Diário oficial

NÚMERO: 224/2024

08/02/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 018/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Contrato de Fornecimento Nº 018/2023-PMM-FMEM Processo Licitatório Nº 015/2023-FMEM Pregão Eletrônico Nº 003/2023-FMEM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Contrato de Fornecimento Nº 018/2023-PMM-FMEM

Processo Licitatório Nº 015/2023-FMEM

Pregão Eletrônico Nº 003/2023-FMEM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 30.781.913/0001-53, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90 CONTRATANTE e do outro lado a empresa PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.081.673/0001-47, localizada no sitio de baixo, nº 01, zona rural, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56150-000, neste ato representada por seu representante legal PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA, Brasileiro, casado, Empresario, portador da cédula de identidade sob o nº 2005032048817 SSP/CE e CPF nº 071.651.624-10, residente e domiciliado na rua João XXIII, nº 962, centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56150-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório Nº 015/2023-FMEM Pregão Eletrônico Nº 003/2023-FMEM, celebrado em 12 de junho de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição parcelada de combustíveis destinado a atender a frota de veículos automotores do Fundo Municipal de Educação, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do Licitatório nº 015/2023-PMM Pregão Eletronico n° 003/2022-PMM, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO ADITIVO O contrato original recebe acrescimo na quantidade dos itens, tendo em vista aumento do quantitavo nos itens descritos a baixo, necessários ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal. Acresce o porcentual de 25% (por cento) que corresponde o valor de 67.240,62 (sessenta e sete mil e duzentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos). Passando o contrato original a ter o valor total de R$ 336.203,12 (trezentos e trinta e seis mil e duzentos e três reais e doze centavos), conforme planilha de quantitativos anexa.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 08 de Fevereiro de 2024.

EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA

Gestora do FMEM

PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA

PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA -ME

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

ITEMDESCRIÇÃO DO PRODUTOQuantidade OriginalQuantidade acrescida.UNDPERCENTUALQuantidade

Total 1Gasolina10.9502.737Litro25%13.6872Diesel40.00010.000Litro25%50.000

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 021/2021
4° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 021/2021 Pregão Eletrônico nº 007/2021
4° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 021/2021

Pregão Eletrônico nº 007/2021

4° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SUPORT ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS LTDA-ME empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 13.859.286/0001-07, estabelecida na Rua Souza Filho, n° 652, Centro, Santa Maria da Boa Vista-PE, neste ato representado por sua sócia-administradora a Sra. Maria de Fátima Medrado de Souza, brasileira, casada, empresária, Portadora do CPF 657.437.504-59 e do RG nº 2.965.170-SDS-PE residente e domiciliada na Praça Getúlio Vargas, n° 321 Centro, Santa Maria da Boa Vista-PE CONTRATADA e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 021/2021 Pregão Eletrônico 007/2021, celebrado em 08 de outubro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo, destinado a execução dos serviços de transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino, em caráter não eventual, pelo período de 200 dias letivos, conforme especificações constantes nos autos, bem como na proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA DE ACRÉSCIMO Conforme pactuado entre os Contratantes, Por força da Clausula Décima do contrato original, fica o referido contrato prorrogado pelo prazo de 01 de Janeiro de 2024 até, 31 de Março de 2024, nos termos do Inciso II, do Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia-PE, 01 de janeiro de 2024.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA

Edina Regina Lopes De Oliveira

Secretária / Gestora do FME

SUPORT ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS LTDA-ME

Maria de Fátima Medrado de Souza

Contratada

Testemunhas:

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CPF:

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CPF:

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