Diário oficial

NÚMERO: 192/2023

18/07/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - CONTRATO - CONTRATO: 016/2023
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N° 016/2023-PMM Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE Contratada: PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 016/2023-PMMContratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA

CNPJ: Nº 13.838.467/0001-57.Objeto: Contratação de empreiteira do ramo para a execução de obras e serviços de engenharia, relativos a execução de implantação de pavimento asfáltico CBUQ na Rua Agamenon Magalhães, no Distrito de Caririmirim, neste Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, com recursos da Caixa Econômica Federal, referente ao Contrato de Repasse Nº 1082820-47 Caixa Econômica Federal, Convênio n° 928556/2022, firmado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, Conforme projeto básico e demais especificações constante nos autos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.02;PROJETO ATIVIDADE: 1044;ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00;Valor Global Estimado:R$ 286.720,78 (duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte reais e setenta e oito centavos).

Data de Assinatura do Contrato:23/06/2023.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETOPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. FRANCISCO ARNALDO DE LIMA TORRES JUNIOR

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 020/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório nº 016/2022-PMM Pregão Eletrônico nº 003/2022-PMM Contrato n° 020/2022-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório nº 016/2022-PMM

Pregão Eletrônico nº 003/2022-PMM

Contrato n° 020/2022-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 31.081.673/0001-47, localizada no sitio de baixo, nº 01, zona rural, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56150-000, neste ato representada por seu representante legal PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA, Brasileiro, casado, Empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 2005032048817 SSP/CE e CPF nº 071.651.624-10, residente e domiciliado na rua João XXIII, nº 962, centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56150-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 016/2022-PMM Pregão Eletrônico 003/2022-PMM, celebrado em 17 de junho de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição parcelada de combustíveis destinado a atender a frota de veículos automotores da Prefeitura e Secretarias, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do Licitatório nº 016/2022-PMM Pregão Eletrônico n° 003/2022-PMM, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO ADITIVO O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista aumento do quantitavo no item Gasolina e Diesel, necessários ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal Secretaria Municipal de Educação. Recebe acrescimo conforme a seguir:

ItemObjetoQuantidade

ContratualValor

UnitárioValor TotalQuantidade Contratual (+25%)Valor Contratual (+25%)1Gasolina 8.000 R$ 7,83 R$ 62.640,00 10.000 R$ 15.660,00 2Diesel 40.000 R$ 6,92 R$ 276.800,00 50.000 R$ 69.200,00 Valor do Aditivo: (Oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais) R$ 84.860,00 Passando o contrato original a ter o valor total de R$ 424.300,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 28 de abril de 2023.

Edina Regina Lopes de Oliveira

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Paulo Henrique Saraiva Vieira.

PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA LTDA.

Contratada

Testemunhas:

______________________________________________________________________________

CPF: CPF:

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 091/2023
Revoga a portaria nº 290, de 1º de dezembro de 2021, que concedeu pensão por morte ao dependente HERON DOUGLAS DUTRA CANÊJO FILHO, e dá outras providências
PORTARIA N° 91 DE 17 DE JULHO DE 2023

EMENTA: Revoga a portaria nº 290, de 1º de dezembro de 2021, que concedeu pensão por morte ao dependente HERON DOUGLAS DUTRA CANÊJO FILHO, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EMC 103, de 2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o processo de Pensão Por Morte que tem como beneficiário o infante HERON DOUGLAS DUTRA CANÊJO FILHO, processo esse que tramita no âmago deste Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sob n. 2211302-2, perdeu seu OBJETO, haja vista que há um acórdão (Processo Digital n. 2158913-6) que julgou legal os atos administrativo do processo n. 2211302-2 que concederam pensão por morte pelo Recurso Ordinário ao infante em comento

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 290, de 1º de dezembro de 2021, ato que concedeu o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente HERON DOUGLAS DUTRA CANÊJO FILHO, RG n. 10.010.030 SDS/PE e CPF n. 709.458.764-32, beneficiário do ex-segurado ativo o senhor HERON DOUGLAS DUTRA CANÊJO, o qual ocupou o cargo de FISIOTERAPEUTA, NÍVEL II, CLASSE B, deste Ente Municipal, sob matrícula n. 104201-2, falecido em 22 de fevereiro de 2021;

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão a partir de 8 de novembro de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2023

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 037/2023
Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e institui a Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância.
DECRETO Nº 037/2023

Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e institui a Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando que na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando que na Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando que na Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;

Considerando que na Lei no 13.257, de 2016 Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8º;

Considerando que nas Leis setoriais de saúde (no 8.080/1990 SUS), educação (no 9.294/1996 LDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;

Considerando os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos no 99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1, no 2 e no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre saúde e bem-estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e no 6, sobre água limpa e saneamento;

Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1, no 2 e no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre saúde e bem-estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e no 6, sobre água limpa e saneamento;

Considerando os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010;

Considerando os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais,

DECRETA:

Art. 1º - Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI deste Município de Moreilândia, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2010-2022.

§ 1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.

§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2º - Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Moreilândia, que será integrada por representantes:

a) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) do Conselho Tutelar;

c) dos órgãos municipais gestores das políticas sociais de saúde, educação, assistência social;

d) do órgão municipal gestor de planejamento e finanças;

e) das famílias.

'a71º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.

§ 2º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.

Art. 3º - Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

§ 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância Lei no 13.257/2016, em seu art. 4º, caput e parágrafo único.

§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.

Art. 4º - A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.

§ 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.

§ 2º O PMPI de Moreilândia deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.

Art. 5° - O Plano Municipal pela Primeira Infância de Moreilândia será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ATA - ATA: 005/2023
ATA DE REUNIÃO DA CPL PARA ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 016/2023.
SESSÃO PÚBLICA - ATA DE REUNIÃO DA CPL PARA ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 016/2023.

A Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE torna público resultado da Abertura de Habilitação e Proposta de Preços, objeto: Contratação de empreiteira do ramo para a execução de obras e serviços de engenharia, relativos a execução de implantação de pavimento asfáltico CBUQ na Rua Agamenon Magalhães, no Distrito de Caririmirim, neste Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, com recursos da CEF, referente ao Contrato de Repasse Nº 1082820-47 CEF, Convênio n° 928556/2022, firmado entre a Prefeitura e a CEF, Conforme projeto básico e demais especificações constante nos autos. Única empresa habilitada. PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA. Apresentou o valor total de R$ 286.720,78 (duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte reais e setenta e oito centavos), sendo portanto declarada vencedora.

Moreilândia-PE 19 de Junho de 2023.

Comissão Permanente de Licitações:

_______________________________________

TERESA VIVIANE ARRUDA PEREIRA DE SOUSA

PRESIDENTE DA CPL

_______________________________________________

JOÃO FERREIRA LEMOS

Membro da CPL

_______________________________________________

MARIA PRECILLIA GUEDES SOUZA

Membro da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇAO: 016/2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2023-PMM TOMADA DE PREÇO Nº 005/2023-PMM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2023-PMM

TOMADA DE PREÇO Nº 005/2023-PMM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Prefeito do Município, com base no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/1993, resolve:

1.ADJUDICAR o objeto da TOMADA DE PREÇO Nº 005/2023-PMM à empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 13.838.467/0001-57, com Proposta de R$ 286.720,78 (duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte reais e setenta e oito centavos).

2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao TOMADA DE PREÇO Nº 005/2023-PMM, Processo Licitatório nº 016/2023-PMM, que teve como objeto Contratação de empreiteira do ramo para a execução de obras e serviços de engenharia, relativos a execução de implantação de pavimento asfáltico CBUQ na Rua Agamenon Magalhães, no Distrito de Caririmirim, neste Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, com recursos da CEF, referente ao Contrato de Repasse Nº 1082820-47 CEF, Convênio n° 928556/2022, firmado entre a Prefeitura e a CEF, conforme projeto, planilhas e demais anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 23 de Junho de 2023.

VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito