Aposenta a servidora pública da Câmara de Vereadores de Moreilândia-PE REGILANIA MARIA DOS SANTOS e dá outras providências.
A Presidente da Câmara de Vereadores de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 54 da Lei 297/2005:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109, 2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora pública da Câmara de Vereadores em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 35 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo De Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora REGILANIA MARIA DOS SANTOS, investida no cargo de Agente Administrativo, inscrita com matrícula funcional sob n° 1-1, da Câmara de Vereadores deste Ente Público (MOREILÂNDIA-PE), nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003; dos incisos I, II, III e parágrafo único do Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005; do Artigo 35, caput e seus incisos seguintes e parágrafo único da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagir-se-ão para a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Câmara de Vereadores, 02 de maio de 2023.
ANTONIA MARIA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Moreilândia