Diário oficial

NÚMERO: 205/2023

05/10/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 111/2023
Aposenta a servidora público municipal AURIA MARIA SOARES DE MORAIS e dá outras providências
PORTARIA Nº 111 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Aposenta a servidora público municipal AURIA MARIA SOARES DE MORAIS e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único., da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora municipal AURIA MARIA SOARES DE MORAIS, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 37304-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 01 de outubro de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 112/2023
Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente JOSE SEVERO DA SILVA NETO e dá outras providências
PORTARIA N°112 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

EMENTA: Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente JOSE SEVERO DA SILVA NETO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo do beneficiário que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, 30 e 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente JOSE SEVERO DA SILVA NETO, brasileiro, viúvo, portador do RG n. 11.332.983 SDS/PE, expedida em 10/01/2020, inscrito no CPF n. 108.949.918-33, beneficiário da servidora público aposentada a senhora MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO DA SILVA, a qual ocupou o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS deste Ente Municipal, sob matrícula n. 18604-1, falecida em 08 de setembro de 2023, nos termos do Art. 40, § § 7º e 8º, Art. 201, § 2º, ambos da Constituição Federal e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; do Art. 3º, VII, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; dos Artigos 8º, I, 30 c/c Artigo 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

Art. 2° - A concessão da presente Pensão por Morte ao beneficiário requerente tem caráter vitalício nos termos legais do Artigo 30-A, § 2º, V, c, 6), da Lei Municipal Previdenciária nº 297/2005, de 2005 Redação dada pela Lei Municipal Previdenciária nº 475/2016, de 2016;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram a partir de 08 de setembro de 2023, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 112/2023
ALTERA a portaria nº. 036/2023, de 1º de março de 2023, que concede aposentadoria à servidora MARIA TEREZA DO NASCIMENTO SOUZA e dá outras providências
PORTARIA N°110 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA a portaria nº. 036/2023, de 1º de março de 2023, que concede aposentadoria à servidora MARIA TEREZA DO NASCIMENTO SOUZA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica: RESOLVE:

Art. 1° - Alterar a Portaria nº. 036/2023, de 1º de março de 2023, nos seguintes termos:

I Fica Alterado e passa a vigorar o Art. 1º da Portaria n. 036/2023, de 1º de março de 2023, com a seguinte redação:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora público MARIA TEREZA DO NASCIMENTO SOUZA, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 67204-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º do Artigo 40 da CFRB/88, em observância às disposições constitucionais do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005..

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagir-se-ão para a partir de 1º de março de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 058/2023
Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Moreilândia afetadas por estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0 conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646 de 20/12/2022 do MDR.
DECRETO Nº 058/2023

Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Moreilândia afetadas por estiagem COBRADE: 1.4.1.1.0 conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646 de 20/12/2022 do MDR.

O Prefeito Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e em conformidade com o art. 7º do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais disposições legais e vigentes, e

Considerando Que a redução das precipitações pluviométricas que assolam as regiões do Sertão do Estado para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição das chuvas no município de Moreilândia PE;

Considerando Que em decorrência do referido evento ocorreram danos humanos, danos ambientais e prejuízos públicos e privados causados pelo desastre;

Considerando ainda que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

Considerando, finalmente, que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico 002/2023 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do município de Moreilândia PE favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646, datado de 20/12/2022.

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem COBRADE, 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646, datado de 20/12/2022.Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município Moreilândia-PE, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município Moreilândia-PE.

Art. 4 - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º- De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

'a7 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a7 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º- Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º- Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EDITAL - EDITAL: 003/2023
Torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Moreilândia
Edital n.003/2023/CMDCA

A Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Moreilândia, na forma da Resolução n. 01/2023/CMDCA, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Moreilândia, realizada no dia 1º de outubro de 2023.

TitularesClassificaçãoNome do CandidatoN. do candidatoTotal de votos1oWilian de Salete1911312oSimone da Igreja1510463oAlza Sousa147864oDorinha de Paulo137255oMonilson de Dada4715SuplentesClassificaçãoNome Do CandidatoN. do candidatoTotal de votos6oVitório Júnior187057oAmanda Oliveira16598oGalego do Bolsa Família176269oAmanda de Zé Nôbio257010oCida Santos1156011ºJanderson Freitas1054712ºEmanuel de Toinha Ivo653213ºCleide de Seu Bebé1252114ºAna Luiza350715ºNilva da Amoc843316ºMaurício G. de A. Duruca1640317ºFernanda Cruz737418ºMêro Professor919419ºCibele Sampaio522Fica aberto o prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do presente Edital, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado.

A homologação final do resultado da eleição dar-se-á após a análise dos recursos apresentados no prazo legal.

Moreilândia, 03 de outubro de 2023.

Maria Lidiane Pessoa Vieira

Comissão Especial Eleitoral

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO: 021/2023
AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 006/2023-PMM - Processo Licitatório nº 021/2023-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃOTomada de Preços nº 006/2023-PMM - Processo Licitatório nº 021/2023-PMM

A Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE Torna público para os interessados que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços, julgamento menor preço global, cujo objeto é Contratação de empreiteira do ramo, para execução, de obras e serviços de engenharia, relativos a construção de Canteiro Central no Distrito de Caririmirim, neste Município de Moreilândia-PE, com recursos da Transferência Especial, Plano de Ação n° 09032022-019545, sob regime de empreitada, com julgamento com base no menor valor global, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos. Valor máximo admitido é de R$ 211.240,96 (duzentos e onze mil, duzentos e quarenta reais e noventa e seis centavos). Recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas de preços até o dia 23 de outubro de 2023 às 09:00 (nove horas). Edital e informações disponíveis na Rua José Miranda Soares, nº 901, 1º andar Moreilândia (PE) e para download no Portal da Transparência: www.moreilandia.pe.gov.br/licitacao.php. Moreilândia /PE, 04 de setembro de 2023.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO: 022/2023
AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência nº 001/2023-PMM - Processo Licitatório nº 022/2023-PMM-FMEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃOConcorrência nº 001/2023-PMM - Processo Licitatório nº 022/2023-PMM-FMEM

A Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE Torna público para os interessados que realizará Licitação na modalidade Concorrência, julgamento menor valor, cujo objeto é Contratação de empresa do ramo para serviços técnicos especializados de consultoria, gestão jurídica, administrativa e financeira para levantamento de dados e valores devidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou entre RPPSs para fins de compensação de Créditos previdenciários pelo nono sistema COMPREV. Tipo: Técnica e Preço. Data e Local da Sessão: 22/11/2023 às 09:00h, Sede da Prefeitura Rua José Miranda Soares, nº 901 Centro MoreilândiaPE. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas através do fone (87)3891-1156 e no email: licitacao@moreilândia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta.

Tereza Viviane Arruda Pereira De Sousa

Presidente da CPL

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