Diário oficial

NÚMERO: 234/2024

05/04/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 016/2024
Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Moreilândia afetadas por estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0 conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646 de 20/12/2022 do MDR.

DECRETO Nº 016/2024

Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Moreilândia afetadas por estiagem COBRADE: 1.4.1.1.0 conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646 de 20/12/2022 do MDR.

O Prefeito Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e em conformidade com o art. 7º do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais disposições legais e vigentes, e

Considerando Que a redução das precipitações pluviométricas que assolam as regiões do Sertão do Estado para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição das chuvas no município de Moreilândia PE;

Considerando Que em decorrência do referido evento ocorreram danos humanos, danos ambientais e prejuízos públicos e privados causados pelo desastre;

Considerando ainda que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

Considerando, finalmente, que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico 001/2024 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do município de Moreilândia PE favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646, datado de 20/12/2022.

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem COBRADE, 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646, datado de 20/12/2022.Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município Moreilândia-PE, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município Moreilândia-PE.

Art. 4 - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º- De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

'a7 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a7 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º- Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º- Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO: 005/2024
Aviso de licitação Processo Licitatório nº 005/2024-FMEM Chamada Publica nº 001/2024-FMEM
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 005/2024-FMEM Chamada Publica nº 001/2024-FMEM.

Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar, para o exercício 2024, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Data e Local da Sessão: 24/04/2024 às 09:00h, Sede da Prefeitura Rua José Miranda Soares, n° 901 - Centro Moreilândia-PE, sala de licitações. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas através do telefone: 87 3891-1156, outras informações podem ser obtidos através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO: 005/2024
Aviso de licitação Processo Licitatório nº 005/2024-PMM Concorrência nº 002/2024-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 005/2024-PMM Concorrência nº 002/2024-PMM.

Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de implantação do sistema de iluminação no Estádio Municipal de Moreilândia, na Sede do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Menor preço Global. Valor estimado R$ 263.637,43. Data e Local da Sessão: 22/04/2024 às 09:00h, Sede da Prefeitura Rua José Miranda Soares, n° 901 - Centro Moreilândia-PE, sala de licitações. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas através do telefone: 87 3891-1156, outras informações podem ser obtidos através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO: 006/2024
Aviso de licitação Processo Licitatório nº 006/2024-PMM Concorrência nº 003/2024-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 006/2024-PMM Concorrência nº 003/2024-PMM.

Objeto: Contratação de empreiteira do ramo para a execução de obras e serviços de engenharia, relativos a execução de implantação de pavimento asfáltico CBUQ na Rua Santa Terezinha neste Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, com recursos da Caixa Econômica Federal, referente ao Contrato de Repasse Nº 1087159-62/2021/MDR/CAIXA, firmado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, Conforme projeto básico e anexos constantes nos autos. Menor preço Global. Valor estimado R$ 515.862,13. Data e Local da Sessão: 23/04/2024 às 09:00h, Sede da Prefeitura Rua José Miranda Soares, n° 901 - Centro Moreilândia-PE, sala de licitações. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas através do telefone: 87 3891-1156, outras informações podem ser obtidos através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO: 007/2024
Aviso de Licitação Processo Licitatório N°: 007/2024-PMM Leilão N°: 001/2024-PMM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA

Aviso de Licitação

Processo Licitatório N°: 007/2024-PMM Leilão N°: 001/2024-PMM.

Objeto: O presente objeto, regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores modificações, tem por objetivo realizar leilão de forma presencial/online, destinado ao desfazimento de bens móveis inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, com o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores arrematados, conforme especificado no termo de referência do Leilão n° 001/2024-PMM. Tipo: Maior Lance. O leilão será realizado no dia 24/04/2024 de forma presencial e online às 09:00 horas, pelo leiloeiro Luciano Resende Rodrigues, na Garagem da Prefeitura Municipal, situada na Rua José Ernesto Lima, Ao lado a Prefeitura Municipal em MoreilândiaPE e no site: www.lancecertoleiloes.com.br. Maiores informações disponíveis na sala da Comissão de Contratação - Sede da Prefeitura Municipal ou no site: www.lancecertoleiloes.com.br. João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 002/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 001/2023-PMM Contrato n° 004/2024-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 002/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 001/2023-PMM

Contrato n° 004/2024-PMM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CLICK INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.198.902/0001-38, localizada na Av. Raimundo Canuto, nº 557, Bairro Centro, Cidade de Exu, Estado de Pernambuco, CEP: 56230-000, neste ato representada por Patrick Cordeiro de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 6283564-SSP-PE e CPF nº 054.564.424-20, com endereço comercial Av. Raimundo Canuto, nº 557, Bairro Centro, Cidade de Exu, Estado de Pernambuco, CEP: 56230-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 002/2023-PMM Pregão Eletrônico 001/2023-PMM, celebrado em 17 de Abril de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo, para execução dos serviços de transporte terceirizado, com locação de veículos, a ser executado em caráter continuado ou sob demanda, pago mensalmente pelo quantitativo aferido e necessidade de uso, pelo período inicial de 12 (doze) meses, com execução mediante o regime de empreitada por preço do lote, destinado a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do presente edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 18 de abril de 2024 a 17 de abril de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 04 de abril de 2023.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Maria Jose de Assunção Medrado

CONEXÃO GESTÃO DE NEGOCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 002/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 001/2023-PMM Contrato n° 003/2024-FMSM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 002/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 001/2023-PMM

Contrato n° 003/2024-FMSM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CONEXÃO GESTÃO DE NEGOCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.194.506/0001-38, localizada na AV Barão de Contendas, n° 1310, APT 203 PAVMT01 BLOCO 3, Jatoba, na Cidade de Petrolina, estado de Pernambuco, CEP: 56.332-385, neste ato representada por MARIA JOSE DE ASSUNÇÃO MEDRADO, brasileira, viúva, empresária, portador da cédula de identidade sob o nº 2567383-SSP-PE e CPF nº 330.495.304-30, residente e domiciliado na Avenida Barão de Contendas, 1310, APT 203, Jatoba, na Cidade de Petrolina, estado de Pernambuco, CEP: 56.332-385 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 038/2022-PMM Pregão Eletrônico 014/2022-PMM, celebrado em 24 de outubro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo, para execução dos serviços de transporte terceirizado, com locação de veículos, a ser executado em caráter continuado ou sob demanda, pago mensalmente pelo quantitativo aferido e necessidade de uso, pelo período inicial de 12 (doze) meses, com execução mediante o regime de empreitada por preço do lote, destinado a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do presente edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 18 de abril de 2024 a 17 de abril de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 04 de abril de 2024.

Francisca Cyntia Lopes Da Cunha

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMSM

Maria Jose de Assunção Medrado

CONEXÃO GESTÃO DE NEGOCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 002/2023-PMM Pregão Eletrônico nº 001/2023-PMM Contrato n° 012/2024-FMEM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 002/2023-PMM

Pregão Eletrônico nº 001/2023-PMM

Contrato n° 012/2024-FMEM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CLICK INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.198.902/0001-38, localizada na Av. Raimundo Canuto, nº 557, Bairro Centro, Cidade de Exu, Estado de Pernambuco, CEP: 56230-000, neste ato representada por Patrick Cordeiro de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 6283564-SSP-PE e CPF nº 054.564.424-20, com endereço comercial Av. Raimundo Canuto, nº 557, Bairro Centro, Cidade de Exu, Estado de Pernambuco, CEP: 56230-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 038/2022-PMM Pregão Eletrônico 014/2022-PMM, celebrado em 24 de outubro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo, para execução dos serviços de transporte terceirizado, com locação de veículos, a ser executado em caráter continuado ou sob demanda, pago mensalmente pelo quantitativo aferido e necessidade de uso, pelo período inicial de 12 (doze) meses, com execução mediante o regime de empreitada por preço do lote, destinado a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE) e suas Secretarias, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do presente edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE..

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 18 de abril de 2024 a 17 de abril de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 04 de Abril de 2024.

Edina Regina Lopes de Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMEM

Maria Jose de Assunção Medrado

CONEXÃO GESTÃO DE NEGOCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

Contratada

Testemunhas:

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CPF:

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CPF

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 021/2021
5° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 021/2021 Pregão Eletrônico nº 007/2021
5° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 021/2021

Pregão Eletrônico nº 007/2021

5° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SUPORT ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS LTDA-ME empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 13.859.286/0001-07, estabelecida na Rua Souza Filho, n° 652, Centro, Santa Maria da Boa Vista-PE, neste ato representado por sua sócia-administradora a Sra. Maria de Fátima Medrado de Souza, brasileira, casada, empresária, Portadora do CPF 657.437.504-59 e do RG nº 2.965.170-SDS-PE residente e domiciliada na Praça Getúlio Vargas, n° 321 Centro, Santa Maria da Boa Vista-PE CONTRATADA e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 021/2021 Pregão Eletrônico 007/2021, celebrado em 08 de outubro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo, destinado a execução dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino, em caráter não eventual, pelo período de 200 dias letivos, conforme especificações constantes nos autos, bem como na proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA DE ACRÉSCIMO Conforme pactuado entre os Contratantes, Por força da Clausula Décima do contrato original, fica o referido contrato prorrogado pelo prazo de 01 de Abril de 2024 até, 31 de Julho de 2024, nos termos do Inciso II, do Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia-PE, 26 de março de 2024.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA

Edina Regina Lopes De Oliveira

Secretária / Gestora do FME

SUPORT ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS LTDA-ME

Maria de Fátima Medrado de Souza

Contratada

Testemunhas:

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CPF:

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CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 001/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024-FMASM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024-FMASM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024-FMASM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024-FMASM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Srª. CÍCERA ERBENHA SAMPAIO TEIXEIRA, Gestora do Fundo Municípal de Ação Social de Moreilândia, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR o objeto da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024-FMASM à empresa FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES ME, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 13.551.698/0001-85, Vencedora do lote de N° 1, com Proposta de R$ 54.896,40 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024-FMASM, Processo Licitatório nº 001/2024-FMASM, que teve como objeto Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas destinado a distribuição gratuita do benefício eventual no âmbito da Proteção Social Básica no Município de Moreilândia-PE, através do Fundo Municipal de Ação Social Moreilândia/PE, para atender as necessidades da população vulnerabilizada, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 03 de ABRIL de 2024.

CÍCERA ERBENHA SAMPAIO TEIXEIRA

GESTORA

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 002/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024-FMASM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024-FMASM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024-FMASM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024-FMASM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Srª. CÍCERA ERBENHA SAMPAIO TEIXEIRA, Gestora do Fundo Municípal de Ação Social de Moreilândia, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR o objeto da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024-FMASM à empresa FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES ME, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 13.551.698/0001-85, Vencedora dos Itens de N° 1, 2, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, com Proposta de R$ 60.950,52 (sessenta mil e novecentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024-FMASM, Processo Licitatório nº 002/2024-FMASM, que teve como objeto Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para composição do cardápio destinado a alimentação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertados no âmbito da Proteção Social Básica na Sede do Município e de Caririmirim neste Município de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 03 de ABRIL de 2024.

CÍCERA ERBENHA SAMPAIO TEIXEIRA

GESTORA

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA

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