Diário oficial

NÚMERO: 194/2023

26/07/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 038/2023
EMENTA: Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências.
DECRETO N.º 038/2023

EMENTA: Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas municipais, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor ou pensionista, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura e para Fundo Previdenciário;

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração e ao Fundo Previdenciário, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, tanto os ativos, inativos e pensionistas, convocados para o RECADASTRAMENTO ANUAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.

Art. 2º - O Recadastramento Anual reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no site da Prefeitura e afixado nos murais da sede da Prefeitura.

Parágrafo único. O recadastramento anual abrangerá todos os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas municipais, incluindo os servidores à disposição de outros órgãos (cedidos).

Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 01 de agosto a 15 de setembro de 2023, nos horários compreendidos entre 8:00h e 14:00h

Art. 4º - Fica estabelecido como local para o recadastramento de que trata este Decreto, para os servidores ativos, o Departamento de Recursos Humanos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Moreilândia, sito à Rua José Miranda Soares, 901, Centro. Para os Servidores Inativos e Pensionistas, o local para recadastramento será a Sede do FUNPREMO - Fundo Previdenciário de Moreilândia - PE, também localizado na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 5º - O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do beneficiário, e apresentação de documentos conforme art. 6º e preenchimento do formulário próprio.

'a7 1º- O formulário de recadastramento, deve ser preenchido no momento do recadastramento e assinado pelo beneficiário na presença do recadastrador.

Art. 6º - Serão necessárias para o recadastramento todas as informações solicitadas no formulário do recadastramento.

'a7 1º - O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo anterior, original e/ou cópia dos documentos a seguir mencionados:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;

- Carteira de reservista (para servidores do sexo masculino);

- Comprovante com nº do PIS/PASEP;

- Comprovante de Residência;

- Certificado de conclusão do curso do Ensino Fundamental, Médio e Superior (conforme exige o cargo que ocupa);

- Carteira de registro profissional no Respectivo Conselho de Classe;

- Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado e Doutorado;

- Documentos comprobatórios da realização de cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional (Ex: certificados, declarações e outros);

- Carteira Nacional de Habilitação (Carteira de motorista);

- Carteira de Trabalho;

- Certidão de Nascimento;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Declaração Anual do Imposto de Renda do Exercício de 2023

Art. 7º - Fica, para este fim, constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos servidores efetivos conforme descrito abaixo:

Presidente MÁRCIA JANE LOPES COUTINHO

Membro - CLEYTON EDYERTON DANTAS SILVA

Membro - WANDERLÉIA LOPES ALENCAR

Parágrafo único. Compete à Comissão Municipal de Recadastramento, além da organização do processo de recadastramento, as seguintes atribuições:

I - coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e monitorando, para eficácia da convocação;

II - aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação apresentada;

III - convocar, quando necessário, o beneficiário para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas;

IV - solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja comprovada alguma irregularidade.

Art. 8º - Todos os documentos apresentados no processo de recadastramento deverão ser apresentados em original e cópia à Comissão Municipal de Recadastramento, que conferirá e carimbará com CONFERE COM O ORIGINAL, para promover-lhes a fé pública.

Art. 9° - O Servidor Público e o Beneficiário que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

'a7 1º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor/ beneficiário.

'a7 2º - O servidor/beneficiário que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória.

'a7 3º - A Comissão de que trata o Art. 7º, poderá autorizar a realização do Recadastramento por videoconferência para os portadores de moléstias graves impossibilitados de efetuar presencialmente, bem como para os servidores/beneficiários que julgarem impossível o seu comparecimento à Sede da Prefeitura/FUNPREMO, ficando os mesmos sujeitos a agendamento prévio conforme a demanda do Ente.

'a7 4º - O recadastramento por videoconferência fica condicionado à disponibilidade de equipamento compatível ao Aplicativo WhatsApp, sendo de responsabilidade do beneficiário inclusive a conexão de internet necessária para realização do ato.

Art. 10º - O Servidor/beneficiário responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 11º - Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida para a presidência da comissão de recadastramento.

Art. 12º - A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final à Gerência do FUNPREMO e à Secretaria de Administração e Finanças.

Art. 13º - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Municipal de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas para a implementação das medidas cabíveis.

Art. 14º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 039/2023
EMENTA: Institui a Comissão de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) para o período de 2023 a 2032.
DECRETO N.º 039/2023

EMENTA: Institui a Comissão de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) para o período de 2023 a 2032.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando a importância da primeira infância como fase crucial para o desenvolvimento integral das crianças, e reconhecendo a necessidade de implementar ações efetivas para garantir os direitos e o bem-estar dessa população,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) com o objetivo de elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal pela Primeira Infância para o período de 2023 a 2032.

Art 2º - A Comissão de Elaboração do PMPI será composta pelos seguintes membros:

I. Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PMPI de MOREILÂNDIA: Sr. Antonio Francelio Lopes da Silva;

II. Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Erlania Alves Lopes;

b) Maria Jesuana Cordeiro Sá;

c) Cicera Erbenha Sampaio Teixeira.

III. Secretaria Municipal de Educação:

a) Antonia Josileny Alves da Silva;

b) Edna Regina Lopes Oliveira.

IV. Secretaria Municipal da Saúde:

a) Francierly de Sousa Silva;

b) Francisca Cyntia Lopes da Cunha.

V. Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

a) Beatriz Ferreira Sampaio.

VI. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a) Maria de Lourdes Morais Lopes.

VII. Conselho Tutelar:

a) William Henrique de Brito Viana;

b) Lidia Lopes da Silva.

VIII. Representante das Famílias:

a) Maksiana Maria Xavier da cruz;

b) Maria Luzinete Bezerra Pereira.

Art. 3º - A Comissão de Elaboração do PMPI terá as seguintes atribuições:

I. Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) para o período de 2023 a 2032, considerando as diretrizes nacionais e estaduais para a primeira infância;

II. Promover a articulação entre as secretarias municipais, conselhos e representantes das famílias, visando a implementação das ações previstas no PMPI;

III. Realizar reuniões periódicas para acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas, propondo ajustes e melhorias, se necessário;

IV. Buscar parcerias e recursos financeiros para a execução das ações previstas no PMPI;

V. Divulgar as ações do PMPI para a comunidade em geral, visando sensibilizar e engajar a população na garantia dos direitos da primeira infância.

Art. 4º - A Comissão de Elaboração do PMPI deverá apresentar o Plano Municipal pela Primeira Infância até o mês de julho de 2023, para posterior aprovação pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

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