Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº. 596/2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de atender ao solicitado no Ofício nº. 233/2023 – DOV, pertinente ao Processo SEI nº. 0031100036.003667/2023-11 da lavra do DETRAN – PE;
Considerando que o Art. 8º da Lei Municipal nº. 596/2022 permite que a regulamentação e/ou correções da referida lei seja procedida através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Considerando que o Processo supra citado recomenda que seja feita a devida complementação a Lei em comento, assim:
DECRETA:
Art. 1º - O Chefe do Poder através do presente Decreto regulamenta a Lei nº. 596/2022, complementando-a amparado pelo art. 4º da Lei Municipal em comento, conforme Incisos abaixo:
I – No que se refere ao Número máximo de Permissões, este Município terá como número máximo 50 (cinquenta), veículos, sendo 10 (dez) veículos da Frota Própria e 40 (quarenta) com a contratação de veículos através de empresa e/ou de particulares.
II – O Transporte escolar será atendido na quantidade acima constante, no entanto poderá haver a necessidade do aumento de rotas ou de haver alteração através de substituição de veículos de uma determinada frota, dado o defeito ou a impossibilidade de no momento não ser possível o atendimento ao alunado.
III – Dentre os veículos do transporte escolar teremos:
a – ônibus com capacidade até 60 (sessenta) passageiros;
b – micro ônibus com capacidade até 28 (vinte e oito) passageiros;
c – camionetes com capacidade até 09 (nove) passageiros,
d – automóveis com capacidade até 05 (cinco) passageiros;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 2024.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito