Diário oficial

NÚMERO: 239/2024

Volume: 4 - Número: 239 de 24 de Abril de 2024

24/04/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 018/2024
Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº. 596/2022 e dá outras providências.
DECRETO N. 018/2024

Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº. 596/2022 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de atender ao solicitado no Ofício nº. 233/2023 DOV, pertinente ao Processo SEI nº. 0031100036.003667/2023-11 da lavra do DETRAN PE;

Considerando que o Art. 8º da Lei Municipal nº. 596/2022 permite que a regulamentação e/ou correções da referida lei seja procedida através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Considerando que o Processo supra citado recomenda que seja feita a devida complementação a Lei em comento, assim:

DECRETA:

Art. 1º - O Chefe do Poder através do presente Decreto regulamenta a Lei nº. 596/2022, complementando-a amparado pelo art. 4º da Lei Municipal em comento, conforme Incisos abaixo:

I No que se refere ao Número máximo de Permissões, este Município terá como número máximo 50 (cinquenta), veículos, sendo 10 (dez) veículos da Frota Própria e 40 (quarenta) com a contratação de veículos através de empresa e/ou de particulares.

II O Transporte escolar será atendido na quantidade acima constante, no entanto poderá haver a necessidade do aumento de rotas ou de haver alteração através de substituição de veículos de uma determinada frota, dado o defeito ou a impossibilidade de no momento não ser possível o atendimento ao alunado.

III Dentre os veículos do transporte escolar teremos:

a ônibus com capacidade até 60 (sessenta) passageiros;

b micro ônibus com capacidade até 28 (vinte e oito) passageiros;

c camionetes com capacidade até 09 (nove) passageiros,

d automóveis com capacidade até 05 (cinco) passageiros;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

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