Altera a Portaria n. 191/2021, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Concessão de Aposentadoria da Servidora Pública FRANCISCA ALVES DE SOUSA.
O PREFEITO DE MOREILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Moreilândia, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria 191/2021, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - Fica alterado o Artigo 1º da Portaria 191/2021, com a seguinte redação:
“Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora FRANCISCA ALVES DE SOUSA, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , inscrita com matrícula funcional sob n° 41308-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Moreilândia, nos termos do Art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a” e § 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, Art. 6º, c/c art. 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cotejadas com os §§ 9º e 10 do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e c/c Artigos 18 e 34 da Lei Municipal Previdenciária n° 297/2005.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo e retroagindo seus efeitos legais a partir de 14 de abril de 2021.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2021
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia
Altera a Portaria n. 189/2021, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Concessão de Aposentadoria da Servidora Pública MARIA EDINA SAMPAIO ANGELIM.
O PREFEITO DE MOREILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Moreilândia, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria 189/2021, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - Fica alterado o Artigo 1º da Portaria 189/2021, com a seguinte redação:
“Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo De Contribuição (Aposentadoria Especial de Professor) com percepção de proventos integrais à servidora MARIA EDINA SAMPAIO ANGELIM, investida no cargo de professora Nível 1, Classe VII, Faixa Salarial A , inscrita com matrícula funcional sob n° 19004-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a” e § 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 e §§ 9º e 10 do Art. 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e c/c Art. 21 e 34 da Lei Municipal Previdenciária n° 297/2005.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo e retroagindo seus efeitos legais a partir de 14 de abril de 2021.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia
EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DA DATA DE 3 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal na data de 3 de junho de 2021, data em que se celebra, solenemente, o sacramento da eucaristia;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores municipais de Moreilândia, o expediente do dia 03 de junho de 2021, quinta-feira, em virtude da comemoração religiosa do Corpus Christi.
Art. 2º - Aos dirigentes de órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito , 01 de junho de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito