Ref. ao Contrato n° 025/2023-PMM
Processo Licitatório n° 026/2023-PMM
Tomada de Preços n° 007/2023-PMM
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA -PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Vicente Texeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5.020.509 - SSP/PE e CPF: 023.920.194-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 – CONTRATANTE e do outro lado a empresa NC CONSTRUÇÕES – OTAVIO NETO CONSTRUÇÕES EIRELI. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 39.712.274/0001-49, estabelecida na Av. Cel. Veremundo Soares, s/n, Bairro Augusto de Alencar Sampaio, na cidade de Salgueiro, estado de Pernambuco, neste ato representado por Otavio Pereira Angelim Neto, brasileiro, casado, empresário, Portador do CPF 059.427.684-55 e do RG n° 7.145.705-SDS-PE com endereço comercial na Av. Cel. Veremundo Soares, s/n, Bairro Augusto de Alencar Sampaio, na cidade de Salgueiro, estado de Pernambuco - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 026/2023-PMM – Tomada de Preços 007/2023-PMM, celebrado em 15 de Dezembro de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empreiteira do ramo, para execução, de obras e serviços de engenharia, relativos a Reforma das Unidades Básicas de Saúde da Santa Terezinha e Pedro Taveira, neste Município de Moreilândia-PE, sob regime de empreitada, com julgamento com base no menor valor global, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITIVO – O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista serviços essenciais e complementares, necessários ao bom funcionamento da obra, que não constavam no projeto incial. Acrescendo o valor de R$ 20.353,86 (vinte mil, trezentos e cinquenta e tres reais e oitenta e seis centavos). Que somados ao contrato original, passa a ter o valor total de R$ 268.242,66 (duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos), conforme Planilha Orçamentária e Memória de Calculos anexos a este aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 25 de Março de 2024.
Vicente Texeira Sampaio Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE
Prefeito
Otavio Pereira Angelim Neto
NC CONSTRUÇÕES – OTAVIO NETO CONSTRUÇÕES EIRELI
Contratada
Testemunhas:
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CPF: CPF: