Diário oficial

NÚMERO: 169/2023

Volume: 3 - Número: 169 de 3 de Abril de 2023

03/04/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 043/2023
Aposenta a servidora público AGLAIDE SARAIVA BATISTA LEÃO e dá outras providências
PORTARIA Nº 043 DE 03 DE ABRIL DE 2023

Aposenta a servidora público AGLAIDE SARAIVA BATISTA LEÃO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora AGLAIDE SARAIVA BATISTA LEÃO, investida no cargo de Professora, nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 51001-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de abril de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 044/2023
Aposenta a servidora público EDNA MARIA SOARES e dá outras providências
PORTARIA Nº044 DE 03 DE ABRIL DE 2023

Aposenta a servidora público EDNA MARIA SOARES e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 35, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora municipal EDNA MARIA SOARES, investida no cargo de Auxiliar Administrativo, nível 1, , inscrita com matrícula funcional sob n° 17801-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração deste Ente Federado, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003; dos incisos I, II, III e parágrafo único do Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005; do Artigo 35, caput e seus incisos seguintes e parágrafo único da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de abril de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 045/2023
Aposenta a servidora público MARIA CLEONICE OLIVEIRA TAVARES e dá outras providências
PORTARIA Nº 045 DE 03 DE ABRIL DE 2023

Aposenta a servidora público MARIA CLEONICE OLIVEIRA TAVARES e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora municipal MARIA CLEONICE OLIVEIRA TAVARES, investida no cargo de Professora, nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 35501-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de abril de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 046/2023
Aposenta a servidora público MARIA OCÉLIA FEITOSA GARCIA e dá outras providências
PORTARIA Nº046 DE 03 DE ABRIL DE 2023

Aposenta a servidora público MARIA OCÉLIA FEITOSA GARCIA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 35, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora municipal MARIA OCÉLIA FEITOSA GARCIA, investida no cargo de Auxiliar Administrativo, nível 1, inscrita com matrícula funcional sob n° 17307-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração deste Ente Federado, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003; dos incisos I, II, III e parágrafo único do Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005; do Artigo 35, caput e seus incisos seguintes e parágrafo único da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de abril de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 047/2023
Aposenta a servidora público MARLEIDE ARAUJO DOS SANTOS SILVA e dá outras providências
PORTARIA Nº 047 DE 03 DE ABRIL DE 2023

Aposenta a servidora público MARLEIDE ARAUJO DOS SANTOS SILVA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora pública MARLEIDE ARAUJO DOS SANTOS SILVA, investida no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, inscrita com matrícula funcional sob n° 27701-1, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de abril de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 048/2023
Aposenta a servidora público ROSIMAR NUNES VIEIRA DA SILVA e dá outras providências
PORTARIA Nº 048 DE 03 DE ABRIL DE 2023

Aposenta a servidora público ROSIMAR NUNES VIEIRA DA SILVA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora municipal ROSIMAR NUNES VIEIRA DA SILVA, investida no cargo de Professora, nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 60102-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de abril de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 049/2023
Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente MARIA DO SOCORRO DUARTE DE ALENCAR RODRIGUES e dá outras providências
PORTARIA N° 049 DE 03 DE ABRIL DE 2023

EMENTA: Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente MARIA DO SOCORRO DUARTE DE ALENCAR RODRIGUES e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo da beneficiária que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, 30 e 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes a dependente MARIA DO SOCORRO DUARTE DE ALENCAR RODRIGUES, brasileira, viúva, portadora do RG nº 2022150172-4 SSPDS/CE, expedida em 27/07/2022, inscrita no CPF n. 097.563.964-15, beneficiária do servidor público aposentado o senhor OSVALDO RODRIGUES DE SALES, o qual ocupou o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS deste Ente Municipal, sob matrícula n. 1702-1 , falecido em 16 de fevereiro de 2023, nos termos do Art. 40, § § 7º e 8º da Constituição Federal e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; do Art. 3º, VII, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; dos Artigos 8º, I, 30 c/c Artigo 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

Art. 2° - A concessão da presente Pensão por Morte à beneficiária requerente tem caráter vitalício nos termos legais do Artigo 30-A, § 2º, V, c, 6), da Lei Municipal Previdenciária nº 297/2005, de 2005 Redação dada pela Lei Municipal Previdenciária nº 475/2016, de 2016;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 16 de fevereiro de 2023, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 017/2023
Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” a área do Município de Moreilândia-PE afetada por estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0)
DECRETO Nº 017/2023

Declara em situação anormal caracterizada como Situação de Emergência a área do Município de Moreilândia-PE afetada por estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0).

O Prefeito Municipal De Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e em conformidade com o art. 7º do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022 e demais disposições legais e vigentes, e

Considerando que o município de Moreilândia está experimentando um quadro crítico e estiagem que vem assolando a região devido a má distribuição pluviométricas;

Considerando que este desastre, resultou no exaurimento da água subterrânea, bem como dos açudes do município, culminando no desabastecimento de água potável da população da zona rural e em significativas perdas agropecuárias e para as atividades comerciais e industriais;

Considerando ainda que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

Considerando, finalmente, o Parecer Técnico nº 01/2023, datado de 28 de março de 2023, elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC.

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida para todo o município de Moreilândia, comprovadamente afetadas pela estiagem, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações de Desastre (FIDE).

Art. 2° - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC, nas ações que visam diminuir os efeitos da estiagem prolongada, instalada no município.

Art. 3° - O poder Executivo Municipal encaminhará cópias deste Decreto a todos os órgãos pertinentes, para devidas finalidades legais.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

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Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

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