PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023
O Presidente da Câmara Municipal Moreilândia/PE, por intermédio de Antonia Maria Da Silva, torna público que, em virtude de haver concordado com o Parecer da Assessoria Jurídica, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no art. 13, inciso III; art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c com o art. 3º-A. e parágrafo único da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, cujo objeto é Contratação direta via dispensa de licitação, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE. Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da Empresa indicada para a execução dos serviços indicados, RATIFICO/HOMOLOGO os termos da presente Dispensa de Licitação, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa JURISCONSULTECNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.759.976/0001-91. valor global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por fim determino a publicação do extrato, no mural de avisos da câmara, para que produza todos os efeitos previstos em lei. MOREILÂNDIA-PE, 20 DE JANEIRO DE 2023, Antonia Maria Da Silva, Presidente da Câmara de Moreilândia/PE.