AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 001/2024/FMEM
PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2024/FMEM
O Fundo Municipal de Educação de Moreilândia-PE, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo proposta mais vantajosa, modo de disputa aberto, Plataforma: Portal de Compras Públicas, cujo o objeto é a “Aquisição parcelada de carteiras escolares destinadas a Escolas do Sistema Municipal de Educação de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital”. Prazo para apresentação das propostas das 08:00 dia 08/02/2024 as 09:00hrs do dia 23/02/2024. Início da sessão de disputa que seria às 09:05 do dia 23/02/2024. Informações por meio do endereço eletrônico licitacao@moreilandia.pe.gov.br e pela plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br. Moreilândia/PE, 08 de fevereiro de 2024.
JOÃO FERREIRA LEMOS
PREGOEIRO
Errata ao Aviso de Licitação
Contrato Nº 019/2023-PMM
Na edição publicada na data de 28 de Dezembro de 2023, do Jornal Diário Oficial do Município de Moreilândia/PE, na Publicação do Extrato de Contrato – Contrato Nº 019/2023-PMM.
Onde se lê: Valor Global Estimado: R$ 48.800,00 (Quarenta e oito mil e oitocentos reais).
Leia-se: Valor Global Estimado: R$ 42.000,00 (Quarenta e oito mil e oitocentos reais).
Moreilândia /PE, 08 de Fevereiro de 2024.
Errata ao Aviso de Licitação
Contrato Nº 025/2023
Na edição publicada na data de 28 de Dezembro de 2023, do Jornal Diário Oficial do Município de Moreilândia/PE, na Publicação do Extrato de Contrato – Contrato Nº 025/2023.
Onde se lê: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.01; PROJETO ATIVIDADE: 1175; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.
Leia-se: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.01; PROJETO ATIVIDADE: 2042; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.
Moreilândia /PE, 05 de Fevereiro de 2024.
Ref. Ao Processo Licitatório nº 021/2021
Pregão Eletrônico nº 007/2021
4° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SUPORT ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS LTDA-ME empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 13.859.286/0001-07, estabelecida na Rua Souza Filho, n° 652, Centro, Santa Maria da Boa Vista-PE, neste ato representado por sua sócia-administradora a Sra. Maria de Fátima Medrado de Souza, brasileira, casada, empresária, Portadora do CPF 657.437.504-59 e do RG nº 2.965.170-SDS-PE residente e domiciliada na Praça Getúlio Vargas, n° 321 – Centro, Santa Maria da Boa Vista-PE – CONTRATADA e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 021/2021 – Pregão Eletrônico 007/2021, celebrado em 08 de outubro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empresa do ramo, destinado a execução dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino, em caráter não eventual, pelo período de 200 dias letivos, conforme especificações constantes nos autos, bem como na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DE ACRÉSCIMO – Conforme pactuado entre os Contratantes, Por força da Clausula Décima do contrato original, fica o referido contrato prorrogado pelo prazo de 01 de Janeiro de 2024 até, 31 de Março de 2024, nos termos do Inciso II, do Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia-PE, 01 de janeiro de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA
Edina Regina Lopes De Oliveira
Secretária / Gestora do FME
SUPORT ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS LTDA-ME
Maria de Fátima Medrado de Souza
Contratada
Testemunhas:
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CPF:
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