Diário oficial

NÚMERO: 167/2023

Volume: 3 - Número: 167 de 28 de Março de 2023

28/03/2023 Publicações: 25 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - CONTRATO - CONTRATO: 001/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÊNDIA-PE Contratada: ANDREW BALBINO GOMES-ME Espécie: CONTRATO nº 001/2023-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO nº 001/2023-PMMContratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÊNDIA-PEContratada: ANDREW BALBINO GOMES-MECNPJ: 44.382.635/0001-76.Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria de imprensa para Prefeitura de Moreilândia, no que se refere a comunicação, marketing, vídeos e acesso a blog´s de todo sertão Pernambucano incluindo construção de textos copy writer, analise editorial, divulgação das ações, entrevistas, assessoria de releases, editoriais.(despesas de profissionais inclusas).

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01;PROJETO ATIVIDADE: 2010;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00;Valor Global Estimado:R$ 110.100,00 (cento e dez mil e cem reais).Data de Assinatura do Contrato:20/02/2023.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO Pela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. ANDREW BALBINO GOMES

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - CONTRATO - CONTRATO: 002/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO nº 002/2023-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO nº 002/2023-PMMContratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÊNDIA-PEContratada: SAULO MENEZES VALENÇA SAMPAIO MECNPJ: 46.023.531/0001-09.Objeto: Contratação de empreiteira do ramo para execução dos serviços de construção dos banheiros e reforma da área de refeitório e cozinha na Escola Municipal Santa Terezinha na Sede desse Município de Moreilândia-PE, conforme quantitativos e conforme especificações constantes no termo de referência desse processo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04;PROJETO ATIVIDADE: 1160;ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.41.00;Valor Global Estimado:R$ 177.076,52 (cento e setenta e sete mil, setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).Data de Assinatura do Contrato:20/02/2023.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO Pela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. SAULO MENEZES VALENÇA SAMPAIO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 003/2023
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N.º 003/2023-PMM-FMEM Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N.º 003/2023-PMM-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PEContratada: ERVITE LUCAS DE ALENCARCPF: 701.421.074-25.Objeto: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para utilização durante o ano letivo de 2023, de acordo com a RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-26, de 17 de junho de 2013, com redação alterada pela RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-4 de 02 de abril de 2015, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07;PROJETO ATIVIDADE: 2070; 2074; 2075;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00;Valor Global Estimado:R$ 19.044,10 (dezenove mil, quarenta e quatro reais e dez centavos).Data de Assinatura do Contrato:17/03/2023.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO Pelo Representante Legal, o SR. ERVITE LUCAS DE ALENCAR

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 004/2023
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N.º 004/2023-PMM-FMEM Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N.º 004/2023-PMM-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PEContratada: RAMON TAVARES ROCHACPF: 625.024.193-01.Objeto: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para utilização durante o ano letivo de 2023, de acordo com a RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-26, de 17 de junho de 2013, com redação alterada pela RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-4 de 02 de abril de 2015, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07;PROJETO ATIVIDADE: 2070; 2074; 2075;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00;Valor Global Estimado:R$19.241,10 (Dezenove mil, duzentos e quarenta e um mil reais e dez centavos).Data de Assinatura do Contrato:17/03/2023.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO Pelo Representante Legal, o SR. RAMON TAVARES ROCHA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 005/2023
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N.º 005/2023-PMM-FMEM Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N.º 005/2023-PMM-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PEContratada: SHIRLEY SALES DE ANDRADECPF: 045.303.464-04.Objeto: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para utilização durante o ano letivo de 2023, de acordo com a RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-26, de 17 de junho de 2013, com redação alterada pela RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-4 de 02 de abril de 2015, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07;PROJETO ATIVIDADE: 2070; 2074; 2075;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00;Valor Global Estimado:R$18.642,80 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).Data de Assinatura do Contrato:17/03/2023.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO Pelo Representante Legal, o SR. SHIRLEY SALES DE ANDRADE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 006/2023
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N.º 006/2023-PMM-FMEM Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N.º 006/2023-PMM-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PEContratada: LUCAS VIEIRA COELHOCPF: 073.728.933-30.Objeto: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para utilização durante o ano letivo de 2023, de acordo com a RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-26, de 17 de junho de 2013, com redação alterada pela RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-4 de 02 de abril de 2015, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07;PROJETO ATIVIDADE: 2070; 2074; 2075;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00;Valor Global Estimado:R$18.752,15 (Dezoito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos).Data de Assinatura do Contrato:17/03/2023.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO Pelo Representante Legal, o SR. LUCAS VIEIRA COELHO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 007/2023
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N.º 007/2023-PMM-FMEM Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N.º 007/2023-PMM-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PEContratada: TEREZINHA FERREIRA ROCHACPF: 157.024.483-91.Objeto: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para utilização durante o ano letivo de 2023, de acordo com a RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-26, de 17 de junho de 2013, com redação alterada pela RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-4 de 02 de abril de 2015, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07;PROJETO ATIVIDADE: 2070; 2074; 2075;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00;Valor Global Estimado:R$ 17.604,75 (Dezessete mil, seiscentos e quatro reais e setenta e cinco centavos).Data de Assinatura do Contrato:17/03/2023.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO Pelo Representante Legal, o SR. TEREZINHA FERREIRA ROCHA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 008/2023
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N.º 008/2023-PMM-FMEM Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N.º 008/2023-PMM-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PEContratada: EDVAL JOÃO VIEIRACPF: 038.317.394-98.Objeto: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para utilização durante o ano letivo de 2023, de acordo com a RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-26, de 17 de junho de 2013, com redação alterada pela RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-4 de 02 de abril de 2015, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07;PROJETO ATIVIDADE: 2070; 2074; 2075;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00;Valor Global Estimado:R$18.190,60 (Dezoito mil, cento e noventa reais e sessenta centavos).Data de Assinatura do Contrato:17/03/2023.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO Pelo Representante Legal, o SR. EDVAL JOÃO VIEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 009/2023
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N.º 009/2023-PMM-FMEM Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N.º 009/2023-PMM-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PEContratada: CÍCERA FELIX DE ALMEIDACPF: 108.908.184-79.Objeto: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para utilização durante o ano letivo de 2023, de acordo com a RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-26, de 17 de junho de 2013, com redação alterada pela RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-4 de 02 de abril de 2015, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07;PROJETO ATIVIDADE: 2070; 2074; 2075;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00;Valor Global Estimado:R$ 18.546,45 (Dezoito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).Data de Assinatura do Contrato:17/03/2023.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO Pelo Representante Legal, o SR. CÍCERA FELIX DE ALMEIDA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 010/2023
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO N.º 0010/2023-PMM-FMEM Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N.º 0010/2023-PMM-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PEContratada: EXPEDITO SALES DE ANDRADECPF: 144.284.087-06.Objeto: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para utilização durante o ano letivo de 2023, de acordo com a RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-26, de 17 de junho de 2013, com redação alterada pela RESOLUÇÃO/CD/FNDE N-4 de 02 de abril de 2015, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07;PROJETO ATIVIDADE: 2070; 2074; 2075;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00;Valor Global Estimado:R$18.545,00 (Dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).Data de Assinatura do Contrato:17/03/2023.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO Pelo Representante Legal, o SR. EXPEDITO SALES DE ANDRADE

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 011/2023
Dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde do município de Moreilândia -PE, e dá outras providências.
DECRETO Nº. 011/2023

Dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde do município de Moreilândia -PE, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 24 de março de 2023, a partir das 8:00 h, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo do município de Moreilândia-PE.

Art. 2º- A 10ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia Amanhã Vai Ser Outro Dia.

Art. 3º- A Secretaria de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde de Moreilândia terão a responsabilidade pela organização e coordenação do evento.

Art. 4o- As despesas com a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde serão por conta de recursos orçamentários próprios do Fundo Municipal Saúde.

Art. 5o O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Moreilândia, 01 de março de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 015/2023
Regulamenta os procedimentos de contratações públicas no período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE.

DECRETO Nº 015/2023

Regulamenta os procedimentos de contratações públicas no período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando o disposto no inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que revoga, em 1º de abril de 2023, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;

Considerando os termos do Acórdão do Plenário do TCU nº 507/2023, proferido nos autos do Processo TC nº 000.586/2023-4;

Considerando a necessidade de organização do processo de transição entre as Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, e nº 14.133/2021, e respectivas aplicações no âmbito da Prefeitura Municipal Moreilândia;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos municipais.

Art. 2º Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 3º deste Decreto.

Parágrafo único. Fica vedada a combinação de regimes jurídicos em uma mesma contratação.

Art. 3º A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em andamento devem atender às seguintes diretrizes:

I se até 31 de março de 2023 a fase preparatória tiver sido iniciada, fato este caracterizado com a instauração de processo administrativo que reconhece a necessidade de realizar uma contratação, ou houver sido autorizada a abertura da licitação ou da contratação direta com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 31 de dezembro de 2023;

II os certames com editais já publicados que se encontrem adiados ou suspensos em 31 de março de 2023 podem retomar seu processamento de acordo com o regime legal anterior a Lei Federal nº 14.133/2021, desde que os atos de retomada, inclusive eventual necessidade de republicação do edital, sejam praticados até 31 de dezembro de 2023;

Art. 4º As atas de registro de preços, contratos, termos de credenciamento e aditamentos decorrentes de procedimentos administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e dos respectivos atos normativos que as regulamentam permanecem regidos por esses diplomas legais durante toda a sua vigência, incluindo eventuais prorrogações.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Moreilândia, 23 de março de 2023.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ERRATA - ERRATA: 001/2023
RETIFICAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA

RETIFICAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Na publicação no Diario Oficial do Municipio de Moreilândia, Volume: 3 - Número: 165 de 15 de Março de 2023, página n° 03; ONDE SE LÊ: TOMDA DE PREÇO N° 005/2022, PROCESSO LICITATORIO N° 005/2022, LEIA-SE: TOMADA DE PREÇO 002/2023, PROCESSO LICITATORIO N° 005/2023.

VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO MUNICIPÁL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ATA - ATA: 003/2023
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar, para o exercício 2023, conforme planilha de quantitativo constante nos autos.

Aos 03 (três) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 11h15min, na Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, a Sra. Teresa Viviane Arruda Pereira de Sousa, Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, juntamente com os membros da Comissão da Licitação da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, deram inicio a sessão que visa aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar, para o exercício 2023, conforme planilha de quantitativo constante nos autos. No horário estabelecido, compareceram os seguintes agricultores familiares, que apresentaram o projeto de fonecimento conforme a seguir: ERVITE LUCAS DE ALENCAR, agricultor, casado, residente no Sitio Escondido, 220, Zona rural, S/N, Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 701.421.074-25, vencedor dos itens nº 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$19.044,10 (Dezenove mil e quarenta e quatro reais e dez centavos); RAMON TAVARES ROCHA, agricultor, casado, residente na Rua Santa Luzia, nº 02, Distrito de Cariri-Mirim, Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 625.024.193-01. Vencedor dos itens nº 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$19.241,10 (Dezenove mil, duzentos e quarenta e um mil reais e dez centavos); SHIRLEY SALES DE ANDRADE, agricultora, casada, residente na Rua Francisco Vieira de Sales, S/N, Loteamento Santa Terezinha, Moreilândia PE, inscrita no CPF(MF) sob o n.º 045.303.464-04. Vencedora dos itens nº 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$18.642,80 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos); LUCAS VIEIRA COELHO, agricultor, casado, residente na Serra Mandacaru, S/N, Zona Rural de Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 073.728.933-30. Vencedor dos itens nº 2; 3; 4; 5; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 com a Proposta no Valor de R$18.752,15 (Dezoito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos); TEREZINHA FERREIRA ROCHA, agricultora, casada, residente no Sítio Olho D'e1gua, n° 10, Zona Rural, Moreilândia PE, inscrita no CPF(MF) sob o n.º 157.024.483-91. Vencedora dos itens nº 2; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$ 17.604,75 (Dezessete mil, seiscentos e quatro reais e setenta e cinco centavos); EDVAL JOÃO VIEIRA, agricultor, casado, residente na Serra Mandacaru, S/N, Zona Rural, Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 038.317.394-98. Vencedor dos itens nº 2; 3; 4; 5; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 com a Proposta no Valor de R$18.190,60 (Dezoito mil, cento e noventa reais e sessenta centavos); CÍCERA FELIX DE ALMEIDA, agricultora, solteira, residente no Sítio Lagoa Nova, S/N, Zona Rural, Moreilândia-PE, inscrita no CPF(MF) sob o n.º 108.908.184-79. Vencedora dos itens n.º 4; 5; 7; 12; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$18.546,45 (Dezoito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos); EXPEDITO SALES DE ANDRADE, agricultor, casado, residente na Rua Manoel Militão da Silva, S/N, Loteamento Santa Terezinha, Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 144.284.087-06. Vencedor dos itens nº 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$18.545,00 (Dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais). Após registrado, a Sra. Presidente da CPL facultou a palavra aos presentes e nenhum fazendo uso da mesma e nada mais havendo de interesse a se registrar na presente ata a mesma vai encerrada que depois de lida e achado conforme vai assinada por mim Antonio Izailton Araújo Secretário da CPL, que a digitei, por Maria Precilia Guedes Souza Membro da CPL, por Teresa Viviane Arruda Pereira de Sousa, Presidente da CPL, que verificou as propostas e anexos e pelos licitantes que compareceram.rio e total estando seus preços compatreço unitPL declara que a venc edora desta licitaçe centavos).e habilitaç Nada Mais. Dado e passado nesta Cidade de Moreilândia/PE em 03 de março de 2023 às 13h10min (treze horas e dez minutos) nada mais.

Comissão de Licitação:

Teresa Viviane Arruda Pereira de Sousa

Presidente da CPL

Antonio Izailton Araújo

Secretário da CPL

Maria Precilia Guedes Souza

Membro da CPL

Licitantes:

ERVITE LUCAS DE ALENCAR

RAMON TAVARES ROCHA

SHIRLEY SALES DE ANDRADE

LUCAS VIEIRA COELHO

TEREZINHA FERREIRA ROCHA

EDVAL JOÃO VIEIRA

CÍCERA FELIX DE ALMEIDA

EXPEDITO SALES DE ANDRADE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 001/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N° 001/2023/FMEM - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023-PMM-FMEM
PREFEITURA municipal de moreilândia-pe

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA N° 001/2023/FMEM - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023-PMM-FMEM

A Excelentíssima Senhora Gestora do Fundo Municipal de Educação de Moreilândia, no uso de suas atribuições legais de acordo com as Leis 8.666/93 e 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e legislação complementar pertinente;

CONSIDERANDO a adjudicação proferida pela Senhora Presidente, referente a CHAMADA PÚBLICA N° 001/2023/FME;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, resolve:

HOMOLOGAR a adjudicação proferida pela Presidente, referente à licitação na modalidade Chamada Pública, sob o nº 001/2023/FME - Processo nº 003/2023, cujo objeto é a eventual Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para o ano letivo 2023, conforme termo de referência, especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital, aos produtores rurais:

ERVITE LUCAS DE ALENCAR, agricultor, casado, residente no Sitio Escondido, 220, Zona rural, Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 701.421.074-25, vencedor dos itens nº 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$19.044,10 (Dezenove mil e quarenta e quatro reais e dez centavos);

RAMON TAVARES ROCHA, agricultor, casado, residente na Rua Santa Luzia, nº 02, Distrito de Cariri-Mirim, Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 625.024.193-01. Vencedor dos itens nº 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$19.241,10 (Dezenove mil, duzentos e quarenta e um mil reais e dez centavos);

SHIRLEY SALES DE ANDRADE, agricultora, casada, residente na Rua Francisco Vieira de Sales, S/N, Loteamento Santa Terezinha, Moreilândia PE, inscrita no CPF(MF) sob o n.º 045.303.464-04. Vencedora dos itens nº 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$18.642,80 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos);

LUCAS VIEIRA COELHO, agricultor, casado, residente na Serra Mandacaru, S/N, Zona Rural de Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 073.728.933-30. Vencedor dos itens nº 2; 3; 4; 5; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 com a Proposta no Valor de R$18.752,15 (Dezoito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos);

TEREZINHA FERREIRA ROCHA, agricultora, casada, residente no Sítio Olho D'e1gua, n° 10, Zona Rural, Moreilândia PE, inscrita no CPF(MF) sob o n.º 157.024.483-91. Vencedora dos itens nº 2; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$ 17.604,75 (Dezessete mil, seiscentos e quatro reais e setenta e cinco centavos);

EDVAL JOÃO VIEIRA, agricultor, casado, residente na Serra Mandacaru, S/N, Zona Rural, Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 038.317.394-98. Vencedor dos itens nº 2; 3; 4; 5; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 com a Proposta no Valor de R$18.190,60 (Dezoito mil, cento e noventa reais e sessenta centavos);

CÍCERA FELIX DE ALMEIDA, agricultora, solteira, residente no Sítio Lagoa Nova, S/N, Zona Rural, Moreilândia-PE, inscrita no CPF(MF) sob o n.º 108.908.184-79. Vencedora dos itens n.º 4; 5; 7; 12; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$18.546,45 (Dezoito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos);

EXPEDITO SALES DE ANDRADE, agricultor, casado, residente na Rua Manoel Militão da Silva, S/N, Loteamento Santa Terezinha, Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 144.284.087-06. Vencedor dos itens nº 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$18.545,00 (Dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).

PUBLIQUE-SE o presente Despacho na forma da Lei para fins de eficácia. Moreilândia - PE, 06 de março de 2023.

EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA

Secretária de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022-PMM CONVITE Nº 002/2022-PMM TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022-PMM

CONVITE Nº 002/2022-PMM

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 38 da Lei Federal nº 8666/93,

RESOLVE:

I-HOMOLOGAR este processo em favor do licitante.

SAULO MENEZES VALENÇA SAMPAIO ME. empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 46.023.531/0001-09, estabelecida na Av. Aurora de Carvalho Rosa, n° 2120, sala 102, Bairro Santo Antonio, na Cidade de Salgueiro, estado de Pernambuco, neste ato representado por seu proprietário Saulo Menezes Valença Sampaio, brasileiro, solteiro, empresário, Portador do CPF 058.476.534-76 e do RG n° 6987292-SDS-PE com endereço na Rua Luiz Gonzaga Angelim, n° 158, Bairro Novo Evereste, na Cidade de Salgueiro, estado de Pernambuco.

Objeto: Contratação de empreiteira do ramo para execução dos serviços de construção dos banheiros e reforma da área de refeitório e cozinha na Escola Municipal Santa Terezinha na Sede desse Município de Moreilândia-PE, conforme quantitativos e conforme especificações constantes no termo de referência desse processo.

Com proposta de R$ 177.076,52 (cento e setenta e sete mil, setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos)

Atendendo todos os requisitos do Edital e Anexos.

Tendo sido a licitação realizada nos termos da Lei nº 8.666/93, 8.883/94, determino que seja feito o empenho da despesa e contrato de fornecimento a partir do dia 20 de Março de 2022, tudo conforme consta nos demais autos desse processo.

Moreilândia PE, 17 de Março de 2023.

Vicente Texeira Sampaio Neto

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA: 001/2023
Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 / 2023.

Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco.

O Prefeito do Município de Moreilândia, estado de Pernambuco, em pleno exercício do cargo e no desempenho de suas atribuições e prerrogativas legais, atribuídas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o plano de contratações anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE.

Definições

Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I - autoridade competente - agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

II - requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;

III - área técnica - servidor público, profissional ou empresa com formação técnica ou unidade com conhecimento técnico-operacional, podendo haver, sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;

IV - documento de formalização de demanda - documento que fundamenta o plano de contratações anual, através do qual a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

V - plano de contratações anual - documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

VI - setor de contratações - unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito do órgão ou da entidade;

'a7 1º Os papéis do requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.

'a7 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.

DO FUNDAMENTO

Objetivos

Art. 3º A elaboração do plano de contratações anual pela Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE tem como objetivos:

I - racionalizar as contratações do Município de Moreilândia, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;

III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV - evitar o fracionamento de despesas;

V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

DA ELABORAÇÃO

Diretrizes

Art. 4º Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas:

I - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e

II - as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte.

§ 1º Os órgãos e as entidades com unidades de execução descentralizada poderão elaborar o plano de contratações anual separadamente por unidade administrativa, com consolidação posterior em documento único.

§ 2º O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades.

Exceções

Art. 5º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:

I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

II - as hipóteses previstas nos incisos VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento de que trata o 'a7 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I do caput, as partes não classificadas como sigilosas deverão ser contempladas no Plano de Contratações Anual, quando couber.

Procedimentos

Art. 6º Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda com as seguintes informações:

I - justificativa da necessidade da contratação;

II - descrição sucinta do objeto;

III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;

IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, de acordo com as orientações do órgão ou pela entidade contratante;

V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou pela entidade contratante;

VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;

VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e

VIII - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.

Art. 7º O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização.

Consolidação

Art. 8º O setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para:

I - agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;

II - adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o disposto no art. 3º; e

III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.

'a7 1º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do calendário de que trata o inciso III do caput.

'a7 2º O processo de contratação de que trata o § 1º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo.

'a7 3º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano de contratações anual até 30 de abril do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente.

DA APROVAÇÃO

Autoridade competente

Art. 9º Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, observado o disposto no art. 4º.

'a7 1º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no caput.

'a7 2º O plano de contratações anual aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 11.

Unidades de execução descentralizada

Art. 10. A aprovação do plano de contratações anual de órgãos ou entidades com unidades de execução descentralizada poderá ser delegada à autoridade competente daquela unidade a que se refere, observado o disposto no art. 9º.

DA PUBLICAÇÃO

Divulgação

Art. 11. O plano de contratações anual da Administração Pública de Moreilândia será divulgado pela autoridade competente no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no artigo 176 da Lei nº 14.133/21.

'a71º A Prefeitura Municipal de Moreilândia disponibilizará, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.

'a7 2º Enquanto não adotar o Portal Nacional de Contratações Públicas, este Município poderá:

a) publicar, em diário oficial, as informações que a Lei nº 14.133/21 exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;

b) disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.

DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO

Inclusão, exclusão ou redimensionamento

Art. 12. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:

I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo;

II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.

Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II do caput.

Art. 14. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.

DA EXECUÇÃO

Compatibilização da demanda

Art. 15. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução.

Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 14.

Art. 16. As demandas constantes do plano de contratações anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do caput do art. 6º, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no § 1º do art. 8º.

Relatório de riscos

Art. 17. A partir de julho do ano de execução do Plano de Contratações Anual, os setores de contratações elaborarão, de acordo com as orientações da Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício.

'a7 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.

'a7 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes.

'a7 3º Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 18. O Prefeito do Município de Moreilândia/PE poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Instrução Normativa. Art. 19. A Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto nesta Instrução Normativa ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.

Vigência

Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

Moreilândia/PE, 23 de março de 2023.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA: 002/2023
Regulamenta o inciso I do art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002 / 2023.

Regulamenta o inciso I do art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco.

O Prefeito do Município de Moreilândia, estado de Pernambuco, em pleno exercício do cargo e no desempenho de suas atribuições e prerrogativas legais, atribuídas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE.

Definições

Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

II - contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;

III - contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração;

IV - requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;

V - 'e1rea técnica: servidor público, profissional ou empresa com formação técnica ou unidade com conhecimento técnico-operacional, podendo haver, sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e

VI - equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

'a7 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso V do caput.

'a7 2º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais do Município de Moreilândia/PE.

ELABORAÇÃO

Diretrizes Gerais

Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.

Art. 4º O ETP deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.

Art. 5º O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 2º.

Conteúdo

Art. 6º Com base no Plano de Contratações Anual, deverão ser registrados no Estudo Técnico Preliminar - ETP os seguintes elementos:

I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;

III - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;

b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;

c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; e

d) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.

IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução;

VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;

IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumentos de planejamento do órgão ou entidade;

X - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

XI - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente da Prefeitura Municipal de Moreilândia, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e

XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

'a7 1º O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do caput deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas.

'a7 2º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.

'a7 3º Em todos os casos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos no art. 11 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, em detrimento de modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais.

Art. 7º Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:

I - a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

II - a necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º do art. 40 da Lei nº 14.133, 01 de abril de 2021; e

III - as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea d do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 8º Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 9º Na elaboração do ETP, os órgãos e entidades deverão pesquisar os ETP de outras unidades, como forma de identificar soluções semelhantes que possam se adequar à demanda da Administração.

Art. 10. Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Exceções à elaboração do ETP

Art. 11. A elaboração do ETP:

I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; e

II - é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, 01 de abril de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

REGRAS ESPECÍFICAS

Contratações de obras e serviços comuns de engenharia

Art. 12. Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no § 3º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 13. O Prefeito do Município de Moreilândia/PE poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Instrução Normativa.Art. 14. A Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto nesta Instrução Normativa ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.

Vigência

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

Moreilândia/PE, 23 de março de 2023.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA: 003/2023
Regulamenta o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito d

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/ 2023.

Regulamenta o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, em pleno exercício do cargo e no desempenho de suas atribuições e prerrogativas legais, atribuídas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE.

'a7 1º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

'a7 2º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item especíco constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto nesta Instrução Normativa.

'a7 3º Quando a contratação envolver total ou parcialmente recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias para o Município, tais como convênios e contratos de repasse, deverão ser observados os procedimentos para realização de pesquisa de preços previstos nas normas do ente federal concedente.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º Disciplinar e normatizar os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral nos processos de contratação na Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE.

Art. 3º Atender legalmente os dispositivos contidos no § 1º, do artigo 23, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021.

DAS DEFINIÇÕES

Art. 4º Para ns do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I - Preço Estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados;

II - Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.

ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO

Formalização

Art. 5º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:

I - descrição do objeto a ser contratado;

II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;

III - caracterização das fontes consultadas;

IV - série de preços coletados;

V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;

VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;

VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e

VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV deste artigo.

Critérios

Art. 6º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

Parâmetros

Art. 7º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Legislativo e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.

'a7 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.

'a7 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:

I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

a) descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;

d) data de emissão; e

e) nome completo e identificação do responsável.

III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 6º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado;

IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.

'a7 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.

'a7 4º Desde que justificado em razão da variação de preços, a pesquisa poderá se limitar, no caso do inciso II do caput deste artigo, aos contratos firmados com entes públicos da região a que pertence este município.

Metodologia para obtenção do preço estimado

Art. 8º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 7º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

'a7 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

'a7 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.

'a7 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

'a7 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

'a7 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.

'a7 6º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.

REGRAS ESPECÍFICAS

Contratação direta

Art. 9º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 7º desta Instrução Normativa.

'a7 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 7º desta Instrução Normativa, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

'a7 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

'a7 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.

'a7 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

'a7 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.

Contratação de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 10. Os preços de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação com Condições Padronizadas, deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior.

Parágrafo único. As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC, publicados por órgão dos Entes federados, poderão ser utilizadas como preço estimado.

Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva

Art. 11. Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto nesta Instrução Normativa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.

Art. 13. O Prefeito do Município de Moreilândia/PE poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

Moreilândia/PE, 23 de março de 2023.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA: 004/2023
Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da comissão de contratação e da equipe de apoio, no âmbito da Administração Púb

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004 / 2023.

Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da comissão de contratação e da equipe de apoio, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE.

O Prefeito do Município de Moreilândia, estado de Pernambuco, em pleno exercício do cargo e no desempenho de suas atribuições e prerrogativas legais, atribuídas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, nos termos do artigo 8º da Lei nº 14.133/21;

Art. 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão, conforme determina a Lei nº 14.133/21 em seu art. 8º, § 2º;

Art. 3º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, na forma que regra o § 5º, do artigo 8º, da Lei nº 14.133/21;

Art. 4º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, elencado na Lei nº 14.133/21 em seu art. 8º, § 1º.

DOS OBJETIVOS

Art. 5º Disciplinar e normatizar a atuação do agente de contratação, da comissão de contratação, da equipe de apoio e do pregoeiro nos processos de contratação na Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE.

Art. 6º Atender legalmente os dispositivos contidos no § 3º, do artigo 8º, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021.

DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Art. 7º Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a designação do agente de contratação, equipe de apoio e da comissão de contratação de que tratam os arts. 7º, 8º, 9º e 10 desta Instrução Normativa.

'a7 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados nos termos do disposto nos arts. 8º e 11, conforme estabelece o § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021.

'a7 2º A autoridade competente poderá designar, em ato próprio, mais de um agente de contratação, e deverá dispor sobre a forma de coordenação entre eles.

'a7 3º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, de que trata o art. 10 desta Instrução Normativa, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da Equipe de Apoio.

'a7 4º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos técnicos preliminares, anteprojeto, termo de referência ou projeto básico, pesquisa de preços, minuta do edital e do instrumento do contrato.

'a7 5º O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Art. 8º A comissão de contratação será designada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, conforme os requisitos estabelecidos no art. 11, entre um conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Art. 9º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão será composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Municipal, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

DA EQUIPE DE APOIO

Art. 10. A equipe de apoio será designada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, observados os requisitos do art. 11.

Parágrafo único. A equipe de apoio de que trata o caput poderá ser composta por terceiros, desde que demonstrado que não incorra nos impedimentos dispostos no art. 14 desta Instrução Normativa.

DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO

Art. 11. Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa deverão preencher os seguintes requisitos:

I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Art. 12. Os agentes de contratação, a comissão de contratação e a equipe de apoio serão designados, preferencialmente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Prefeitura Municipal de Moreilândia.

DA VEDAÇÃO

Art. 13. Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Art. 14. Deverão ser observados os impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, quando da designação do agente público para atuar na área de licitações e contratos e do terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 15. Caberá ao agente de contratação, em especial:

I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;

II - acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;

III - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada;

c) coordenar a sessão pública;

d) verificar e julgar as condições de habilitação;

e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

'a7 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 10, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

'a7 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais.

'a7 3º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II, o setor de contratações enviará ao agente de contratações o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, devendo o agente impulsionar os processos constante do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.

'a7 4º O agente de contratação poderá delegar a competência disposta nos incisos I e II do caput, desde que justificadamente.

Art. 16. O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões.

Parágrafo único. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as manifestações de que tratam o caput, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a eficiência da medida que será adotada, observado o disposto no inciso VII e no § 1º do caput do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 17. Caberá à comissão de contratação ou de licitação, entre outras:

I - substituir o agente de contratação, observado o art. 15, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no parágrafo único do art. 7º e no art. 11;

II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado, no que couber, o disposto no art. 15;

III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; e

IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, observados os requisitos definidos em regulamento.

Parágrafo único. Os membros da comissão de contratação quando substituírem o agente de contratação, na forma do inciso I do caput, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 18. A comissão de contratação poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

Parágrafo único. Caberá à comissão de contratação avaliar as manifestações de que tratam o caput, conforme o disposto no parágrafo único do art. 16 desta Instrução Normativa.

Art. 19. Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na sessão pública da licitação.

'a7 1º A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o desempenho das funções.

'a7 2º Caberá à equipe de apoio avaliar as manifestações de que tratam o § 1º, conforme o disposto no parágrafo único do art. 16 desta Instrução Normativa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O Prefeito do Município de Moreilândia poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

Moreilândia/PE, 23 de março de 2023.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA: 005/2023
Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação dos fiscais e gestores de contratos nos processos de contratação, no âmbito da Administração Pública Muni

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005 / 2023.

Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação dos fiscais e gestores de contratos nos processos de contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco.

O Prefeito do Município de Moreilândia, estado de Pernambuco, em pleno exercício do cargo e no desempenho de suas atribuições e prerrogativas legais, atribuídas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração, especialmente designados, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los, com informações pertinentes a essa atribuição, estabelecido no art. 117, do mesmo diploma legal.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º Disciplinar e normatizar a atuação dos fiscais e gestores de contratos nos processos de contratação na Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE;

Art. 3º Atender legalmente os dispositivos contidos no § 3º do artigo 8º, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021.

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Art. 4º As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os bens/serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais, sociais e trabalhistas, bem como, prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

Art. 5º O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições:

I - Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e pelo público usuário, bem como, dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

II - Fiscalização do Contrato: são atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e pelo público usuário, bem como, dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a contratação, conforme segue:

'a7 1º Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento, conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização do público usuário;

'a7 2º Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos contratos de prestação de serviços quanto às obrigações previdenciárias, fiscais, sociais e trabalhistas, bem como, quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

'a7 3º Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

III - Área Demandante: é responsável por demandar a aquisição de bens e/ou a contratação dos serviços, bem como, pela indicação dos gestores e fiscais ao setor de compras e licitações e contratos.

IV - Gestor do Contrato: é o servidor formalmente designado pela autoridade competente para acompanhar e coordenar as atividades dos fiscais e receber definitivamente o objeto (ato que concretiza o ateste), após análise dos relatórios de fiscalização técnica e administrativa. É responsável também, pelos procedimentos iniciais ou preparatórios, a fim de dar encaminhamento à autoridade competente dos atos relativos à: novas contratações, prorrogações, alterações, reequilíbrio, pagamentos, eventuais sanções e extinção do contrato.

V - Fiscal Técnico: é o servidor indicado pela área demandante, formalmente designado pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços terceirizados, aquisições de bens, conferir a conformidade, quantidade e a qualidade dos serviços prestados e das aquisições, realizando o recebimento provisório do objeto.

VI - Fiscal Administrativo: é o servidor formalmente designado pela autoridade competente para acompanhar a execução dos serviços terceirizados, no que se refere ao acompanhamento do cumprimento das obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e previdenciárias pela contratada, bem como, receber provisoriamente o serviço e/ou bens.

VII - Preposto da Empresa: é o profissional da empresa contratada, formalmente designado pela contratada, antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.

VIII - Recebimento Provisório: é o ato do fiscal técnico ou administrativo do contrato que apura a conformidade da execução do objeto, de acordo com as definições do Edital e seus Anexos, respectivamente, nos aspectos técnicos (qualidade) ou administrativos (obrigações legais).

IX - Recebimento Definitivo: é o ato do gestor do contrato que concretiza o ateste da execução dos serviços e entrega de bens, após análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa.

'a7 1º As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO

Art. 6º A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços ou poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional.

'a7 1º Para o exercício da função, o gestor e fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.

'a7 2º Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições da função, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.

'a7 3º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao responsável pela indicação ou conforme previsto no normativo de que trata o caput.

Art. 7º Após indicação de que trata o art. 6º, a autoridade competente deverá designar, por ato formal, o gestor, o fiscal e os substitutos.

'a7 1º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

'a7 2º Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do representante da Administração, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.

'a7 3º O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação, quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.

'a7 4º Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Técnicos Preliminares, do ato convocatório (Edital) e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.

Art. 8º O encargo de gestor ou fiscal pode ser recusado pelo servidor, devendo expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso.

Parágrafo único. Ocorrendo a situação de que trata o caput, observado o § 2º, do art. 7º, a Administração deverá providenciar a qualificação do servidor para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

Art. 9º O preposto da empresa deve ser formalmente designado pela contratada antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.

'a7 1º A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

'a7 2º As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

'a7 3º O órgão ou entidade poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

'a7 4º A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do preposto da empresa no local da execução do objeto, bem como, pode ser estabelecido sistema de escala semanal ou mensal.

Art. 10. Após a assinatura do contrato, sempre que a natureza da prestação dos serviços exigir, o órgão ou entidade deverá promover reunião inicial para apresentação das informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, da execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

'a7 1º O órgão ou entidade contratante deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços e aquisição de bens.

'a7 2º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente, o prazo inicial da prestação de serviços ou das suas etapas poderão sofrer alterações, desde que requerido pela contratada antes da data prevista para o início dos serviços ou das respectivas etapas, cumpridas as formalidades exigidas pela legislação.

'a7 3º Na análise do pedido de que trata o § 2º deste artigo, a Administração deverá observar se o seu acolhimento não viola as regras do ato convocatório, a isonomia, o interesse público ou qualidade da execução do objeto, devendo ficar registrado que os pagamentos serão realizados em conformidade com a efetiva prestação dos serviços.

Art. 11. As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços ou aquisição de bens, cabendo ao gestor e fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

'a7 1º O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demais documentos relacionados à execução do objeto, poderão ser organizados em processo de fiscalização, instruído com os documentos de que trata o § 4º, do art. 7º.

'a7 2º As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal, deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato, que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.

Art. 12. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

I - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

II - os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados

IV - a qualidade e quantidade dos materiais ou bens adquiridos;

V - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

VI - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

VII - a satisfação do público usuário.

'a7 1º Deve ser estabelecido, desde o início da prestação dos serviços, das aquisições, mecanismo de controle da utilização dos materiais empregados, no caso da prestação dos serviços e quantitativos e qualidade, no caso das aquisições nos contratos, para efeito de acompanhamento da execução do objeto, bem como, para subsidiar a estimativa para as futuras contratações.

'a7 2º A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços e nas aquisições deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.

DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA

Art. 13. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas

II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

III - Entregar o bem em desacordo do contratado, vencido ou com defeito.

Parágrafo Único: A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

Art. 14. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, quantidade e qualidade dos bens adquiridos, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

Art. 15. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, como também nos casos das aquisições.

'a7 1º O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.

'a7 2º A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço ou aquisições com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador/fornecedor.

'a7 3º Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço ou aquisições em relação à qualidade exigida, bem como, quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis, previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada, de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

'a7 4º É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada de que trata o art. 15 desta Instrução Normativa.

'a7 5º O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho da prestação dos serviços e qualidade dos bens adquiridos.

Art. 16. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho da prestação dos serviços realizados e qualidade dos bens adquiridos em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 17. A fiscalização administrativa, realizada nos contratos poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo.

Art. 18. Na fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, nas contratações, exigir-se-á, no ato da apresentação da fatura (NF), dentre outras, as seguintes comprovações:

I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

'a7 1º Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, elencados no art. 18 acima, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da Administração.

'a7 2º O descumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

'a7 3º A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.

'a7 4º Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, no caso de prestação de serviços, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 19. Compete ao Gestor de Contrato dentre outras previstas em leis ou regulamentos:

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

II- controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;

III- verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;

IV- anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

V- comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

VI- solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;

VII- acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;

VIII- estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades ao cumprimento do objeto contratado ou em relação a terceiros;

IX- encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

X- autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da quantia contratual em favor da contratada, se houver;

XI- comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR);

XII- emitir o Termo de Recebimento Definitivo;

XIII- receber documentos relativos ao contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis;

XIV- coordenar a elaboração do Plano de Fiscalização do Contrato;

XV- informar à Autoridade Competente a necessidade de designação de novo Gestor do Contrato, em caso de sua impossibilidade ou alteração de unidade/local de trabalho;

XVI- convocar a reunião inicial da contratação;

XVII- na ausência temporária ou definitiva do fiscal titular, o Gestor deverá substituí-lo.

Art. 20. Compete ao Fiscal Técnico de Contrato dentre outras previstas em leis ou regulamentos:

I - acompanhar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, com o auxílio das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato;

II - avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, e as não conformidades com os termos contratuais, considerando as justificativas apresentadas pela Contratada;

III - elaborar o Relatório de Fiscalização Técnica, com base na lista de verificação do Fiscal Técnico e verificado o relatório de ocorrências, referente ao período de prestação do serviço e encaminhando-o ao Gestor do Contrato;

IV - emitir o Termo de Recebimento Provisório, em conjunto com o Fiscal Administrativo, quando houver, exceto nos contratos de soluções de tecnologia da informação em que a emissão do Termo de Recebimento Provisório é realizada exclusivamente pelo Fiscal Técnico;

V - comunicar ao Gestor do Contrato as situações que exigirem decisões e providências definitivas;

VI - receber documentos relativos ao contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis;

VII - encaminhar os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio, em até 2 (dois) dias úteis do seu recebimento, para que a autoridade competente adote as providências pertinentes;

VIII - encaminhar ao Gestor do Contrato a documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

IV - participar da elaboração do plano de inserção e do plano de fiscalização do contrato;

V - participar da reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato.

Art. 21. Compete ao Fiscal Administrativo de Contrato dentre outras previstas em leis ou regulamentos:

I - acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do contrato;

II - comunicar ao Gestor do Contrato as situações que exigirem decisões e providências definitivas;

III - elaborar o relatório de fiscalização administrativa, e verificado o relatório de ocorrências, referente ao período de prestação do serviço e encaminhando-o ao Gestor do Contrato;

IV - emitir o Termo de Recebimento Provisório, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando houver, exceto nos contratos de soluções de tecnologia da informação em que a emissão do Termo de Recebimento Provisório é realizada exclusivamente pelo Fiscal Técnico;

V - receber documentos relativos ao contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis;

VI - participar da elaboração do Plano de Fiscalização do Contrato;

VII - participar da reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato;

VIII - informar à Autoridade Competente a necessidade de designação de novo Fiscal Administrativo, em caso de sua impossibilidade ou alteração de unidade/local de trabalho.

Art. 22. O Gestor e os Fiscais dos Contratos poderão, quando for o caso, solicitar apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. O Prefeito do Município de Moreilândia poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

Moreilândia/PE, 23 de março de 2023.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA: 006/2023
Regulamenta o §1º do artigo 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obra

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006 / 2023.

Regulamenta o §1º do artigo 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco.

O Prefeito do Município de Moreilândia, estado de Pernambuco, em pleno exercício do cargo e no desempenho de suas atribuições e prerrogativas legais, atribuídas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE.

'a7 1º É obrigatória a utilização da forma eletrônica nas licitações de que trata esta Instrução Normativa.

'a7 2º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma presencial nas licitações de que trata esta Instrução Normativa, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica, devendo-se observar o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Adoção e modalidades

Art. 2º O critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração.

Art. 3º O critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado:

I - na modalidade pregão, obrigatoriamente;

II - na modalidade concorrência, observado o art. 2º, desta Instrução Normativa;

III - na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, quando for entendido como o mais adequado à solução identificada na fase de diálogo.

Definições

Art. 4º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se:

I - lances intermediários:

a) lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de menor preço; e

b) lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior desconto.

Vedações

Art. 5º Deverá ser observado o disposto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, em relação à vedação de participar do procedimento de licitação de que trata esta Instrução Normativa.

DOS PROCEDIMENTOS

Forma de realização

Art. 6º A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio de sistema eletrônico.

'a7 1º Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE.

'a7 2º Conforme dispõe o caput, poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o §1º do artigo 175 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Fases

Art. 7º A realização da licitação pelo critério do menor preço ou maior desconto observará as seguintes fases sucessivas:

I - preparatória;

II - divulgação do edital de licitação;

III - apresentação de propostas e lances;

IV - julgamento;

V - habilitação;

VI - recursal; e

VII - homologação.

'a7 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação e observados os seguintes requisitos, nesta ordem:

I - os licitantes apresentarão simultaneamente os documentos de habilitação e as propostas com o preço ou o maior desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

II - o agente de contratação ou comissão de contratação, quando o substituir, na abertura da sessão pública, deverá informar no sistema o prazo para a verificação dos documentos de habilitação a que se refere o inciso I, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da habilitação, nos termos do art. 40, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

III - serão verificados os documentos de habilitação de todos os licitantes, observado o disposto no § 2º do art. 37 desta Instrução Normativa; e

IV - serão convocados para envio de lances apenas os licitantes habilitados.

'a7 2º Eventual postergação do prazo a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo deve ser comunicada tempestivamente via sistema, de forma a não cercear o direito de recorrer do licitante.

'a7 3º Na adoção da modalidade de licitação diálogo competitivo, na forma do disposto no inciso III do art. 3º desta Instrução Normativa, serão observadas as fases próprias desta modalidade, nos termos do art. 32 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Parâmetros do critério de julgamento

Art. 8º O critério de julgamento por menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.

'a7 1º Os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme parâmetros definidos em regulamento, de acordo com o § 1º do art. 34 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

'a7 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação ou tabela de preços praticada no mercado, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.

DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

Agente de contratação ou comissão de contratação

Art. 9º A licitação, na forma eletrônica, será conduzida pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos termos do disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

§1º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, conforme disposto no §5º do artigo 8º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

§2º A designação e atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação deverão ser estabelecidas de acordo com as regras definidas em regulamento, conforme disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

DA FASE PREPARATÓRIA

Orientações gerais

Art. 10. A fase preparatória do processo licitatório deve compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos os documentos e procedimentos necessários de que dispõe o art. 18 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observada a modalidade de licitação adotada, nos termos do art. 3º desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os preceitos do desenvolvimento sustentável serão observados na fase preparatória da licitação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades.

Orçamento estimado sigiloso

Art. 11. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

'a7 1º Para fins do disposto no caput, o orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas, observado o § 1º do art. 29 desta Instrução Normativa.

'a7 2º O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.

'a7 3º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do edital de licitação.

Do licitante

Art. 12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica:

I - credenciar-se previamente no sistema eletrônico disposto no edital do certame;

II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, observado o disposto no caput e no § 1º do art. 38 desta Instrução Normativa, até a data e hora marcadas para abertura da sessão;

III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e

V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

DA FASE DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Divulgação

Art. 13. A fase externa da licitação, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do inteiro teor do edital de licitação e de seus anexos no PNCP.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial do Município ou em outro veículo de comunicação que venha a substituí-lo, bem como no site eletrônico da Prefeitura Municipal.

Modificação do edital de licitação

Art. 14. Eventuais modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

Esclarecimentos e impugnações

Art. 15. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista no edital de licitação.

'a7 1º O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até três dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.

'a7 2º A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação.

'a7 3º Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados no art. 16 desta Instrução Normativa.

'a7 4º As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação e no sistema, dentro do prazo estabelecido no § 1º, e vincularão os participantes e a Administração.

DA FASE DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E LANCES

Prazo

Art. 16. Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do 1º do útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no PNCP, são de:

I - 8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas a, b e c deste inciso;

'a7 1º O prazo mínimo para apresentação de propostas será de 60 (sessenta) dias úteis na fase competitiva da modalidade licitatória diálogo competitivo, em atenção ao disposto no inciso VIII do § 1º do art. 32 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Apresentação da proposta

Art. 17. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

'a7 1º Na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do art. 7º desta Instrução Normativa, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no caput, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no art. 35 e no § 1º do art. 37 desta Instrução Normativa.

'a7 2º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação.

'a7 3º A falsidade da declaração de que trata o § 2º deste artigo sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

'a7 4º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese do § 1º deste artigo os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

'a7 5º Na etapa de que trata o caput e o § 1º, não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata os arts. 19 a 27 desta Instrução Normativa.

'a7 6º Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances.

Art. 18. Quando do cadastramento da proposta, na forma estabelecida no art. 17 desta Instrução Normativa, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto final máximo e obedecerá às seguintes regras:

I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.

'a7 1º O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

I - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e

II - percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

'a7 2º O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE ENVIO DE LANCES

Horário de abertura

Art. 19. A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema.

'a7 1º A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, de que trata a fase de julgamento, constante nos arts. 28 e 29 desta Instrução Normativa, em relação à proposta mais bem classificada.

'a7 2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, e os licitantes, vedada outra forma de comunicação.

Início da fase competitiva

Art. 20. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no edital, nos termos do disposto no art. 21 desta Instrução Normativa, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

'a7 1º O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

'a7 2º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

'a7 3º Observado o § 2º, deste artigo, o licitante deve responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

'a7 4º O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.

'a7 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

Modos de disputa

Art. 21. Serão adotados para o envio de lances os seguintes modos de disputa:

I - aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação;

II - aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação; o

III - fechado e aberto: serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.

'a7 1º Quando da opção por um dos modos de disputa estabelecidos nos incisos I a III do caput, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

'a7 2º Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte forma:

I - ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou

II - ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

Modo de disputa aberto

Art. 22. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 21 desta Instrução Normativa, a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa.

'a7 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

'a7 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º do caput, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 21 desta Instrução Normativa.

'a7 3º Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.

'a7 4º Após o reinício previsto no § 3º deste artigo, os licitantes serão convocados para apresentarem lances intermediários.

'a7 5º Encerrada a etapa de que trata o § 4º deste artigo, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 21 desta Instrução Normativa.

Modo de disputa aberto e fechado

Art. 23. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 21 desta Instrução Normativa, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos.

'a7 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

'a7 2º Após a etapa de que trata o § 1º deste artigo, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

'a7 3º No procedimento de que trata o § 2º deste artigo, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

'a7 4º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º deste artigo, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no § 3º deste artigo.

'a7 5º Encerrados os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 21 desta Instrução Normativa.

Modo de disputa fechado e aberto

Art. 24. No modo de disputa fechado e aberto, de que trata o inciso III do caput do art. 21 desta Instrução Normativa, somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na forma disposta no art. 22 desta Instrução Normativa, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.

'a7 1º Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no caput, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta no art. 22 desta Instrução Normativa.

'a7 2º Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.

'a7 3º Após o reinício previsto no § 2º deste artigo, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.

'a7 4º Encerrada a etapa de que trata o § 3º deste artigo, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 21 desta Instrução Normativa.

Desconexão do sistema na etapa de lances

Art. 25. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

Art. 26. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

Critérios de desempate

Art. 27. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Parágrafo único. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o caput.

DA FASE DO JULGAMENTO

Verificação da conformidade da proposta

Art. 28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado o disposto nos arts. 32 e 33 desta Instrução Normativa, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital.

'a7 1º Desde que previsto no edital, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.

'a7 2º O edital de licitação deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.

'a7 3º A prorrogação de que trata o § 2º deste artigo poderá ocorrer nas seguintes situações:

I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou

II - de oficio, a critério do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade de que trata o caput.

Art. 29. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

'a7 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.

'a7 2º Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida no § 2º do art. 21 desta Instrução Normativa, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 28, desta Instrução Normativa.

'a7 3º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

'a7 4º Observado o prazo de que trata o § 2º do art. 28 desta Instrução Normativa, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.

Art. 30. No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.

Art. 31. Desde que previsto em edital, caso a proposta do licitante vencedor não atenda ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora.

Inexequibilidade da proposta

Art. 32. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

Art. 33. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove:

I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

Encerramento da fase de julgamento

Art. 34. Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da proposta de que trata o art. 28 desta Instrução Normativa, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, verificará a documentação de habilitação do licitante conforme disposições do edital de licitação, observado na fase de habilitação.

DA FASE DE HABILITAÇÃO

Documentação obrigatória

Art. 35. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 01 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. A documentação de habilitação de que trata o caput poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de janeiro de 2021, e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de que trata o inciso III do art. 70 da Lei nº 14.133, de 01 de janeiro de 2021, ressalvado inciso XXXIII do caput do art. 7º e o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.

Art. 36. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, será observado o disposto no art. 15 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Procedimentos de verificação

Art. 37. A habilitação será verificada no sistema eletrônico quando os procedimentos licitatórios forem realizados pela Administração Pública Municipal a que se refere o art. 1° desta Instrução Normativa.

'a7 1º Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do art. 7º, desta Instrução Normativa, observado, nesta hipótese, o disposto no § 2º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 01 de janeiro de 2021.

'a7 2º Na hipótese do §1º deste artigo, serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso III do art. 63 da Lei nº 14.133, de 01 de janeiro de 2021.

'a7 3º Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

'a7 4º Na hipótese de que trata o §1º deste artigo, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital de licitação, após solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema eletrônico, no prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, nas situações elencadas no § 2º do art. 28, desta Instrução Normativa.

'a7 5º A verificação pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

'a7 6º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, na forma estabelecida nos arts. 39, 40 e 41 desta Instrução Normativa.

'a7 7º Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação, observado o prazo disposto no § 2º do art. 28 desta Instrução Normativa.

'a7 8º Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o § 6º deste artigo.

'a7 9º A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.

DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL

Intenção de recorrer e prazo para recurso

Art. 38. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

'a7 1º As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 7º desta Instrução Normativa, da ata de julgamento.

'a7 2º Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

'a7 3º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

'a7 4º O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.

DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Proposta

Art. 39. O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.

Documentos de habilitação

Art. 40. A comissão de contratação poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.

Realização de diligências

Art. 41. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam os arts. 39 e 40 desta Instrução Normativa, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

DA FASE DE HOMOLOGAÇÃO

Adjudicação objeto e homologação do procedimento

Art. 42. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

Convocação para a assinatura do termo de contrato ou da ata de registro de preços

Art. 43. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e em outras legislações aplicáveis.

'a7 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

'a7 2º Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 01 de janeiro de 2021 e em outras legislações aplicáveis.

'a7 3º Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:

I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;

II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

'a7 4º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

'a7 5º A regra do § 4º deste artigo não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 3º deste dispositivo.

DA SANÇÃO

Aplicação

Art. 44. Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa.

DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

Revogação e anulação

Art. 45. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que trata esta Instrução Normativa por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.

'a7 1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

'a7 2º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

'a7 3º Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 46. Os horários estabelecidos no edital de licitação, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

Art. 47. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.

Vigência

Art. 48. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

Moreilândia/PE, 23 de março de 2023.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA - IN - INSTRUÇAO NORMATIVA: 007/2023
Regulamenta o art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/ 2023.

Regulamenta o art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco.

O Prefeito da cidade de Moreilândia, estado de Pernambuco, em pleno exercício do cargo e no desempenho de suas atribuições e prerrogativas legais, atribuídas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE.

Art. 2º Atender legalmente os dispositivos contidos no artigo 75, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021.

Sistema de Dispensa Eletrônica

Art. 3° O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.

Hipóteses de uso

Art. 4º A Administração Pública Municipal de Moreilândia/PE adotará a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:

I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, quando cabível; e

IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão da Prefeitura Municipal, nos termos do §6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

'a7 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:

I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

'a7 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE.

'a7 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

'a7 4º Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

'a7 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

DO PROCEDIMENTO

Instrução

Art. 5º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

III - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

IV - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

V - razão de escolha do contratado;

VI - justificativa de preço, se for o caso; e

VII - autorização da autoridade competente.

'a7 1º Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 4º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.

'a7 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, promotora do procedimento.

'a7 3º A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.

'd3rgão promotor do procedimento

Art. 6º A Administração Pública Municipal deverá inserir no sistema as seguintes informações para realização do procedimento de contratação:

I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;

II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 5º, observada a respectiva unidade de fornecimento;

III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;

IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

V - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.

Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 4º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, de que trata o Capítulo III, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.

Divulgação

Art. 7º O procedimento será divulgado no sistema eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.

Fornecedor

Art. 8º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:

I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE;

II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;

III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e

VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 9º Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 8º, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras:

I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.

'a7 1º O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.

'a7 2º O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para a Administração Pública Municipal, contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

Art. 10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES

Abertura

Art. 11. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.

Envio de lances

Art. 12. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

'a7 1º Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

'a7 2º O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

Art. 13. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

Art. 14. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema acerca do recebimento de seu lance.

DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO

Julgamento

Art. 15. Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos do art. 12, a Administração Pública Municipal realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

Art. 16. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas.

'a7 1º Na hipótese da estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.

'a7 2º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

Art. 17. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 16, desta Instrução Normativa.

Art. 18. Definida a proposta vencedora, a Administração Pública Municipal deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.

Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.

Habilitação

Art. 19. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos do artigo 62 da Lei nº 14.133/21, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira.

'a7 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no edital, o envio desses por meio do sistema.

Art. 20. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea c do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.

Art. 21. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 19 desta Instrução Normativa, o fornecedor será habilitado.

Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação dispostas nesta Instrução Normativa, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

Procedimento fracassado ou deserto

Art. 22. No caso de procedimentos fracassados, a Administração Pública Municipal poderá:

I - republicar o procedimento;

II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses do procedimento deserto.

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Adjudicação e homologação

Art. 23. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 01 de janeiro de 2021.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Aplicação

Art. 24. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 25. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao procedimento.

Art. 26. A Administração Pública Municipal, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.

Parágrafo único. A Administração Pública Municipal deverá assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Instrução Normativa, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.

Art. 27. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Administração Pública Municipal, promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

Art. 28. O Prefeito do Município de Moreilândia/PE poderá:

I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta Instrução Normativa; e

II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização da Dispensa Eletrônica.

Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

Moreilândia/PE, 23 de março de 2023.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇAO: 003/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023-PMM-FMEM CHAMADA PÚBLICA N° 001/2023/FMEM TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023-PMM-FMEM

CHAMADA PÚBLICA N° 001/2023/FMEM

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

I - ADJUDICAR este processo em favor dos licitantes.

ERVITE LUCAS DE ALENCAR, agricultor, casado, residente no Sitio Escondido, 220, Zona rural, Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 701.421.074-25, vencedor dos itens nº 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$19.044,10 (Dezenove mil e quarenta e quatro reais e dez centavos);

RAMON TAVARES ROCHA, agricultor, casado, residente na Rua Santa Luzia, nº 02, Distrito de Cariri-Mirim, Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 625.024.193-01. Vencedor dos itens nº 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$19.241,10 (Dezenove mil, duzentos e quarenta e um mil reais e dez centavos);

SHIRLEY SALES DE ANDRADE, agricultora, casada, residente na Rua Francisco Vieira de Sales, S/N, Loteamento Santa Terezinha, Moreilândia PE, inscrita no CPF(MF) sob o n.º 045.303.464-04. Vencedora dos itens nº 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$18.642,80 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos);

LUCAS VIEIRA COELHO, agricultor, casado, residente na Serra Mandacaru, S/N, Zona Rural de Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 073.728.933-30. Vencedor dos itens nº 2; 3; 4; 5; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 com a Proposta no Valor de R$18.752,15 (Dezoito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos);

TEREZINHA FERREIRA ROCHA, agricultora, casada, residente no Sítio Olho D'e1gua, n° 10, Zona Rural, Moreilândia PE, inscrita no CPF(MF) sob o n.º 157.024.483-91. Vencedora dos itens nº 2; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$ 17.604,75 (Dezessete mil, seiscentos e quatro reais e setenta e cinco centavos);

EDVAL JOÃO VIEIRA, agricultor, casado, residente na Serra Mandacaru, S/N, Zona Rural, Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 038.317.394-98. Vencedor dos itens nº 2; 3; 4; 5; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15 e 16 com a Proposta no Valor de R$18.190,60 (Dezoito mil, cento e noventa reais e sessenta centavos);

CÍCERA FELIX DE ALMEIDA, agricultora, solteira, residente no Sítio Lagoa Nova, S/N, Zona Rural, Moreilândia-PE, inscrita no CPF(MF) sob o n.º 108.908.184-79. Vencedora dos itens n.º 4; 5; 7; 12; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$18.546,45 (Dezoito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos);

EXPEDITO SALES DE ANDRADE, agricultor, casado, residente na Rua Manoel Militão da Silva, S/N, Loteamento Santa Terezinha, Moreilândia PE, inscrito no CPF(MF) sob o n.º 144.284.087-06. Vencedor dos itens nº 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16 e 17 com a Proposta no Valor de R$18.545,00 (Dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).

Atendendo todos os requisitos do Termo de Referência.

Tendo sido a licitação realizada nos termos da Lei nº 8.666/93, 8.883/94, determino que seja feito o empenho da despesa e contrato de fornecimento a partir do dia 10 de Março de 2023, tudo conforme consta nos demais autos desse processo.

Moreilândia PE, 06 de março de 2023.

Teresa Viviane Arruda Pereira de Sousa

Presidente da CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇAO: 004/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022-PMM CONVITE Nº 002/2022-PMM TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022-PMM

CONVITE Nº 002/2022-PMM

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

I - ADJUDICAR este processo em favor do licitante.

SAULO MENEZES VALENÇA SAMPAIO ME. empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 46.023.531/0001-09, estabelecida na Av. Aurora de Carvalho Rosa, n° 2120, sala 102, Bairro Santo Antonio, na Cidade de Salgueiro, estado de Pernambuco, neste ato representado por seu proprietário Saulo Menezes Valença Sampaio, brasileiro, solteiro, empresário, Portador do CPF 058.476.534-76 e do RG n° 6987292-SDS-PE com endereço na Rua Luiz Gonzaga Angelim, n° 158, Bairro Novo Evereste, na Cidade de Salgueiro, estado de Pernambuco.

Objeto: Contratação de empreiteira do ramo para execução dos serviços de construção dos banheiros e reforma da área de refeitório e cozinha na Escola Municipal Santa Terezinha na Sede desse Município de Moreilândia-PE, conforme quantitativos e conforme especificações constantes no termo de referência desse processo.

Com proposta de R$ 177.076,52 (cento e setenta e sete mil, setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos)

A Licitante atendeu todos os requisitos do Edital e seus anexos.

Moreilândia PE, 17 de Fevereiro de 2023.

Teresa Viviane Arruda Pereira de Sousa

Presidente da CPL

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