Diário oficial

NÚMERO: 207/2023

Volume: 3 - Número: 207 de 25 de Outubro de 2023

25/10/2023 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 020/2023
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N° 020/2023-FMEM Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE Contratada: OTAVIO NETO CONSTRIUÇÕES EIRELI-ME
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 020/2023-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PEContratada: OTAVIO NETO CONSTRIUÇÕES EIRELI-ME

CNPJ: Nº 39.712.274/0001-49.Objeto: Contratação de empreiteira do ramo, para execução, de obras e serviços de engenharia, relativos a construção de banheiro e reforma do refeitório da Escola Municipal Santa Terezinha nesse Município de Moreilândia-PE, com recursos do FUDEB, sob regime de empreitada, com julgamento com base no menor valor global.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.05;PROJETO ATIVIDADE: 1166;ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.0;Valor Global Estimado:R$ 195.710,19 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e dez reais e dezenove centavos).

Data de Assinatura do Contrato:11/09/2023.Assinam:Pela Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE: EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. OTÁVIO PEREIRA ANGELIM NETO

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 117/2023
Institui a Comissão Especial de apoio à estruturação de Projeto de Concessão do Sistema de Resíduos Sólidos Urbanos do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano – CISAPE, para os fins que especifica e dá outras pr
PORTARIA N° 117/2023

EMENTA: Institui a Comissão Especial de apoio à estruturação de Projeto de Concessão do Sistema de Resíduos Sólidos Urbanos do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano CISAPE, para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DE MOREILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Fica criada a Comissão Especial de apoio à estruturação de Projeto de Concessão do Sistema de Resíduos Sólidos Urbanos do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano CISAPE para o acompanhamento da prestação dos serviços técnicos especializados e diligência necessárias à modelagem e estruturação.

Art. 2° - Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão ora instituída:

I Beatriz Ferreira Sampaio Presidente;

II Pedro Eronildo Gomes - Vice Presidente.

Parágrafo Único.O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Especial de apoio à estruturação de Projeto de Concessão do Sistema de Resíduos Sólidos Urbanos do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano CISAPE serão, respectivamente, Beatriz Ferreira Sampaio e o Pedro Eronildo Gomes.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de Outubro de 2023.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 063/2023
Regulamenta a delegação do serviço de inspeção municipal do município de Moreilândia-PE ao serviço de inspeção executado pelo consórcio CISAPE
DECRETO Nº 063, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Regulamenta a delegação do serviço de inspeção municipal do município de Moreilândia-PE ao serviço de inspeção executado pelo consórcio CISAPE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1º da Lei nº 586/2021, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 479/2016, que trata do serviço de inspeção Municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal no Município de Moreilândia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o protocolo de intenções / contrato de consórcio público do consórcio CISAPE, em sua cláusula 1ª, que autoriza aos Municípios consorciados a gestão associada por meio do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano, de serviços públicos correlatos às finalidades da instituição.

DECRETA:

Art. 1º Delegar a gestão, execução, coordenação, normatização e regulamentação do Serviço de Inspeção Municipal de Moreilândia-PE ao Consórcio CISAPE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

MOREILÂNDIA-PE, 25 de Outubro de 2023.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 038/2022-PMM Pregão Eletrônico nº 014/2022-PMM Contrato n° 055/2022-FMEM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 038/2022-PMM

Pregão Eletrônico nº 014/2022-PMM

Contrato n° 055/2022-FMEM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa ANDERSON GABRIEL R. DE SÁ DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o n° 37.300.451/0001-54, localizada na Rua Moises Gonçalves De Lima, S/N, Bairro Centro, Cidade de Parnamirim, Estado de Pernambuco, CEP: 56163-000, neste ato representada por Anderson Gabriel Rodrigues De Sá da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 8989258, Órgão emissor: SDS-PE e CPF nº 060.099.734-06, residente e domiciliado Rua Moises Gonçalves lima, apt 1, Centro, Parnamirim, Estado de Pernambuco CEP: 56163-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 039/2022-PMM Pregão Eletrônico 015/2022-PMM, celebrado em 27 de outubro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação dos serviços de locação de máquinas multifuncionais (fotocopiadora/impressora/digitalizadora/fax) com tecnologia digital, instalação e conexão na destinado a Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE), Secretarias, Departamentos, Escolas, Prédios Públicos, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social neste município, com fornecimento de mão-de-obra técnica para manutenção corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, softwares de gerenciamento, materiais, e insumos utilizados na operação, exceto papel e mão-de-obra operacional, conforme Termo de Referência e especificações no anexo I do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 28 de outubro de 2023 a 27 de outubro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 23 de outubro de 2023.

Edina Regina Lopes de Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMEM

Anderson Gabriel Rodrigues De Sá da Silva

ANDERSON GABRIEL R. DE SÁ DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS ME

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 039/2022-PMM Pregão Eletrônico nº 015/2022-PMM Contrato n° 055/2022-FMASM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 039/2022-PMM

Pregão Eletrônico nº 015/2022-PMM

Contrato n° 055/2022-FMASM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa ANDERSON GABRIEL R. DE SÁ DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o n° 37.300.451/0001-54, localizada na Rua Moises Gonçalves De Lima, S/N, Bairro Centro, Cidade de Parnamirim, Estado de Pernambuco, CEP: 56163-000, neste ato representada por Anderson Gabriel Rodrigues De Sá da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 8989258, Órgão emissor: SDS-PE e CPF nº 060.099.734-06, residente e domiciliado Rua Moises Gonçalves lima, apt 1, Centro, Parnamirim, Estado de Pernambuco CEP: 56163-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 039/2022-PMM Pregão Eletrônico 015/2022-PMM, celebrado em 27 de outubro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação dos serviços de locação de máquinas multifuncionais (fotocopiadora/impressora/digitalizadora/fax) com tecnologia digital, instalação e conexão na destinado a Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE), Secretarias, Departamentos, Escolas, Prédios Públicos, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social neste município, com fornecimento de mão-de-obra técnica para manutenção corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, softwares de gerenciamento, materiais, e insumos utilizados na operação, exceto papel e mão-de-obra operacional, conforme Termo de Referência e especificações no anexo I do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 28 de outubro de 2023 a 27 de outubro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 23 de outubro de 2023.

Cicera Erbenha Sampaio Texeira

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMASM

Anderson Gabriel Rodrigues De Sá da Silva

ANDERSON GABRIEL R. DE SÁ DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS ME

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 039/2022-PMM Pregão Eletrônico nº 015/2022-PMM Contrato n° 054/2022-FMSM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 039/2022-PMM

Pregão Eletrônico nº 015/2022-PMM

Contrato n° 054/2022-FMSM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa ANDERSON GABRIEL R. DE SÁ DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o n° 37.300.451/0001-54, localizada na Rua Moises Gonçalves De Lima, S/N, Bairro Centro, Cidade de Parnamirim, Estado de Pernambuco, CEP: 56163-000, neste ato representada por Anderson Gabriel Rodrigues De Sá da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 8989258, Órgão emissor: SDS-PE e CPF nº 060.099.734-06, residente e domiciliado Rua Moises Gonçalves lima, apt 1, Centro, Parnamirim, Estado de Pernambuco CEP: 56163-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 039/2022-PMM Pregão Eletrônico 015/2022-PMM, celebrado em 27 de outubro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação dos serviços de locação de máquinas multifuncionais (fotocopiadora/impressora/digitalizadora/fax) com tecnologia digital, instalação e conexão na destinado a Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE), Secretarias, Departamentos, Escolas, Prédios Públicos, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social neste município, com fornecimento de mão-de-obra técnica para manutenção corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, softwares de gerenciamento, materiais, e insumos utilizados na operação, exceto papel e mão-de-obra operacional, conforme Termo de Referência e especificações no anexo I do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 28 de outubro de 2023 a 27 de outubro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 23 de outubro de 2023.

Francisca Cyntia Lopes Da Cunha

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMSM

Anderson Gabriel Rodrigues De Sá da Silva

ANDERSON GABRIEL R. DE SÁ DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS ME

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório n° 039/2022-PMM Pregão Eletrônico nº 015/2022-PMM Contrato n° 053/2022-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório n° 039/2022-PMM

Pregão Eletrônico nº 015/2022-PMM

Contrato n° 053/2022-PMM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa ANDERSON GABRIEL R. DE SÁ DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o n° 37.300.451/0001-54, localizada na Rua Moises Gonçalves De Lima, S/N, Bairro Centro, Cidade de Parnamirim, Estado de Pernambuco, CEP: 56163-000, neste ato representada por Anderson Gabriel Rodrigues De Sá da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 8989258, Órgão emissor: SDS-PE e CPF nº 060.099.734-06, residente e domiciliado Rua Moises Gonçalves lima, apt 1, Centro, Parnamirim, Estado de Pernambuco CEP: 56163-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 039/2022-PMM Pregão Eletrônico 015/2022-PMM, celebrado em 27 de outubro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação dos serviços de locação de máquinas multifuncionais (fotocopiadora/impressora/digitalizadora/fax) com tecnologia digital, instalação e conexão na destinado a Prefeitura Municipal de Moreilândia(PE), Secretarias, Departamentos, Escolas, Prédios Públicos, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social neste município, com fornecimento de mão-de-obra técnica para manutenção corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, softwares de gerenciamento, materiais, e insumos utilizados na operação, exceto papel e mão-de-obra operacional, conforme Termo de Referência e especificações no anexo I do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 28 de outubro de 2023 a 27 de outubro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 23 de outubro de 2023.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Anderson Gabriel Rodrigues De Sá da Silva

ANDERSON GABRIEL R. DE SÁ DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS ME

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 038/2022-PMM Pregão Eletrônico nº 014/2022-PMM Contrato n° 049/2022-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 038/2022-PMM

Pregão Eletrônico nº 014/2022-PMM

Contrato n° 049/2022-PMM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CLICK INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.198.902/0001-38, localizada na Av. Raimundo Canuto, nº 557, Bairro Centro, Cidade de Exu, Estado de Pernambuco, CEP: 56230-000, neste ato representada por Patrick Cordeiro de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 6283564-SSP-PE e CPF nº 054.564.424-20, com endereço comercial Av. Raimundo Canuto, nº 557, Bairro Centro, Cidade de Exu, Estado de Pernambuco, CEP: 56230-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 038/2022-PMM Pregão Eletrônico 014/2022-PMM, celebrado em 24 de outubro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviço de comunicação multimídia (scm), na modalidade link dedicado de internet, para acesso à internet banda larga por meio de cabo/fibra ótica, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento visando atender a futuras e eventuais necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, suas secretarias e seus departamentos, no período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 25 de outubro de 2023 a 24 de outubro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 23 de outubro de 2023.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Patrick Cordeiro de Oliveira

CLICK INTERNET LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 038/2022-PMM Pregão Eletrônico nº 014/2022-PMM Contrato n° 050/2022-FMSM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 038/2022-PMM

Pregão Eletrônico nº 014/2022-PMM

Contrato n° 050/2022-FMSM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CLICK INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.198.902/0001-38, localizada na Av. Raimundo Canuto, nº 557, Bairro Centro, Cidade de Exu, Estado de Pernambuco, CEP: 56230-000, neste ato representada por Patrick Cordeiro de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 6283564-SSP-PE e CPF nº 054.564.424-20, com endereço comercial Av. Raimundo Canuto, nº 557, Bairro Centro, Cidade de Exu, Estado de Pernambuco, CEP: 56230-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 038/2022-PMM Pregão Eletrônico 014/2022-PMM, celebrado em 24 de outubro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviço de comunicação multimídia (scm), na modalidade link dedicado de internet, para acesso à internet banda larga por meio de cabo/fibra ótica, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento visando atender a futuras e eventuais necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, suas secretarias e seus departamentos, no período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 25 de outubro de 2023 a 24 de outubro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 23 de outubro de 2023.

Francisca Cyntia Lopes Da Cunha

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMSM

Patrick Cordeiro de Oliveira

CLICK INTERNET LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2023
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 038/2022-PMM Pregão Eletrônico nº 014/2022-PMM Contrato n° 051/2022-FMASM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 038/2022-PMM

Pregão Eletrônico nº 014/2022-PMM

Contrato n° 051/2022-FMASM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CLICK INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.198.902/0001-38, localizada na Av. Raimundo Canuto, nº 557, Bairro Centro, Cidade de Exu, Estado de Pernambuco, CEP: 56230-000, neste ato representada por Patrick Cordeiro de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 6283564-SSP-PE e CPF nº 054.564.424-20, com endereço comercial Av. Raimundo Canuto, nº 557, Bairro Centro, Cidade de Exu, Estado de Pernambuco, CEP: 56230-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 038/2022-PMM Pregão Eletrônico 014/2022-PMM, celebrado em 24 de outubro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviço de comunicação multimídia (scm), na modalidade link dedicado de internet, para acesso à internet banda larga por meio de cabo/fibra ótica, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento visando atender a futuras e eventuais necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, suas secretarias e seus departamentos, no período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 25 de outubro de 2023 a 24 de outubro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 23 de outubro de 2023.

Cicera Erbenha Sampaio Texeira

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMASM

Patrick Cordeiro de Oliveira

CLICK INTERNET LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 038/2022-PMM Pregão Eletrônico nº 014/2022-PMM Contrato n° 052/2022-FMEM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 038/2022-PMM

Pregão Eletrônico nº 014/2022-PMM

Contrato n° 052/2022-FMEM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CLICK INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.198.902/0001-38, localizada na Av. Raimundo Canuto, nº 557, Bairro Centro, Cidade de Exu, Estado de Pernambuco, CEP: 56230-000, neste ato representada por Patrick Cordeiro de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 6283564-SSP-PE e CPF nº 054.564.424-20, com endereço comercial Av. Raimundo Canuto, nº 557, Bairro Centro, Cidade de Exu, Estado de Pernambuco, CEP: 56230-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 038/2022-PMM Pregão Eletrônico 014/2022-PMM, celebrado em 24 de outubro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviço de comunicação multimídia (scm), na modalidade link dedicado de internet, para acesso à internet banda larga por meio de cabo/fibra ótica, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento visando atender a futuras e eventuais necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, suas secretarias e seus departamentos, no período de 12 (dose) meses, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 25 de outubro de 2023 a 24 de outubro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 23 de outubro de 2023.

Edina Regina Lopes de Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Gestora do FMEM

Patrick Cordeiro de Oliveira

CLICK INTERNET LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2021
2° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 030/2021-PMM Pregão Eletrônico nº 011/2021-PMM Contrato n° 023/2021-PMM
2° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 030/2021-PMM

Pregão Eletrônico nº 011/2021-PMM

Contrato n° 023/2021-PMM

2° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA EPP, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ sob o nº 05.605.752/0001-08, com sede Rua Domingos José Martins, n° 75, salas 401 e 402, Recife Antigo, Na Cidade de Recife (PE), neste ato representada por MANOEL HENRIQUE DUARTE NETO, brasileiro, Divorciado, comerciante, portador do CPF: 062.537.764-87 e do RG nº 770.278-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Francisco Jacinto, 255 Santo Amaro Recife-PE CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 030/2021 Pregão Eletrônico 011/2021, celebrado em 11 de novembro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa especializada para cessão de uso de sistema integrado de gestão tributária, visando a modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Moreilândia (PE), incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do sistema, assessoria no processo de implantação, treinamento dos usuários, pelo período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula terceira c/c O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, autorizada pela Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de novembro de 2023 a 11 de novembro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 24 de outubro de 2023.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Manoel Henrique Duarte Neto

TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA EPP

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ATA - ATA: 001/2023
SESSÃO PÚBLICA - ATA DE REUNIÃO DA CPL DISPENSA Nº 001/2023-PMM - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 023/2023-PMM.
SESSÃO PÚBLICA - ATA DE REUNIÃO DA CPL

DISPENSA Nº 001/2023-PMM - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 023/2023-PMM.

Às 12:00 (doze horas), do dia 18 (dezoito) de Outubro do corrente ano de 2023(dois mil e vinte e três), foi realizada a reunião na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco, para análise de Proposta de Preços referente a Dispensa nº 001/2023-PMM, que tem como objeto selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa para Contratação de empreiteira do ramo, para execução, de obras e serviços de engenharia, relativos a construção de Rede de Esgoto na Rua João Martins e Rua São Francisco, ruas essas que irão receber pavimentação em paralelepípedos graníticos. Na Sede deste Município de Moreilândia-PE, sob regime de empreitada, com julgamento com base no menor valor global, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos termo de referência anexo. Apresentaram Propostas as empresas Empresa CS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA., empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 32.454.195/0001-36 apresentou a proposta no valor de R$ 32.689,59 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove mil reais e cinquenta e nove centavos); Empresa METRUS CONSTRUTORA LTDA., empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 23.075.355/0001-45 apresentou proposta de preços no valor de R$ 32.491,29 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos) e por último a empresa A A FIGUEIREDO DOS ANJOS, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 34.151.991/0001-25 apresentou a proposta de preços no valor de R$ 32.397,48 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta oito centavos), sendo este A A FIGUEIREDO DOS ANJOS sendo detentor da melhor proposta. Foi submetido ao Engenheiro Civil do Município, o Sr. Erick Natson Torres Barbosa para Análise Técnica, onde o mesmo comunicou a CPL, que a Proposta de Preços apresentada atendia a todos os requisitos exigidos. Diante da análise documental e parecer técnico, DECLARAMOS VENCEDORA do certame a empresa A A Figueiredo dos Anjos ME, com valor da proposta de R$ 32.397,48 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta oito centavos). Nada mais havendo para deliberar ou julgar o Presidente da CPL solicitou a publicação do Extrato do Julgamento de Habilitação, e demais atos pertinentes a este certame e em seguida encerrou a presente reunião que foi assinada pelos membros da CPL. Moreilândia/PE, 18 (dezoito) de outubro de 2023, as 12h47min (doze horas e quarenta e sete minutos). Nada mais.

Comissão Permanente de Licitações:

_____________________________

TERESA VIVIANE ARRUDA PEREIRA DE SOUSA

PRESIDENTE DA CPL

_________________________________________________________________________ JOÃO FERREIRA LEMOS MARIA PRECILLIA GUEDES SOUZA

Membro da CPL Membro da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO DE RATIFICAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO: 001/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Licitatório nº 023/2023-PMM Dispensa nº 001/2023-PMM
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo Licitatório nº 023/2023-PMM

Dispensa nº 001/2023-PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, no uso de suas atribuições legais, torna público, nos termos do art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, que reconhece a Dispensa de Licitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação para CONTRATAÇÃO direta da empresa

A A FIGUEIREDO DOS ANJOS AAFA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ME. empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 34.151.991/0001-25, estabelecida na Rua São José, s/n, Bairro Centro, nesta Cidade de Moreilândia, estado de Pernambuco, neste ato representado por seu proprietário Aglailson Aleixandre Figueiredo dos Anjos, brasileiro, solteiro, empresário, Portador do CPF 131.331.734-99 e do RG n° 9205205-SDS-PE com endereço comercial na Rua São José, s/n, Bairro Centro, nesta Cidade de Moreilândia, estado de Pernambuco.

Valor Total R$ 32.397,48 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta oito centavos)

Tendo sido a dispensa de licitação realizada nos termos da Lei nº 8.666/93, determino que seja feito o empenho da despesa e contrato de prestação de serviços de locação de veículo a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, tudo conforme consta na proposta do licitante supracitado.

Moreilândia PE, 19 de Outubro de 2023.

Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação

Nos termos acima.

Vicente Texeira Sampaio Neto

Prefeito.

GABINETE DO PREFEITO - OFICIO - OFICIO: 140/2023
Notificação Extrajudicial – Descumprimento de contrato de execução de obra de construção de sistema de abastecimento de água
Ofício nº 140/2023

Moreilândia/PE, 10 de agosto de 2023.

Ao Sr. Romilson da Silva Nogueira Engenheiro Civil CREA/PE 18806709.

Assunto: Notificação Extrajudicial Descumprimento de contrato de execução de obra de construção de sistema de abastecimento de água.

Prezado Senhor,

Por meio do presente instrumento, o Município de Moreilândia vem, respeitosamente, notificar Vossa Senhoria acerca de irregularidades relacionadas aos boletins de medição referentes à obra de construção do sistema de abastecimento de água, executada pela empresa OPA Locações de Transporte e Construção de Edifícios EIRELI à época nomeada MESSIAS CONSTRUTORA, TRANSPORTE, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME , conforme contrato firmado com este município.

Em análise ao laudo técnico elaborado pelo engenheiro municipal, aos boletins de medição e demais documentos pertinentes a obra, foi identificado que houve descumprimento de algumas etapas da construção do sistema de abastecimento de água pela empresa contratada, o que tem ocasionado sérios prejuízos ao erário municipal.

Com base na documentação disponível, constatou-se que Vossa Senhoria, na qualidade de engenheiro responsável pela fiscalização da obra, assinou os boletins de medição que atestavam a prestação de serviços pela empresa OPA Locações de Transporte e Construção de Edifícios. Entretanto, o laudo técnico produzido comprova que parte dos serviços mencionados nos referidos boletins não foram devidamente executados.

O engenheiro responsável pela fiscalização possui dever legal e ético de exercer rigorosa vigilância sobre a execução do contrato firmado pelo Município, a fim de garantir a adequada realização dos serviços contratados. A atestação de serviços não prestados ou a inobservância das etapas executadas caracterizam grave falha na fiscalização, que pode resultar em responsabilização civil.

Diante do exposto, notificamos Vossa Senhoria para que, no prazo de dez dias, apresente defesa escrita, acompanhada de argumentos e documentos que entender pertinentes acerca os fatos ora relatados e justifique a razão pela qual atestou a prestação de serviços não executados pela empresa contratada.

O não atendimento a esta notificação ou a não apresentação de defesa escrita no prazo estipulado implicará na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo a possibilidade de propositura de ação judicial por responsabilidade técnica e/ou improbidade administrativa.

Solicitamos que todas as comunicações e documentos relacionados a este assunto sejam encaminhados ao endereço da Prefeitura Municipal ou por meio do e-mail institucional in fine timbrado.

Desde já, fica consignada a importância de Vossa Senhoria prestar os esclarecimentos necessários e colaborar com a apuração dos fatos, em respeito à ética profissional e ao interesse público.

Atenciosamente,

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - OFICIO - OFICIO: 141/2023
Notificação Extrajudicial - Descumprimento de contrato de execução de obra de construção de sistema de abastecimento de água
Ofício nº 141/2023

Moreilândia/PE, 10 de agosto de 2023.

Ao Sr. Eronildo Enoque de Oliveira Ex-Prefeito do Município de Moreilândia.

Assunto: Notificação Extrajudicial - Descumprimento de contrato de execução de obra de construção de sistema de abastecimento de água.

Prezado Senhor,

Por meio do presente instrumento, o Município de Moreilândia vem, respeitosamente, notificar Vossa Excelência sobre questão relacionada ao contrato firmado entre o Município e a empresa OPA LOCAÇÕES à época nomeada MESSIAS CONSTRUTORA, TRANSPORTE, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME , cujo objeto consistia na execução da obra de construção do sistema de abastecimento de água, conforme processo licitatório nº 009/2019 e contrato nº 12/2019, celebrados durante a gestão de Vossa Excelência.

Em análise ao laudo técnico elaborado pelo engenheiro municipal, bem como aos boletins de medição e demais documentos pertinentes a obra, foi identificado que houve descumprimento de algumas etapas da construção do sistema de abastecimento de água pela empresa contratada, o que tem ocasionado sérios prejuízos ao erário municipal.

Cumpre ressaltar que, na qualidade de ex-prefeito do Município de Moreilândia à época da celebração do contrato mencionado, Vossa Excelência desempenhava papel essencial na condução da Administração Pública e a atribuição de exigir, do construtor, a qualidade da obra pública sob sua responsabilidade. É dever do gestor público assegurar que todas as obrigações contratuais sejam cumpridas fielmente, em estrita observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência.

O agente público possui o dever legal de acompanhar a execução dos contratos firmados pelo Município, a fim de garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a entrega dos serviços de qualidade à população.O gestor que deixa de acompanhar o desempenho da obra, ou que deixa de acionar o construtor pelas garantias a que este último está obrigado, poderá, inclusive, caso reste caracterizado o dolo, responder por ato de improbidade, ficando sujeito às penas previstas na Lei 14.230/21.

Diante do exposto, notificamos Vossa Excelência para que, no prazo de dez dias, apresente defesa escrita, com argumentos e documentos que entender pertinentes acerca dos fatos ora relatados, bem como justificativas referentes à falha na fiscalização do contrato com a empresa OPA Locações de Transporte e Construção de Edifícios EIRELI.

Ademais, requer-se que Vossa Excelência adote todas as medidas cabíveis para ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal, em decorrência do descumprimento contratual da referida empresa.

O não atendimento a esta notificação ou a não apresentação de defesa escrita no prazo estipulado implicará na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo a possibilidade de propositura de ação judicial por ato de improbidade administrativa.

Solicitamos que todas as comunicações e documentos relacionados a este assunto sejam encaminhados ao endereço da Prefeitura Municipal ou por meio do e-mail institucional in fine timbrado.

Certo de contar com a devida atenção e responsabilidade de Vossa Excelência na resolução desse impasse, aguardamos o cumprimento das providências requeridas dentro do prazo estabelecido.

Atenciosamente,

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - OFICIO - OFICIO: 142/2023
Notificação Extrajudicial - Descumprimento de contrato de execução de obra de construção de sistema de abastecimento de água
Ofício nº 142/2023

Moreilândia/PE, 10 de agosto de 2023.

Ao Sr. Neurivan Monteiro de Oliveira Responsável Legal da Empresa OPA CONSTRUÇÕES TRANSPORTES LOC E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Notificação Extrajudicial - Descumprimento de contrato de execução de obra de construção de sistema de abastecimento de água.

Prezado Senhor,

Por meio do presente instrumento, o Município de Moreilândia, neste ato representado por Vicente Teixeira Sampaio Neto, vem, respeitosamente, por meio desta notificação extrajudicial, com base nos fundamentos jurídicos que seguem abaixo expostos, comunicar o que segue.

O Município de Moreilândia celebrou o contrato nº 012/2019 com a empresa OPA LOCAÇÕES DE TRANSPORTE E CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI para execução de obra de construção do sistema de abastecimento de água municipal, conforme especificações e cronograma definidos em contrato firmado entre as partes em 02/09/19.

Após análise minuciosa realizada pela equipe de engenharia municipal, foram identificadas as seguintes pendências referentes à obra de construção do sistema de abastecimento de água:

a) Foi constatado que, embora tenha sido realizado um pagamento no valor de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) referente a essa adutora, conforme Boletim de Medição 01 datado de 27/05/2020, os serviços detalhados nesse boletim não foram executados. As sondagens realizadas ao longo da adutora evidenciaram a ausência de 100% da tubulação medida no trecho do Reservatório Elevado 02 ao Reservatório Apoiado 02 (REL 02/RAP 05).

b) Foram realizados pagamentos nos valores de R$ 646.237,32 (seiscentos e quarenta e seis mil e duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos) referentes a essa adutora, conforme Boletim de Medição 02 datado de 07/07/2020 e Boletim de Medição 03 datado de 11/08/2020, respectivamente. Entretanto, os serviços detalhados nesses boletins também não foram executados, conforme constatado pelas sondagens realizadas com escavação manual de pontos ao longo da adutora.

Diante do exposto, CONSIDERANDO que as obras públicas têm a garantia legal de cinco anos prevista no art. 618 do Código Civil;

CONSIDERANDO a responsabilidade objetiva prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil;

CONSIDERANDO a redação do artigo 12, §3º, III do Código de Defesa do Consumidor acerca da responsabilidade objetiva do construtor por defeitos na obra que executa;

CONSIDERANDO, ainda, que a Administração Pública é responsável por exigir, do construtor, a qualidade das obras públicas, conforme art. 140 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021,

Exige-se, portanto, que a empresa tome as seguintes providências imediatas:

a) Apresente justificativas fundamentadas para o não cumprimento das etapas da obra mencionada acima;

b) Efetue o ressarcimento da quantia de R$ 251.576,19 (duzentos e cinquenta e um mil e quinhentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), devidamente atualizada conforme legislação vigente, referente aos serviços pagos e não executados nas mencionadas adutoras, dentro do prazo de dez dias contados a partir do recebimento desta notificação.

Cumpre destacar, ainda, que a não observância do prazo e a falta de ação para sanar as irregularidades implicarão na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo o acionamento judicial para resguardar os interesses do Município de Moreilândia.

Certo de contar com a devida atenção e responsabilidade da empresa OPA LOCAÇÕES DE TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS EIRELI na resolução desse impasse, aguardamos o cumprimento das providências requeridas dentro do prazo estabelecido.

Atenciosamente,

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

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