Ref. Ao Processo Licitatório nº 016/2022-PMM
Pregão Eletrônico nº 003/2022-PMM
Contrato n° 020/2022-PMM
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 – CONTRATANTE e do outro lado a empresa PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 31.081.673/0001-47, localizada no sitio de baixo, nº 01, zona rural, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56150-000, neste ato representada por seu representante legal PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA, Brasileiro, casado, Empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 2005032048817 SSP/CE e CPF nº 071.651.624-10, residente e domiciliado na rua João XXIII, nº 962, centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56150-000 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 016/2022-PMM – Pregão Eletrônico 003/2022-PMM, celebrado em 17 de junho de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Aquisição parcelada de combustíveis destinado a atender a frota de veículos automotores da Prefeitura e Secretarias, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do Licitatório nº 016/2022-PMM Pregão Eletrônico n° 003/2022-PMM, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITIVO – O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista aumento do quantitavo no item Gasolina, necessários ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal. Acresce o porcentual de 25% (vinte e cinco por cento), que corresponde o valor de R$ 11.284,90 (onze mil e duzentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos). Passando o contrato original a ter o valor total de R$ 350.724,90 (trezentos e cinquenta mil e setecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 28 de abril de 2023.
Edina Regina Lopes de Oliveira
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA/PE
Prefeito
Paulo Henrique Saraiva Vieira.
PAULO HENRIQUE SARAIVA VIEIRA LTDA.
Contratada
Testemunhas:
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CPF: CPF:
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2023.
A Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE torna público para conhecimento resultado da Abertura dos envelopes de Habilitação, referente a Tomada de Preço nº 003/2023, que tem como objeto: execução, de obras e serviços de engenharia, relativos aos serviços remanescentes de Construção do Sistema de Abastecimento de Água, para as localidades: Serra da Mata Grande, Serra Catolé, Serra Munduri, Serra Alegre, Serra do Mosquito, Serra Escondido, Serra Carrancudo, Distrito de Caririmirim e Adjacências - Zona Rural do Município de Moreilândia-PE. Inabilitadas: JAO Construções e Serviços Eireli por descumprimento aos itens 7.4.3 b), c), d) e f); VA Engenharia e Serviços Ltda. por descumprimento aos itens 7.4.3 b), c), d) e f); Construtora Lucena Ltda. por descumprimento aos itens 7.4.3 c), d) e f); Braço Forte Construções e Serviços Eireli, por descumprimento aos itens 7.4.3 b), c), d) e f); Construtora Serra Negra Ltda. por descumprimento aos itens 7.4.2 alínea c); 7.4.3 b), c), d) e f). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis para interposição de recursos, até dia 22/05/23. Habilitada: Construtora Nelson de Oliveira EIRELI-EPP. Havendo recurso, fica aberto o prazo para contrarrazões até 29/05/23. Não havendo recursos, o envelope de proposta de preços da licitante vencedora será aberto em 24 de maio de 2023. Nada mais.Comissão Permanente de Licitações:
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TERESA VIVIANE ARRUDA PEREIRA DE SOUSA
PRESIDENTE DA CPL
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JOÃO FERREIRA LEMOS
Membro da CPL
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MARIA PRECILLIA GUEDES SOUZA
Membro da CPL