Ref. Ao Processo Licitatório nº 004/2022
Tomada de Preços nº 001/2022
Contrato n° 005/2022
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 – CONTRATANTE e do outro lado a empresa NC CONSTRUÇÕES – OTAVIO NETO CONSTRUÇÕES EIRELI. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 39.712.274/0001-49, estabelecida na Av. Cel. Veremundo Soares, s/n, Bairro Augusto de Alencar Sampaio, na cidade de Salgueiro, estado de Pernambuco, neste ato representado por Otavio Pereira Angelim Neto, brasileiro, casado, empresário, Portador do CPF 059.427.684-55 e do RG n° 7.145.705-SDS-PE com endereço comercial na Av. Cel. Veremundo Soares, s/n, Bairro Augusto de Alencar Sampaio, na cidade de Salgueiro, estado de Pernambuco - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 004/2022 – Tomada de Preço 001/2022, celebrado em 16 de março de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empresa especializada para proceder à Execução de obras e serviços de engenharia, relativos reforma do estádio de futebol do Distrito de Caririmirim, localizado na Zona Rural desta URBE, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo - Termo de Referência e demais elementos do Edital, que fazem parte integrante deste Contrato como se transcritos aqui estivessem, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITIVO – O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista serviços essenciais e complementares, necessários ao bom funcionamento da obra, que não constavam no projeto incial. Acrescendo o valor de R$ 56.422,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e vinte e dois reais). Passando o contrato original a ter o valor total de R$ 405.077,01 (quatrocentos e cinco mil, sententa e sete reais e um centavo).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 29 de Maio de 2023.
Vicente Texeira Sampaio Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE
Prefeito
Otavio Pereira Angelim Neto
NC CONSTRUÇÕES – OTAVIO NETO CONSTRUÇÕES EIRELI
Contratada
Testemunhas:
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CPF:
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CPF