Previdenciária nº 297/2005, de 2005 Redação dada pela Lei Municipal Previdenciária nº 475/2016, de 2016;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 11 de março de 2024, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito,01 abril de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO: 002/2024
Aviso de Licitação Processo Licitatório n° 002/2024-FMSM Dispensa n° 001/2024-FMSM
Aviso de Licitação

Processo Licitatório n° 002/2024-FMSM - Dispensa n° 001/2024-FMSM

Torna-se público que o Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia-PE, por meio da Comissão de Contratação, realizará licitação, na modalidade DISPENSA, na forma Presncial, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, Tipo menor preço, Para: Execução dos Serviços de Consultoria Técnica Especializada em Saúde Pública com sistema web, para Análise do Banco de Dados do e-SUS, Plataforma Online para Cumprimentos de metas dos ACS, Locação de Hospedagem do Sistema de informação do e-SUS, conforme especificações constantes no termo de referência. Data da Sessão: 02/05/2024 as 09h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM Contrato n° 001/2023-FMASM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM

Contrato n° 001/2023-FMASM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 46.533.069/0001-81, localizada na Rua Zeferino Nunes de Barros, nº 146, Bairro Centro, Cidade de Dormentes, Estado de Pernambuco, CEP: 56.355-000, neste ato representada por JOÃO RENATO PASCOTI BRUHN, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 40047494 SSP/SP e CPF nº 370.011.348-05, residente e domiciliado na Rua Hugo Beraldo, nº 115, Bairro Jardim Jacyra, Cidade de Americana, Estado de São Paulo, CEP: 13.467-060 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2023-PMM Pregão Eletrônico 002/2023-PMM, celebrado em 18 de abril de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Moreilândia/PE, pelo período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 19 de abril de 2024 a 18 de julho de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de abril de 2024.

Cicera Erbenha Sampaio Texeira

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMASM

João Renato Pascoti Bruhn

BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA,

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM Contrato n° 002/2023-FMASM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM

Contrato n° 002/2023-FMASM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.836.567/0001-80, localizada na Avenida José Tussi, nº 128, Bairro Centro, Cidade de Barão de Cotegipe, Estado de Rio Grande do Sul, CEP: 99.740-000, neste ato representada por SILVIO DEONISIO KANIA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 1019114543 SSP/RS e CPF nº 090.893.900-06, residente e domiciliado na Avenida José Tussi, nº 71, Bairro Centro, Cidade de Barão de Cotegipe, Estado de Rio Grande do Sul, CEP: 99.740-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2023-PMM Pregão Eletrônico 002/2023-PMM, celebrado em 18 de abril de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Moreilândia/PE, pelo período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 19 de abril de 2024 a 18 de julho de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de abril de 2024.

Cicera Erbenha Sampaio Texeira

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMASM

Silvio Deonisio Kania

KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 003/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM Contrato n° 003/2023-FMASM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM

Contrato n° 003/2023-FMASM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa PLASTICOS V.P. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 35.159.991/0001-34, localizada na Rua João Afonso Borges, nº 722, Bairro Vila Independência, Cidade de Barra Mansa, Estado de Rio de Janeiro, CEP: 27.347-030, neste ato representada por ANDRÉ LUIS ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, assistente administrativo, portador da cédula de identidade sob o nº 08358334-4 IFP e CPF nº 007.551.557-18, residente e domiciliado na Rua Horácio Domingos Pereira, nº 195, Bairro Santa Maria II, Cidade de Barra Mansa, Estado de Rio de Janeiro, CEP: 27.351-140 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2023-PMM Pregão Eletrônico 002/2023-PMM, celebrado em 18 de abril de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Moreilândia/PE, pelo período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 19 de abril de 2024 a 18 de julho de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 23 de outubro de 2023.

Cicera Erbenha Sampaio Texeira

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMASM

André Luis Alves Pereira

PLASTICOS V.P. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 004/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM Contrato n° 004/2023-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM

Contrato n° 004/2023-PMM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 46.533.069/0001-81, localizada na Rua Zeferino Nunes de Barros, nº 146, Bairro Centro, Cidade de Dormentes, Estado de Pernambuco, CEP: 56.355-000, neste ato representada por JOÃO RENATO PASCOTI BRUHN, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 40047494 SSP/SP e CPF nº 370.011.348-05, residente e domiciliado na Rua Hugo Beraldo, nº 115, Bairro Jardim Jacyra, Cidade de Americana, Estado de São Paulo, CEP: 13.467-060 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2023-PMM Pregão Eletrônico 002/2023-PMM, celebrado em 18 de abril de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Moreilândia/PE, pelo período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 19 de abril de 2024 a 18 de julho de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de abril de 2024.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

João Renato Pascoti Bruhn

BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA,

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 004/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM Contrato n° 004/2023-FMSM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM

Contrato n° 004/2023-FMSM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 46.533.069/0001-81, localizada na Rua Zeferino Nunes de Barros, nº 146, Bairro Centro, Cidade de Dormentes, Estado de Pernambuco, CEP: 56.355-000, neste ato representada por JOÃO RENATO PASCOTI BRUHN, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 40047494 SSP/SP e CPF nº 370.011.348-05, residente e domiciliado na Rua Hugo Beraldo, nº 115, Bairro Jardim Jacyra, Cidade de Americana, Estado de São Paulo, CEP: 13.467-060 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2023-PMM Pregão Eletrônico 002/2023-PMM, celebrado em 18 de abril de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Moreilândia/PE, pelo período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 19 de abril de 2024 a 18 de julho de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de abril de 2024.

Francisca Cyntia Lopes Da Cunha

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMSM

João Renato Pascoti Bruhn

BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA,

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 005/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM Contrato n° 005/2023-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM

Contrato n° 005/2023-PMM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.836.567/0001-80, localizada na Avenida José Tussi, nº 128, Bairro Centro, Cidade de Barão de Cotegipe, Estado de Rio Grande do Sul, CEP: 99.740-000, neste ato representada por SILVIO DEONISIO KANIA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 1019114543 SSP/RS e CPF nº 090.893.900-06, residente e domiciliado na Avenida José Tussi, nº 71, Bairro Centro, Cidade de Barão de Cotegipe, Estado de Rio Grande do Sul, CEP: 99.740-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2023-PMM Pregão Eletrônico 002/2023-PMM, celebrado em 18 de abril de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Moreilândia/PE, pelo período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 19 de abril de 2024 a 18 de julho de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de abril de 2024.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Silvio Deonisio Kania

KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 005/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM Contrato n° 005/2023-FMSM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM

Contrato n° 005/2023-FMSM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.836.567/0001-80, localizada na Avenida José Tussi, nº 128, Bairro Centro, Cidade de Barão de Cotegipe, Estado de Rio Grande do Sul, CEP: 99.740-000, neste ato representada por SILVIO DEONISIO KANIA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 1019114543 SSP/RS e CPF nº 090.893.900-06, residente e domiciliado na Avenida José Tussi, nº 71, Bairro Centro, Cidade de Barão de Cotegipe, Estado de Rio Grande do Sul, CEP: 99.740-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2023-PMM Pregão Eletrônico 002/2023-PMM, celebrado em 18 de abril de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Moreilândia/PE, pelo período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 19 de abril de 2024 a 18 de julho de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de abril de 2024.

Francisca Cyntia Lopes Da Cunha

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMSM

Silvio Deonisio Kania

KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 005/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 005/2023-PMM Tomada de Preços nº 002/2023-PMM Contrato n° 003/2023-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 005/2023-PMM

Tomada de Preços nº 002/2023-PMM

Contrato n° 003/2023-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EPP. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 10.626.617/0001-70, com endereço na Av. São Paulo, 08, Ulisses Guimarães, na Cidade de Granito PE, neste ato representado por: STEVILANIO NELSON DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 026.316.374-10 e do RG nº 272139893-SSP-CE e CREA nº 27726D-PE, residente e domiciliado na Av. São Paulo, 10, Ulisses Guimarães, na Cidade de GranitoPE - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 005/2023-PMM Tomada de Preços n° 002/2021, Contrato n° 003/2023-PMM, celebrado em 08 de março de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empreiteira do ramo, para execução, de obras e serviços de engenharia, relativos aos serviços remanescentes de construção do sistema de esgotamento sanitário-SES no distrito de Caririmirim, Zona Rural, desse município de Moreilândia, estado de Pernambuco, com recursos do Convenio Termo de Compromisso TC/PAC 0145/14 FUNASA, sob regime de empreitada por preço unitário total, com julgamento com base no menor valor global, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula terceira, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12(doze) meses, ou seja, de 09 de março de 2024 a 08 de março de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 07 de março de 2024.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Stevilanio Nelson de Oliveira

CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EPP

Contratada

Testemunhas:

_______________________________________

CPF:

_______________________________________

CPF

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 006/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM Contrato n° 006/2023-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM

Contrato n° 006/2023-PMM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa PLASTICOS V.P. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 35.159.991/0001-34, localizada na Rua João Afonso Borges, nº 722, Bairro Vila Independência, Cidade de Barra Mansa, Estado de Rio de Janeiro, CEP: 27.347-030, neste ato representada por ANDRÉ LUIS ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, assistente administrativo, portador da cédula de identidade sob o nº 08358334-4 IFP e CPF nº 007.551.557-18, residente e domiciliado na Rua Horácio Domingos Pereira, nº 195, Bairro Santa Maria II, Cidade de Barra Mansa, Estado de Rio de Janeiro, CEP: 27.351-140 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2023-PMM Pregão Eletrônico 002/2023-PMM, celebrado em 18 de abril de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Moreilândia/PE, pelo período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 19 de abril de 2024 a 18 de julho de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de abril de 2024.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

André Luis Alves Pereira

PLASTICOS V.P. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 006/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM Contrato n° 006/2023-FMSM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM

Contrato n° 006/2023-FMSM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa PLASTICOS V.P. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 35.159.991/0001-34, localizada na Rua João Afonso Borges, nº 722, Bairro Vila Independência, Cidade de Barra Mansa, Estado de Rio de Janeiro, CEP: 27.347-030, neste ato representada por ANDRÉ LUIS ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, assistente administrativo, portador da cédula de identidade sob o nº 08358334-4 IFP e CPF nº 007.551.557-18, residente e domiciliado na Rua Horácio Domingos Pereira, nº 195, Bairro Santa Maria II, Cidade de Barra Mansa, Estado de Rio de Janeiro, CEP: 27.351-140 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2023-PMM Pregão Eletrônico 002/2023-PMM, celebrado em 18 de abril de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Moreilândia/PE, pelo período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 19 de abril de 2024 a 18 de julho de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de abril de 2024.

Francisca Cyntia Lopes Da Cunha

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMSM

André Luis Alves Pereira

PLASTICOS V.P. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 013/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM Contrato n° 013/2023-FMEM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM

Contrato n° 013/2023-FMEM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 46.533.069/0001-81, localizada na Rua Zeferino Nunes de Barros, nº 146, Bairro Centro, Cidade de Dormentes, Estado de Pernambuco, CEP: 56.355-000, neste ato representada por JOÃO RENATO PASCOTI BRUHN, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 40047494 SSP/SP e CPF nº 370.011.348-05, residente e domiciliado na Rua Hugo Beraldo, nº 115, Bairro Jardim Jacyra, Cidade de Americana, Estado de São Paulo, CEP: 13.467-060 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2023-PMM Pregão Eletrônico 002/2023-PMM, celebrado em 18 de abril de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Moreilândia/PE, pelo período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 19 de abril de 2024 a 18 de julho de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de abril de 2024.

Edina Regina Lopes de Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMEM

João Renato Pascoti Bruhn

BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA,

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CP

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 014/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM Contrato n° 014/2023-FMEM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM

Contrato n° 014/2023-FMEM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.836.567/0001-80, localizada na Avenida José Tussi, nº 128, Bairro Centro, Cidade de Barão de Cotegipe, Estado de Rio Grande do Sul, CEP: 99.740-000, neste ato representada por SILVIO DEONISIO KANIA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 1019114543 SSP/RS e CPF nº 090.893.900-06, residente e domiciliado na Avenida José Tussi, nº 71, Bairro Centro, Cidade de Barão de Cotegipe, Estado de Rio Grande do Sul, CEP: 99.740-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2023-PMM Pregão Eletrônico 002/2023-PMM, celebrado em 18 de abril de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Moreilândia/PE, pelo período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 19 de abril de 2024 a 18 de julho de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de abril de 2024.

Edina Regina Lopes de Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMEM

Silvio Deonisio Kania

KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 015/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM Contrato n° 015/2023-FMEM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 006/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 002/2023-PMM

Contrato n° 015/2023-FMEM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa PLASTICOS V.P. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 35.159.991/0001-34, localizada na Rua João Afonso Borges, nº 722, Bairro Vila Independência, Cidade de Barra Mansa, Estado de Rio de Janeiro, CEP: 27.347-030, neste ato representada por ANDRÉ LUIS ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, assistente administrativo, portador da cédula de identidade sob o nº 08358334-4 IFP e CPF nº 007.551.557-18, residente e domiciliado na Rua Horácio Domingos Pereira, nº 195, Bairro Santa Maria II, Cidade de Barra Mansa, Estado de Rio de Janeiro, CEP: 27.351-140 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2023-PMM Pregão Eletrônico 002/2023-PMM, celebrado em 18 de abril de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Moreilândia/PE, pelo período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 19 de abril de 2024 a 18 de julho de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de abril de 2024.

Edina Regina Lopes de Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMEM

André Luis Alves Pereira

PLASTICOS V.P. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 023/2021
3° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 030/2021-PMM Pregão Eletrônico nº 011/2021-PMM Contrato n° 023/2021-PMM
3° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 030/2021-PMM

Pregão Eletrônico nº 011/2021-PMM

Contrato n° 023/2021-PMM

3° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA EPP, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ sob o nº 05.605.752/0001-08, com sede Rua Domingos José Martins, n° 75, salas 401 e 402, Recife Antigo, Na Cidade de Recife (PE), neste ato representada por MANOEL HENRIQUE DUARTE NETO, brasileiro, Divorciado, comerciante, portador do CPF: 062.537.764-87 e do RG nº 770.278-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Francisco Jacinto, 255 Santo Amaro Recife-PE CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 030/2021 Pregão Eletrônico 011/2021, celebrado em 11 de novembro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa especializada para cessão de uso de sistema integrado de gestão tributária, visando a modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Moreilândia (PE), incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do sistema, assessoria no processo de implantação, treinamento dos usuários, pelo período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO ADITIVO Por força da cláusula Vigésima do Edital c/c Art 65 § 8 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a reajuste de valor correspondente a 4,50% (quatro virgula cinquenta porcento) correspondente ao IPCA, passando o valor mensal a R$ 3.255,00 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) e valor global de R$ 39.062,04 (trinta e nove mil, sessenta e dois reais e quatro centavo), conforme solicitação da Contratada, autorizada pela Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de novembro de 2023 a 11 de novembro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 10 de abril de 2024.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Manoel Henrique Duarte Neto

TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA EPP

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - RESULTADO FINAL - RESULTADO FINAL: 002/2024
RESULTADO CONCORRÊNCIA Nº 002/2024-PMM PROCESSO LICITATÓRIO N.º 005/2024-PMM
RESULTADO CONCORRÊNCIA Nº 002/2024-PMM - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 005/2024-PMM.

Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, torna publico o resultado da Concorrência nº 002/2024-PMM, objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de implantação do sistema de iluminação do Estádio de Futebol Municipal, com recursos do Programa de Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado, Código do Programa 5300020230019, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos. No horário estabelecido compareceu apenas a empresa OTAVIO NETO CONSTRIUÇÕES EIRELI-ME. CNPJ n° 39.712.274/0001-49. Estando HABILITADA, cuja Proposta de Preços no valor R$ 263.387,65. Sendo portanto vencedora do certame. Nada mais. 22/04/2024.

JOÃO FERREIRA LEMOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - RESULTADO FINAL - RESULTADO FINAL: 003/2024
RESULTADO CONCORRÊNCIA Nº 003/2024-PMM PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2024-PMM.
RESULTADO CONCORRÊNCIA Nº 003/2024-PMM - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2024-PMM.

Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, torna publico o resultado da Concorrência nº 003/2024-PMM, objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de Pavimentação Asfáltica em Ruas Zona Rural na Cidade de Moreilândia/PE, de acordo com Proposta SICONV 031763/2023, Convênio SIAFI 943271/2023, Contrato de Repasse 1087159-62, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos. No horário estabelecido compareceu apenas a empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA. CNPJ n° 13.838.467/0001-57. Estando HABILITADA, cuja Proposta de Preços no valor R$ 515.540,71. Sendo portanto vencedora do certame. Nada mais. 23/04/2024.

JOÃO FERREIRA LEMOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO DE APOSTILAMENTO - TERMO DE APOSTILAMENTO: 013/2023
1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 013/2023-FMSM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2023-FMSM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023-FMSM CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 013/2023-FMSM
1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 013/2023-FMSM

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2023-FMSM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023-FMSM

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 013/2023-FMSM

Ementa:

INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

Pelo presente instrumento, o O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, com supedâneo no § 8º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, determina o Apostilamento no Contrato nº 013/2023-PMM com o seguinte objeto:

Aquisição parcelada de material e suprimentos de informática e eletrônicos, destinado ao atendimento das necessidades do Sistema Municipal de Saúde, Unidade Mista e UBSs, neste Município de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do presente edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE

CLAUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem origem no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2023-FMSM, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023-FMSM, através do qual restou lavrado o CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 013/2023-FMSM, subscrito pelo MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA/PE, tendo como CONTRATADA a empresa LICITAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 36.544.770/0001-42, localizada na Av. João Machado, n° 1135 Centro João Pessoa Paraíba CEP :58013-522;

CLAUSULA SEGUNDA: Com base no art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 013/2023-FMSM, cujo objetivo é A INCLUSÃO DE NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ORIGINAL, tendo em vista não ter sido prevista anteriormente e sendo necessária a continuidade e realização dos pagamentos relativos as despesas do contrato .

03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MOREILANDIA

02 PODER EXECUTIVO

02 10 ENTIDADE SUPERVISIONADA

021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 saúde

10 301 Atenção Básica

10 301 1002 MOREILÂNDIA MAIS SAÚDE

10 301 1002 1059 0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, MAQUIN E EQUIP

DIVERSOS P/ SAUDE

CLAUSULA TERCEIRA: As demais clausulas constantes no CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 013/2023-FMSM, permanecem inalteradas.

O disposto no presente Termo de Apostilamento, passa a fazer parte integrante do Contrato acima mencionado.

Moreilândia/PE, em 1 de abril de 2024.

FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA/PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 002/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024-PMM CONCORRÊNCIA Nº 002/2024-PMM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024-PMM

CONCORRÊNCIA Nº 002/2024-PMM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Prefeito do Município, com base no Art. 71 IV da Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR o objeto da CONCORRÊNCIA Nº 002/2024-PMM à empresa OTAVIO NETO CONSTRIUÇÕES EIRELI-ME, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 39.712.274/0001-49, com Proposta de R$ 263.387,65 (duzentos e sessenta a três mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).

2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao CONCORRÊNCIA Nº 002/2024-PMM, Processo Licitatório nº 005/2024-PMM, que teve como objeto Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de implantação do sistema de iluminação do Estádio de Futebol Municipal, com recursos do Programa de Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado, Código do Programa 5300020230019, conforme projeto, planilhas e demais anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 23 de ABRIL de 2024.

VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 006/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024-PMM CONCORRÊNCIA Nº 003/2024-PMM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024-PMM

CONCORRÊNCIA Nº 003/2024-PMM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Prefeito do Município, no Art. 71 IV da Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR o objeto da CONCORRÊNCIA Nº 003/2024-PMM à empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 13.838.467/0001-57, com Proposta de R$ 515.540,71 (quinhentos e quinze mil, quinhentos e quarenta reais e setenta um centavo).

2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao CONCORRÊNCIA Nº 003/2024-PMM, Processo Licitatório nº 006/2024-PMM, que teve como objeto Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de Pavimentação Asfáltica em Ruas Zona Rural na Cidade de Moreilândia/PE, de acordo com Proposta SICONV 031763/2023, Convênio SIAFI 943271/2023, Contrato de Repasse 1087159-62, conforme projeto, planilhas e demais anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 24 de ABRIL de 2024.

VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito