Ref. Ao Processo Licitatório nº 018/2021
Pregão Eletrônico nº 006/2021
Contrato n° 005/2021-FMAS
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 – CONTRATANTE e do outro lado a empresa LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 03.057.143/0001-28, estabelecida na Praça Getúlio Vargas, n° 486, Empresarial, sala 02, Centro, na cidade de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco, neste ato representado por Fernando José Cordeiro, brasileiro, casado, empresário, Portador do CPF 011.257.948-52 e do RG n° 2883544-SSP-PE com endereço na Rua Monsenhor Ângelo Sampaio, s/n, Centro, na cidade de Santa Maria da Boa Vista, estado de Pernambuco - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 018/2021 – Pregão Eletrônico 006/2021, celebrado em 10 de agosto de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – prestação de serviços de locação de veículos de diversas categorias para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula sexta, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12(doze) meses de 11 de Agosto de 2023 a 10 de Agosto de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 03 de Agosto de 2023.
Cicera Erbenha Sampaio Texeira
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Contratante
Fernando José Cordeiro
LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME
Contratada
Testemunhas:
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