Diário oficial

NÚMERO: 200/2023

04/09/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 105/2023
Aposenta a servidora público MARIA DO SOCORRO CRUZ ANGELIM e dá outras providências
PORTARIA Nº 105 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Aposenta a servidora público MARIA DO SOCORRO CRUZ ANGELIM e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora público MARIA DO SOCORRO CRUZ ANGELIM, investida no cargo de Agente Administrativo, inscrita com matrícula funcional sob n° 98699-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 4º, § 9º, da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de setembro de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de Setembro 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 106/2023
Aposenta a servidora público municipal ROSIMEIRE MARIA DE ALENCAR e dá outras providências
PORTARIA Nº 106 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Aposenta a servidora público municipal ROSIMEIRE MARIA DE ALENCAR e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único., da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora municipal ROSIMEIRE MARIA DE ALENCAR, investida no cargo de Professora, nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 4106-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de setembro de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de setembro de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 012/2023
1º ADITIVO REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 012/2023, Processo Licitatório Nº 008/2023-PMM Tomanda de Preços N° 003/2023-PMM
1º ADITIVO

REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 012/2023,

Processo Licitatório Nº 008/2023-PMM

Tomanda de Preços N° 003/2023-PMM

TERMO ADITIVO RELATIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, PARA AS LOCALIDADES: SERRA DA MATA GRANDE, SERRA DO CATOLÉ, SERRA DO MUNDURI, SERRA DO ALEGRE, SERRA DO MOSQUITO, SERRA DO ESCONDIDO, SERRA CARRANCUDO, DISTRITO DE CARIRI MIRIM E ADJACÊNCIAS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA - PE.

Pelo o presente instrumento de aditivo ao contrato Nº 012/2023, Referente ao Processo Licitatório Nº 008/2023-PMM, celebrado em 01 de julho de 2023, cujo o objetivo é execução de obras e serviços de engenharia do sistema de abastecimento de água das localidades: Serra da Mata Grande, Serra do Catolé, Serra do Munduri, Serra do Alegre, Serra do Mosquito, Serra do Escondido, Serra Carrancudo, Distrito de Cariri Mirim e Adjacências, as partes a seguir indicadas: de um lado o MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5.020.509- SSP-PE e CPF: 023.920.194-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia-PE, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EPP. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 10.626.617/001-70, com endereço na AV. São paulo, 08, Ulisses Guimarães, na cidade de Granito PE, neste ato representado por: STEVILANIO NELSON DE OLIVEIRA, Brasileiro, casado, Engenheiro civil, portador do CPF nº 026.316.374-10 e RG nº 272139893-SSP-CE e CREA n º 27726D-PE, residente e domiciliado na Av. São Paulo, 10, Ulisses Guimarães, na cidade de Granito PE, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado a celebração do presente aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO

O objetivo deste documento é o acréscimo de valor no contrato Nº 012/2023 para a execução de serviços remanescentes da adutora de água tratada 03, que após visitaria e testes no local, foi constatado que não foi totalmente executada na primeira fase da obra, fazendo assim necessário à sua conclusão para viabilizar a disponibilidade de água para os reservatórios elevados REL 01 e REL 02, e consequentemente as redes de distribuições B e C, etapas estas previstas para a conclusão do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR

Tendo em vista a necessidade da conclusão da adutora de água tratada 03, para que o Sistema de Abastecimento Água atenda todas as etapas previstas na reprogramação do sistema. A seguir demostraremos a memória de cálculo e a planilha orçamentária dos serviços remanescentes para a execução da adutora.

a)MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS ITENS A SEREM ADITIVADOS

b)PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS ITENS A SEREM ADITIVADOS,

Mediante o exposto acima, para concluir a Adutora de a Água Tratada 03, se faz necessário um aditivo de valor de R$394.297,07 (trezentos e noventa e quadro mil, duzentos e noventa e sete reais e sete centavos). O acréscimo decorrente desse termo aditivo corresponde a 13,75% em relação ao valor originalmente contratado de R$ 2.865.965,94 (dois milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), não excedendo, portanto, o limite previsto na Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia- PE, 18 de Julho de 2023

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Prefeito

Stevilanio Nelson de Oliveira

CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EPP

Contratada

Testeunhas:

_________________________________________________

CPF:

_________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 023/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo nº 023/2022 Pregão Eletrônico n° 006/2022 Contrato n° 029/2022
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo nº 023/2022

Pregão Eletrônico n° 006/2022

Contrato n° 029/2022

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMACAO DE PROCESSOS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.151.308/0001-80, sediada na Avenida São Jose, 76, Loja 08, 1º Andar Chã-Grande-PE doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Geovane da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 5.995.337-SDS/PE, expedida pela e CPF nº012.549.634-64 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 023/2022 Pregão Eletrônico n° 006/2022, celebrado em 28 de julho de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Assessoria e Consultoria com formação continuada de professores compreendendo abertura do ano letivo, volta de recesso e fechamento do ano letivo acompanhado de software de Gestão Educacional em site especifica, compreendendo implantação, serviço de parametrização, customização, manutenção e fornecimento de atualizações do site e aplicativo, edição e publicação de vídeo com disponibilização de mão de obra qualificada com 8horas/dia, cinco dias por semana concluindo 176 horas de disponibilidade para gravação e banco de dados que estará disponível para acesso mesmo após o fim do contraro, além de demais especificações e detalhamentos contidos neste Termo de Referência, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 29 de julho de 2023 a 28 de julho de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 27 de Julho de 2023.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Geovane da Silva

G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMACAO DE PROCESSOS

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 032/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Contrato de Fornecimento Nº 032/2022-FMASM Processo Licitatório Nº 028/2022-FMASM Pregão Eletrônico Nº 008/2022-FMASM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Contrato de Fornecimento Nº 032/2022-FMASM

Processo Licitatório Nº 028/2022-FMASM

Pregão Eletrônico Nº 008/2022-FMASM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES ME, inscrita no CNPJ sob o n° 13.551.698/0001-85, localizada na Rua Coronel Romão Sampaio, nº 277, Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representada por seu representante legal a Srª FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES, Brasileira, Casada, empresaria, portadora da cédula de identidade sob o nº 9.102.970 SDS-PE e CPF nº 085.113.364-94, residente e domiciliada na Rua Coronel Romão Sampaio, nº 277, Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 028/2022-FMASM Pregão Eletrônico n° 008/2022-FMASM, celebrado em 31 de agosto de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas destinado a distribuição gratuita do benefício eventual no âmbito da Proteção Social Básica no Município de Moreilândia-PE, através do Fundo Municipal de Moreilândia/PE, para atender as necessidades da população, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do presente edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 1° de Setembro de 2023 a 31 de Agosto de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 28 de Agosto de 2023.

Cicera Erbenha Sampaio Texeira

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA

Gestora do FMASM

Fernanda Estefania Cordeiro Soares

FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES-ME

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 034/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Contrato Administrativo Nº 034/2022-PMM Processo licitatório n° 027/2022-PMM Pregão Eletrônico n° 007/2022-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Contrato Administrativo Nº 034/2022-PMM

Processo licitatório n° 027/2022-PMM

Pregão Eletrônico n° 007/2022-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5.020.509 - SSP/PE e CPF: 023.920.194-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JERONIAS BATISTA DE ANDRADE-ME, empresa legalmente constituída, cadastrada sob o CNPJ nº 00.738.829/0001-96, estabelecida na Av Fernando Bezerra, 1329, Centro, Ouricuri/PE, neste ato representado por JERONIAS BATISTA DE ANDRADE, brasileiro, empresário, casado, portador do CPF: 936.712.104-00 e do RG nº 4598907 SSP/PE, tendo em vista o que consta no Processo nº 027/2022 PMM, Pregão Eletrônico nº 007/2022 PMM e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas e as testemunhas Abaixo assinadas, resolvem celebrar de mútuo acordo o presente Termo Aditivo ao contrato original, celebrado em 09 de setembro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de equipamentos e materiais destinado a perfuração e instalação de poços artesianos a serem perfurados e instalados na Zona Rural desse Município de Moreilândia/PE, em regiões não abastecidas pela COMPESA, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital e seus anexos, da Ata de Registro Preços, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força do Art. 57 da Lei 8.666/93 c/c cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 10 de Setembro de 2023 a 09 de Setembro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 29 de Agosto de 2023.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Prefeito

Jeronias Batista de Andrade

JERONIAS BATISTA DE ANDRADE-ME

Contratada

Testemunhas:

_______________________________________

CPF:

_______________________________________

CPL

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 035/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Contrato de Fornecimento Nº 035/2022-FMASM Processo Licitatório Nº 030/2022-FMASM Pregão Eletrônico Nº 009/2022-FMASM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Contrato de Fornecimento Nº 035/2022-FMASM

Processo Licitatório Nº 030/2022-FMASM

Pregão Eletrônico Nº 009/2022-FMASM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES ME, inscrita no CNPJ sob o n° 13.551.698/0001-85, localizada na Rua Coronel Romão Sampaio, nº 277, Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representada por seu representante legal a Srª FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES, Brasileira, Casada, empresaria, portadora da cédula de identidade sob o nº 9.102.970 SDS-PE e CPF nº 085.113.364-94, residente e domiciliada na Rua Coronel Romão Sampaio, nº 277, Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 030/2022-FMASM Pregão Eletrônico n° 009/2022-FMASM, celebrado em 31 de agosto de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para composição do cardápio destinado a alimentação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertados no âmbito da Proteção Social Básica na Sede do Município e de Caririmirim neste Município de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do presente edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 10 de Setembro de 2023 a 09 de Agosto de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 01 de Setembro de 2023.

Cicera Erbenha Sampaio Texeira

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA

Gestora do FMASM

Fernanda Estefania Cordeiro Soares

FERNANDA ESTEFANIA CORDEIRO SOARES-ME

Contratada

Testemunhas:

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CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - DISTRATO - DISTRATO: 001/2023
Processo Licitatório N.º 001/2023-PMM-FMSM Chamada Pública N.º 001/2023-PMM-FMSM Contrato de Prestação De Serviços N° 001/2023
DISTRATO

PELO PRESENTE, O MUNICIPIO DE MOREILÂNDIA/PE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE E MEDICALMAIS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA. AMBOS QUALIFICADOS NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2023-FMS CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2023, DE FORMA BILATERAL. DISTRATAM O SEGUINTE:

Processo Licitatório N.º 001/2023-PMM-FMSM

Chamada Pública N.º 001/2023-PMM-FMSM

Contrato de Prestação De Serviços N° 001/2023

Como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o nº 02.302.028/0001-09, com sede na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por Sua Gestora, a Sra. Francisca Cyntia Lopes da Cunha, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, e como CONTRATADA, a empresa MEDICALMAIS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º21.609.217/0002-54, com sede na Rua Walter da Silva Casé, n° 136 A, Bairro Maurício de Nassau, na cidade de Caruaru-PE, neste ato representada pela Sra. Kátia Maria Bezerra Silva, brasileira, solteira, sócia administradora, portadora da CNH nº 0183305400-DETRAN-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº167.821.354-34, com endereço n Rua General Dionísio Cerqueira Porto, n° 454, bairro Mauricio de Nassau, na Cidade de Caruaru-PE, CEP 55.034-.040, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente Termo de Distrato ao contrato original, Processo Licitatório nº 001/2023-FMSM Chamada Pública nº 001/2023-FMSM, celebrado em 01 de Março de 2023 mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto do Contrato Original o contrato tem como objeto a contratação de empresa do ramo para execução dos serviços relativos a prestação de serviços médicos de forma complementar, a fim de realizar promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento dos usuários do SUS, ofertados nas Unidades de Saúde pertencentes ao Município de Moreilândia/PE, conforme especificações técnicas e condições constantes do termo de referência, do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e da minuta do contrato, bem como a proposta do contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA - - Nos termos do Arti. 79, inciso I, da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 8° § Primeiro, Inciso III do Contrato Original, Fica rescindido o Contrato de Prestação de Serviços de forma BILATERAL e sem Ônus para as partes, tendo em vista a manifestação expressa através de carta de rescisão contratual, expedida pela empresa. Com efeitos a partir de 1° de Setembro de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLAUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03(três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia - PE, 28 de Agosto de 2023.

Francisca Cyntia Lopes da Cunha

Distratante

Kátia Maria Bezerra Silva

Distratada

Testemunhas:

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