Aposenta a servidora público MARIA DO SOCORRO CRUZ ANGELIM e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora público MARIA DO SOCORRO CRUZ ANGELIM, investida no cargo de Agente Administrativo, inscrita com matrícula funcional sob n° 98699-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 4º, § 9º, da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de setembro de 2023.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 1º de Setembro 2023.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia