Diário oficial

NÚMERO: 178/2023

17/05/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - CONTRATO - CONTRATO: 010/2023
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N° 010/2023-PMM Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE Contratada: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 010/2023-PMMContratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

CNPJ: Nº 35.542.612/0001-90.Objeto: prestar serviços jurídicos especializados visando à Contratação de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006.

Valor Estimado de Arrecadação:R$ 2.980.504,30 (dois milhões e novecentos e oitenta mil e quinhentos e quatro reais e trinta centavos).

Valor Estimado de honorários contratuais: R$ 596.100,86 (quinhentos e noventa e seis mil e cem reais e oitenta e seis centavos).

Data de Assinatura do Contrato:05/05/2023.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETOPela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 064/2023
Revoga a portaria nº 136/2022, de 1º de novembro de 2022, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA FERREIRA LIMA OLIVEIRA e dá outras providências
PORTARIA N°64 DE 09 DE MAIO DE 2023

EMENTA: Revoga a portaria nº 136/2022, de 1º de novembro de 2022, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA FERREIRA LIMA OLIVEIRA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 2220547-0, que tramitou no âmago do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando registro aos atos de aposentadoria requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 136, de 1º de novembro de 2022, ato esse que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora pública MARIA FERREIRA LIMA OLIVEIRA, investida no cargo de Professora, nível II, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 47602-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º Determinar a convocação da servidora MARIA FERREIRA LIMA OLIVEIRA para retornar ao serviço público e, assim, voltar a exercer as atribuições intrínsecas ao seu cargo, atribuições essas anteriores a sua aposentadoria, cujos atos de concessão foram julgados ilegais pelo Egrégia Corte de Contas do Estado; sob as penas da lei;

Art. 3º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de aposentadoria à servidora MARIA FERREIRA LIMA OLIVEIRA pelo FUNPREMO; dispensando-a de restituir as parcelas auferidas pela mesma quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado, haja vista não ter a concernida requerente dado causa à ilegalidade do ato.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO DE RATIFICAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO: 012/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Licitatório nº 012/2023-PMM Inexigibilidade nº 004/2023-PMM
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo Licitatório nº 012/2023-PMM

Inexigibilidade nº 004/2023-PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, no uso de suas atribuições legais, torna público, nos termos do art. 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, que reconhece a Inexigibilidade de Licitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação para CONTRATAÇÃO direta do Escritorio de Advocacia:

MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na Rua Eng. Oscar Ferreira, nº 47, Casa Forte, Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.542.612/0001-90, com endereço eletrônico intimacoes@monteiro.adv.br, através de seu representante legal BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/PE sob o nº 11.338, OAB/AL 3.726-A, OAB/RN 184-A, OAB/BA 840-A, OAB/PB 11.338-A, OAB/RJ 2.483-A, OAB/SP 161.899-A e inscrito no CPF/MF sob o nº 377.377.244-00.

Moreilândia PE, 03 de Maio de 2023.

Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação

Nos termos acima.

Vicente Texeira Sampaio Neto

Prefeito.

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