PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA PARA DIRETORES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA.
O Município de Moreilândia-PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Santa Terezinha, s/n– Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da legislação vigente no Decreto Municipal nº 043/2022 de 14 de setembro 2022 e a Resolução do Ministério da Educação nº 1 de 27 de julho de 2022, torna público para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo seletivo, no âmbito da Administração Pública Municipal, para preenchimento de vagas dos cargos de Diretor Escolar.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, onde se estabelece como princípios da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público buscar alcançar os princípios acima descritos;
CONSIDERANDO a necessidade de ininterruptibilidade dos serviços públicos, consagrado no Princípio da Continuidade do Serviço Público, o qual tutela a prestação dos serviços públicos e fundamentais a sociedade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) em consonância com o Plano Nacional de Educação Lei nº 10.102/2001 e com a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Lei do Novo FUNDEB, e com a necessidade da Administração Pública Municipal, nos termos Decreto 043/2022 de 14 de setembro 2022, e considerando o disposto na Resolução do Ministério da Educação Nº1, de 27 de julho de 2022.
DECLARA Aberto e público o Processo de Seleção Simplificada Interna para preenchimento de 04 (quatro) vagas de Diretor Escolar, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Moreilândia-PE.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Fica aberto e para conhecimento público o Processo de Seleção para nomeação de 4 (quatro) cargos de Diretor Educacional das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Moreilândia/PE.
1.2. Número de vagas: 01 (uma) vaga para cada uma das 04 (quatro) unidades de ensino do Município, conforme Quadro de Disponibilidade de Vagas – Anexo I.
1.3. O processo seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a comissão nomeada através da Portaria nº 107, 05 de setembro de 2023, de acordo com o art. 5º, §1º do Decreto nº 043/2022.
1.4. O processo de seleção será composto de 03 (três) etapas:
a) Primeira etapa – Seletiva;
b) Segunda etapa – Análise de Títulos;
c) Terceira etapa – Entrevista.
1.5. O mandato para exercer a função de diretor escolar das Unidades Escolares terá duração de 2 (dois) anos, permitida recondução, por igual período, após avaliação de desempenho.
1.6. A Secretaria de Educação não tem a obrigação de convocar todos os candidatos selecionados e classificados. O momento da convocação se dará de acordo com a demanda necessária em cada Unidade Escolar.
1.7. Os servidores em exercício na função de Gestor Escolar passarão por avaliação anual pela comunidade escolar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, podendo perder o cargo no caso de avaliação negativa.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão feitas de forma exclusivamente presencial, no período compreendido entre 08 e 12 de setembro de 2023, das 8h às 14h na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Santa Terezinha, s/n– Centro, Moreilândia/PE.
2.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
2.3. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
2.4. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.
3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Poderá participar do processo seletivo para provimento na função de Diretor Escolar o (a) candidato(a) que satisfizer as seguintes condições, cumulativamente:
I – ser integrante da carreira do Magistério Público Municipal, com 5 (cinco) anos de experiência comprovada no Sistema de Ensino Público ou em Instituição de Ensino Particular;
II – ter cumprido os 3 (três) anos de estágio probatório;
III – possuir formação para o magistério, com Licenciatura Plena em qualquer área de atuação da Educação Básica;
IV – estar em exercício, prioritariamente, na escola para na qual pretende exercer a função de diretor escolar;
V – não ter sofrido sanção em virtude de processo administrativo disciplinar nos 3 (três) últimos anos anteriores a data da seleção;
VI – não ter condenação em processo criminal, cuja sentença tenha sido transitada em julgado;
VII – estar adimplente com as prestações de contas relacionadas com os recursos financeiros repassados pelo MEC/FNDE.
VIII - ser brasileiro (a) nato ou naturalizado(a), na forma do art. 12 da Constituição Federal de 1988;
IX - ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado (a) civilmente;
X – estar em dia com as obrigações eleitorais;
XI – estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
XII – não acumular função, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de governo ou em qualquer Poder, exceto um outro de professor ou um técnico científico;
XIII – anexar cópia do documento de Identidade, CPF, Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral, comprovante de residência, reservista (se do sexo masculino) e demais documentos referentes a vaga pleiteada;
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo será composto de 03 (três) etapas, a saber:
I – Primeira etapa de caráter eliminatório, consistente na apresentação de certificado de curso de aperfeiçoamento relacionado à temática da gestão escolar;
II – Segunda etapa de caráter eliminatório, consistente na análise de títulos;
III – Terceira etapa de caráter classificatório, consistente na entrevista.
5. DA ETAPA SELETIVA
5.1. A apresentação de certificado de curso de aperfeiçoamento relacionado à temática da gestão escolar deverá ser feita, obrigatoriamente, no período compreendido no Edital para inscrição, sendo este um requisito obrigatório para efetivação da inscrição do candidato (a). 6. DA PROVA DE TÍTULOS
6.1. Os títulos deverão ser entregues, obrigatoriamente, no ato de inscrição do candidato, de forma exclusivamente presencial, no período compreendido entre 08 a 12 de Setembro de 2023, das 8h às 14h na Secretaria de Educação Municipal em envelope lacrado contendo dados de identificação como nome completo, número de RG, CPF e contato telefônico.
6.2. A avaliação de títulos se dará por meio da análise curricular do candidato, sendo necessária a devida comprovação das informações apresentadas.
6.3. A prova de títulos valerá até 80 (oitenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:
TÍTULOMÁXIMO DE TÍTULOSPONTUAÇÃO MÁXIMALicenciatura plena completa.0120Curso de Especialização em gestão pública ou gestão pública escolar.0120Mestrado, acadêmico ou profissional, concluído na área de educação.0110Experiência como professor da rede municipal de Moreilândia/PE (cinco pontos a cada cinco anos de experiência).0420Experiência administrativa/pedagógica em gestão pública escolar em escola municipal de Moreilândia/PE (cinco pontos a cada três anos de experiência).02106.4. A titulação somente será validada com apresentação de documento oficial comprobatório da informação fornecida pelo candidato, que deverá ser entregue no ato de inscrição de acordo com o item 5.1.
7. DA ENTREVISTA
7.1. As entrevistas dos candidatos (as) se darão no dia 19de setembro de 2023, das 08h às 12h e das 14h às 17h, na Secretária de Educação, localizado à Rua Santa Terezinha, s/n, Centro, Cep: 56.150-000.
7.2. A entrevista se dará com critérios pré-estabelecidos pela comissão, com temática relacionada às questões específicas de gestão escolar no Município de Moreilândia, cujo objetivo é avaliar conhecimentos indispensáveis ao exercício da função.
7.3. A entrevista valerá até 20 (vinte) pontos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será classificado para a entrevista o candidato que atingir o mínimo de 40 (quarenta) pontos na análise de títulos.
8.2. O candidato classificado será convocado exclusivamente, de acordo com a ordem de classificação, para lotação do cargo na unidade escolar a qual for designado pela Secretaria Municipal de Educação.
8.3. Havendo candidatos com a mesma pontuação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
8.3.1. Maior idade;
8.3.2. Maior pontuação na prova de títulos.
9. DA VALIDADE
9.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, que poderá ser renovado por igual período uma única vez.
10. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
10.1 Às pessoas com deficiências serão asseguradas o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado Interno, em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento do cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que é portadora, e a elas são reservadas 5% (cinco por cento), em face da classificação obtida.
10.2. Entende-se por pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99:
10.3. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância à ordem de classificação.
10.4. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.
10.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.
11. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO
11.1 Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive na investidura do cargo, o candidato que:
11.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
11.1.2. Não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do Processo Seletivo;
11.1.3. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou com a equipe auxiliar;
11.1.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. DA REMUNERAÇÃO
12.1. Os professores no exercício da atividade de Diretor escolar receberão como remuneração o salário base, de acordo com seu concurso, e haverá gratificação específica de acordo com o que está descrito no Lei do Plano e Cargos e Carreiras do Magistério Municipal n° 393/2011.
12.2. Os Gestores Escolares que serão localizados nas Escolas Municipais em Período Integral obedecerão aos critérios estabelecidos na Lei do Plano e Cargos e Carreiras do Magistério Municipal n° 393/2011.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das etapas do Processo Seletivo, nem por danos nele ocasionados.
13.2. A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das condições constantes do presente Edital e normas que o regulamentam, não abrindo espaço para questionamentos posteriores referentes ao mesmo.
13.3. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação oficial no site: https://www.moreilandia.pe.gov.br de cada um dos seguintes resultados do processo seletivo simplificado:
13.3.1. Divulgação do resultado preliminar da análise de títulos;
13.3.2. Divulgação do resultado preliminar das entrevistas;
13.4. Os recursos a que se refere o item 13.3. deverão ser entregues na sede da Secretaria de Educação.
13.5. A aprovação e classificação dentro do número de vagas no Processo Seletivo garantirá o direito à nomeação para o cargo de Diretor Escolar. A efetivação desse procedimento, mediante a publicação de uma Portaria, estará sujeita ao cumprimento das regulamentações legais aplicáveis, considerando o interesse e a conveniência exclusivos da administração, a estrita ordem de classificação dos candidatos e o período de validade estipulado pelo Processo Seletivo.
13.6. O regime de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados será o Regime Estatutário.
13.7. A lotação dos candidatos aprovados e convocados será realizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Moreilândia-PE.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
13.9. O candidato poderá se inscrever apenas uma vez, não havendo possibilidade de retificações posteriores.
Moreilândia-PE, 05 de setembro de 2023.
EDNA REGINA LOPES DE OLIVEIRA
Secretária de Educação do Município de Moreilândia/PE
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
NÚMERO TOTAL
DE VAGAS
ESCOLA01ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA01 ESCOLA MUNICIPAL LAURA BEZERRA01 CMEI JOSÉ ALVES DE MARIA01 CMEI SORRISO DA CRIANÇA
ANEXO II - CRONOGRAMA
EventoData/PeríodoLocal
Publicação do Edital nº 001/2023
06/09/2023
Portal da Transparência da Prefeitura de Moreilândia
Inscrição presencial dos candidatos.
08/09/2023
a
12/09/2023
Inscrição presencial em dias úteis e no horário das 08h às 14h na sede da Secretaria de Educação.Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular13/09/2023Portal da Transparência da Prefeitura de Moreilândia.
Prazo para Recurso
14/09/2023Secretaria de Educação de MoreilândiaDivulgação do Resultado Definitivo da Avaliação Curricular15/09/2023Portal da Transparência da Prefeitura de Moreilândia
Realização das Entrevistas
19/09/2023
Secretaria de Educação de Moreilândia
Divulgação do Resultado Preliminar das Entrevistas
21/09/2023
Portal da Transparência da Prefeitura de Moreilândia
Prazo para Recurso
22/09/2023Secretaria de Educação de Moreilândia
Resultado Definitivo
26/09/2023Portal da Transparência da Prefeitura de Moreilândia
ANEXO III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
I - Certificado de curso de aperfeiçoamento relacionado à temática da gestão escolar;
II - Cópia dos certificados/documentos comprobatórios para fins de análise de títulos;
III - Cópia documento de identificação oficial com foto;
IV - Cópias de CPF, Título e quitação eleitoral;
V - Cópia de reservista, para os homens;
VI - Cópia do Termo de Posse ou outro documento comprobatório a efetivação no cargo de professor no município de Moreilândia-PE.
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
São atribuições do cargo de Diretor Escolar:
I - Gerenciar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação, normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;
II - Avaliar a funcionalidade de planejamento anual da Escola, de forma sistemática com o Conselho Escolar;
III - Zelar pelo cumprimento do calendário letivo;
IV - Zelar pela segurança, aproveitamento e recuperação dos bens da escola;
V - Providenciar quando necessário, pessoal administrativo, técnico;
VI - Procurar alternativas e soluções mais viáveis para as problemáticas em prazos mínimos possíveis;
VII - Escalar o período de férias dos funcionários;
VIII - Assinar documentos escolares, responsabilizando-se pela veracidade dos mesmos;
IX - Representar a escola onde se fizer necessário ou delegar poderes de representação a quem de direito;
X - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias com o Conselho Escolar e demais seguimentos da Escola;
XI - Zelar pela boa aplicação e uso dos recursos financeiros repassados à escola, destinados à aquisição de materiais, manutenção das instalações, dos equipamentos e atividades pedagógicas;
XII - Acompanhar a escrituração escolar;
XIII - Manter em dia a escrita contábil;
XIV - Além das atribuições inerentes ao cargo, os gestores escolares que serão localizados nas Escolas Municipais, obedecerão às atribuições específicas previstas Lei do Plano e Cargos e Carreiras do Magistério Municipal n° 393/2011.
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _____________________________________________________
CRM / UF: _________ Especialidade: _______________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _________________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de ______________________, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ________________________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção etc.).
Moreilândia/PE, _____/____/2023
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência: Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999: Art. 4 o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o ; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS
Declaro, sob as penas da Lei, junto à Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, de acordo com as disposições legais vigentes previstas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, e o contido no art. 190, da Lei no 6.123, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco), para fins de Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para a função de __________que:
Acumulação de Vínculo
( ) Não estou em disponibilidade, em gozo de aposentadoria compulsória/invalidez, em licença para tratar de interesse particular ou suspensão contratual, nem ocupo nenhum outro cargo/emprego/função no âmbito federal, estadual ou municipal.
( ) Acumulo cargo/emprego/função de _____________ sob o vínculo de ______________ no (a) ___________ desde ______.
( ) Não sou aposentado por invalidez em Órgão Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e nem do INSS. Não percebo isenção de Imposto de Renda em decorrência de doença especificada em lei.
( ) Percebo aposentadoria referente ao cargo de _________, no regime de _______________ do (a) ____________. Comprometo-me a comunicar, ao órgão/secretaria onde estou lotado e ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida profissional, que não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de cargos, empregos e funções. Estou ciente de que qualquer omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime, previsto no Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Moreilândia/PE, ___de ________de 2023.
____________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
RG n°:
CPF n°:
ANEXO VII – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOINSCRIÇÃO Nº _____
1- DADOS PESSOAIS
Nome: ______________________________________________________________________
RG: __________________________ CPF: ____________________ SEXO: _______________
NACIONALIDADE: __________________ DATA DE NASCIMENTO: __________________
NATURALIDADE: ____________________ ESTADO CIVIL: ___________________________
TELEFONE: __________________________
2-ENDEREÇO COMPLETO
LOGRADOURO: ___________________________________
BAIRRO: ________________ CIDADE: _______________ UF: __________CEP: __________
2-DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO
( ) CERTIFICADO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO RELACIONADO À TEMÁTICA DA GESTÃO ESCOLAR;
( ) CÓPIA DE IDENTIDADE;
( ) CÓPIA DE CPF;
( ) CÓPIA DE TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DA ÚLTIMA ELEIÇÃO OU CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
( ) RESERVISTA (SE DO SEXO MASCULINO);
( ) CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA COMPLETA;
( ) CERTIFICADO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA OU GESTÃO PÚBLICA ESCOLAR;
( ) CERTIFICADO DE MESTRADO, ACADÊMICO OU PROFISSIONAL, CONCLUÍDO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO;
( ) DECLARAÇÃO/CERTIFICADO DE EXPERIÊNCIA COMO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE;
( ) DECLARAÇÃO/CERTIFICADO DE EXPERIÊNCIA ADMINISTRATIVA/PEDAGÓGICA EM GESTÃO PÚBLICA ESCOLAR EM ESCOLA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE.
·Pessoa com deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO. ESPECIFICAR: ____________
·No caso de candidato(a) concorrente à vaga reservada para pessoa com deficiência, preencher a declaração prevista no Anexo V.
Solicito a esta Comissão de Seleção minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para investidura na função de diretor escolar das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Moreilândia/PE, declarando estar ciente e de acordo com todos os termos do Edital regulatório.
Moreilândia/PE, __ de setembro de 2023.
___________________________________________
Assinatura do(a) candidato (a)
________________________________________________
Assinatura do funcionário que realizou a inscrição
ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE RECURSO
NOME DO CANDIDATO(A):
'c0 Presidente da Comissão Coordenadora,
Como candidato (a) ao Processo Seletivo para a função de ___________, solicito revisão da _______________, pelas seguintes razões:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Moreilândia/PE, __ de setembro de 2023.
_____________________________________
Assinatura do(a) candidato (a)