Ref. Ao Contrato de Fornecimento Nº 018/2023-PMM-FMEM
Processo Licitatório Nº 015/2023-FMEM
Pregão Eletrônico Nº 003/2023-FMEM
1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 30.781.913/0001-53, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90 – CONTRATANTE e do outro lado a empresa PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.081.673/0001-47, localizada no sitio de baixo, nº 01, zona rural, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56150-000, neste ato representada por seu representante legal PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA, Brasileiro, casado, Empresario, portador da cédula de identidade sob o nº 2005032048817 SSP/CE e CPF nº 071.651.624-10, residente e domiciliado na rua João XXIII, nº 962, centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56150-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório Nº 015/2023-FMEM – Pregão Eletrônico Nº 003/2023-FMEM, celebrado em 12 de junho de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Aquisição parcelada de combustíveis destinado a atender a frota de veículos automotores do Fundo Municipal de Educação, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do Licitatório nº 015/2023-PMM Pregão Eletronico n° 003/2022-PMM, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITIVO O contrato original recebe acrescimo na quantidade dos itens, tendo em vista aumento do quantitavo nos itens descritos a baixo, necessários ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal. Acresce o porcentual de 25% (por cento) que corresponde o valor de 67.240,62 (sessenta e sete mil e duzentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos). Passando o contrato original a ter o valor total de R$ 336.203,12 (trezentos e trinta e seis mil e duzentos e três reais e doze centavos), conforme planilha de quantitativos anexa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 08 de Fevereiro de 2024.
EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA
Gestora do FMEM
PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA
PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA -ME
Contratada
Testemunhas:
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CPF:
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CPF:
ITEMDESCRIÇÃO DO PRODUTOQuantidade OriginalQuantidade acrescida.UNDPERCENTUALQuantidade
Total 1Gasolina10.9502.737Litro25%13.6872Diesel40.00010.000Litro25%50.000