Declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” no âmbito da administração financeira do Município de MOREILANDIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILANDIA., ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o atual cenário de dificuldade financeira enfrentado pelo Município de MOREILANDIA;
CONSIDERANDO que estado de dificuldade é fruto sobretudo da expressiva queda no repasse das verbas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM pela União;
CONSIDERANDO que, além da redução do valor do FPM, os municípios pernambucanos também enfrentam diminuição de repasse dos valores referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
CONSIDERANDO o previsto no art. 119 do Ato das Disposições Constitucional Transitórias, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 119 de 27 de abril de 2022, que trata do prazo máximo até o fim do exercício de 2023 das diferenças de valores não aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino nos exercícios de 2020 e 2021;
CONSIDERANDO que a drástica redução de receitas potencialmente restringirá o cumprimento do referido dispositivo;
CONSIDERANDO ainda a diminuição do ritmo de liberação de emendas parlamentares e a criação de novas atribuições administrativas e obrigações financeiras para a administração municipal, sem a correspondente fonte de custeio;
CONSIDERANDO que este cenário impossibilita o Município de MOREILANDIA de honrar satisfatoriamente com a prestação de serviços públicos básicos à população, tais como saúde, educação, assistência social, dentre outros;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito da administração financeira do Município de MOREILANDIA.
Parágrafo único. O Estado de Calamidade Financeira de que trata ocaputvigorará até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado em caso de necessidade devidamente justificada.
Art. 2ºAs autoridades competentes, sob a coordenação do Chefe do Poder Executivo, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à racionalização de todos os serviços públicos.
Art. 3º - A eficácia deste decreto fica condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 1º de setembro de 2023.
MOREILANDIA /PE, 21 de novembro de 2023.
Vicente Teixeira Sampaio Neto
Prefeito