PORTARIA Nº113/2023
Institui Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e no Código Tributário Municipal;
Considerando a necessidade de avaliação de terrenos e imóveis no Município de Moreilândia para fins de avaliação do valor venal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão responsável pela avaliação de bens imóveis no âmbito do Município de Moreilândia.
§1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis:
I – José Francisco da Silva - Técnico agrícola (Presidente)
II - Ayane Kelli de Jesus Brito – Engenheira (Membro)
III – Eric Natson Torres Barbosa – Engenheiro (Membro)
Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis realizará a avaliação dos bens imóveis indicados pelo Presidente da Comissão ou pelo Chefe do Executivo.
Art. 3º A Comissão Especial de Avaliação deverá, para atingir aos seus objetivos exercer as seguintes atividades básicas, possuindo as seguintes atribuições:
I - pesquisar e analisar o mercado imobiliário local e regional;
II - acompanhar sistematicamente as mudanças físicas e conjunturais que influenciam no valor venal dos imóveis;
III - pesquisar e desenvolver métodos de avaliação dos imóveis;
IV - requerer dos órgãos integrantes da Administração Municipal, direta ou indireta, todas as informações necessárias à concepção de seus objetivos, que lhe serão fornecidos com presteza e exatidão.
V - seguir as normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA;
VI - avaliar os bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;
VII - avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal;
VIII - analisar, homologar ou rejeitar avaliações de bens imóveis realizadas por avaliadores e corretores de imóveis.
IX - avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento;
Art. 4º Os integrantes da referida Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
Art. 5º Os laudos de avaliação dos bens imóveis deverão ser elaborados pela Comissão e entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a data de recebimento da requisição.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2023.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal