Dispõe sobre o feriado da Semana Santa e a transferência da Feira Livre, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando que os feriados religiosos são dos dias de guarda previstos em Leis Municipais ou aqueles já enraizados na cultura popular local, em conformidade com a Lei Federal nº 9.093/95;
Considerando a necessidade de organizar a prestação do serviço público durante as comemorações relativas à Semana Santa,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido Feriado Municipal nos dias 06 e 07 de abril de 2023, quinta-feira e sexta-feira, em virtude das comemorações cristãs da Semana Santa.
Art. 2º - Fica também estabelecido que o dia 05 de abril de 2023, quarta-feira, será ponto facultativo para os servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Os serviços essenciais cumprirão normalmente a jornada de trabalho no dia acima descrito.
Art. 3º - Em decorrência do feriado mencionado no art. 1º deste Decreto fica, em caráter excepcional, a feira livre transferida do dia 07 de abril (sexta-feira) para o dia 05 de abril (quarta-feira).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2023.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito