Diário oficial

NÚMERO: 166/2023

Volume: 3 - Número: 166 de 16 de Março de 2023

16/03/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 004/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2021

Processo Licitatório n° 004/2021 Inexigibilidade nº 001/2021; Objeto: Prestação dos serviços especializados de consultoria contábil, financeira e orçamentária para o Fundo Municipal de Assistência Social de Moreilândia-PE; Contrato nº 004/2021, Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Moreilândia-PE, CNPJ: 12.052.682/0001-65; Contratada: Acontec Contábil Ltda EPP, CNPJ: 35.444.751/0001-81; Vigência: 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de março de 2023; Fundamentação Legal: Inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

Moreilândia-PE, 03 de março de 2023.

Cícera Erbenha Sampaio Teixeira

Secretária de Assistência Social

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 007/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2021

Processo Licitatório n° 007/2021 Inexigibilidade nº 001/2021; Objeto: Prestação dos serviços especializados de consultoria contábil, financeira e orçamentária para o Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia - PE; Contrato nº 007/2021, Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia-PE, CNPJ: 02.302.028/0001-09; Contratada: Acontec Contábil Ltda EPP, CNPJ: 35.444.751/0001-81; Vigência: 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de março de 2023; Fundamentação Legal: Inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

Moreilândia-PE, 03 de março de 2023.

Francisca Cyntia Lopes da Cunha

Secretária de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 007/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021, Prestação de Serviços Técnicos, que celebra o Município de Moreilândia e a empresa PEPAULO PROJETOS, CONSULTORIA E OBRAS LTDA-ME
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021, Prestação de Serviços Técnicos, que celebra o Município de Moreilândia e a empresa PEPAULO PROJETOS, CONSULTORIA E OBRAS LTDA-ME, na forma abaixo::

O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, nº901, Centro Moreilândia-PE, neste ato representado pelo Prefeito a Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado PEPAULO PROJETOS, CONSULTORIA E OBRAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida João de Barros, nº 1812, sala 201, Espinheiro, Recife , Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o N.º 10.550.653/0001-06, neste ato, representada por seu representante Legal, o Sr. Pedro Paulo da Silva Fonseca , brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF: 280.483.424-72, RG 2058798 SSP/PE doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO nº 007/2021, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 007/2021 e no edital de licitação Convite nº 001/2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/2021, relativo à Prestação de Serviços de Engenharia Civil para gerenciamento de convênios estaduais e federais de obras públicas, no município de Moreilândia, compreendendo: Elaboração e acompanhamento de Propostas para captação de recursos, interlocução, monitoramenot e assessoramento técnico , visando a conclusão e prestação de contas dos mesmos descritos no item 2, do termo de Referencia Anexo I do instrumento convocatórios, com fundamento no art. 57, inciso II, e na Cláusula terceira do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:

Unidade Orçamentária: 02.07

Programa Atividade: 2098

Elemento de Despesa 3390.39.00

PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 83.400,00(oitenta e três mil e quatrocentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 6.950,00 (SEIS MIL, NOVECENTOS E CINQUNETA REAIS) cada uma delas, por meio de depósito na Conta Corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Municipio.

CLÁUSULA QUINTA (Da renúncia ao reajuste): A CONTRATADA renúncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual, relativa ao período de 09/03/2021 à 09/03/2022, cujos efeitos vigorariam até 09/03/2024.

CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ $ 83.400,00(oitenta e três mil e quatrocentos reais), totalizando o contrato o valor de R$ 6.950,00 (SEIS MIL, NOVECENTOS E CINQUNETA REAIS).

CLÁUSULA SÉTIMA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de até o quinto dia útil do mês subsequente, no Diário Oficial do Município.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.

Moreilândia- PE, 09 de março de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO DO MUNICIPIOPEDRO PAULO DA SILVA FONSECA

PEPAULO PROJETOS, CONSULTORIA E OBRAS LTDA-ME

Testemunhas _________________________________________ CPF:_________________

Testemunhas _________________________________________ CPF:_________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 009/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2021, Prestação de Serviços Técnicos, que celebra o Município de Moreilândia e a empresa ERICK NATSON TORRES BARBOSA EMPREENDIMENTOS-ME
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2021, Prestação de Serviços Técnicos, que celebra o Município de Moreilândia e a empresa ERICK NATSON TORRES BARBOSA EMPREENDIMENTOS-ME, na forma abaixo::

O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, nº901, Centro Moreilândia-PE, neste ato representado pelo Prefeito a Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado ERICK NATSON TORRES BARBOSA EMPREENDIMENTOS-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Sítio Sombrio, s/n, Zona Rural, na cidade de Bodocó, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o N.º 40.826.103/0001-20, neste ato, representada por seu representante Legal, o Sr. Erick Natson Torres Barbosa, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF:086.781.754-27, CREA:1816116475/PE doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO nº 009/2021, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 007/2021 e no edital de licitação Convite nº 001/2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 009/2021, relativo à Prestação de Serviços de Engenharia Civil na Elaboração de Projetos, Acompanhamento, Fiscalização de Obras em andamento no âmbito do território Municipal, elaboração de projetos, emissão de Parecer Técnico, com fundamento no art. 57, inciso II, e na Cláusula terceira do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:

Unidade Orçamentária: 002.010

Programa Atividade: 2127

Elemento de Despesa: 3390.39.00

PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 65.130,00(sessenta e cinco mil, cento e trinta reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 5.427,50 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) cada uma delas, por meio de depósito na Conta Corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Municipio.

CLÁUSULA QUINTA (Da renúncia ao reajuste): A CONTRATADA renúncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual, relativa ao período de 09/03/2021 à 09/03/2022, cujos efeitos vigorariam até 09/03/2024.

CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 65.130,00(sessenta e cinco mil, cento e trinta reais), totalizando o contrato o valor de R$ 5.427,50 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

CLÁUSULA SÉTIMA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de até o quinto dia útil do mês subsequente, no Diário Oficial do Município.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.

Moreilândia- PE, 08 de março de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO DO MUNICIPIOERICK NATSON TORRES BARBOSA

ERICK NATSON TORRES BARBOSA EMPREENDIMENTOS-ME

Testemunhas _________________________________________ CPF:_________________

Testemunhas _________________________________________ CPF:_________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 010/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021

Processo Licitatório n° 010/2021 Inexigibilidade nº 001/2021; Objeto: Contratação dos serviços de assessoramento consultivo e jurídico e controle interno do Município de Moreilândia estando inclusas o patrocínio em demandas judiciais tidas como estratégicas pela Procuradoria Municipal ou que tramitarem e outros estados da União, com função de orientar, disciplinar, controlar e auxiliar as atividades jurídicas inerentes à Licitações e Contratos Administrativos, assim como zelar pela fiel observância dos princípios que norteiam a Administração; Contrato nº 011/2021, Contratante: Prefeitura Municipal de Moreilândia PE, CNPJ: 11.361.227/0001-89; Contratada: JBVL Advogados Associados, CNPJ: 17.320.781/0001-02; Vigência: 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de março de 2023; Fundamentação Legal: Inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

Moreilândia-PE, 03 de março de 2023.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 011/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2021

Processo Licitatório n° 011/2021 Inexigibilidade nº 001/2021; Objeto: Prestação dos serviços especializados de consultoria contábil, financeira e orçamentária para a Prefeitura Municipal de Moreilândia - PE, junto a Prefeitura Municipal; Contrato nº 010/2021, Contratante: Prefeitura Municipal de Moreilândia PE, CNPJ: 11.361.227/0001-89; Contratada: Acontec Contábil Ltda EPP, CNPJ: 35.444.751/0001-81; Vigência: 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de março de 2023; Fundamentação Legal: Inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

Moreilândia-PE, 03 de março de 2023.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 032/2022
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo Licitatório Nº 032/2022-PMM Convite Nº 006/2022-PMM Contrato n° 033/2022-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo Licitatório Nº 032/2022-PMM

Convite Nº 006/2022-PMM

Contrato n° 033/2022-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa A A FIGUEIREDO DOS ANJOS AAFA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ME. empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 34.151.991/0001-25, estabelecida na Rua São José, s/n, Bairro Centro, nesta Cidade de Moreilândia, estado de Pernambuco, neste ato representado por seu proprietário Aglailson Aleixandre Figueiredo dos Anjos, brasileiro, solteiro, empresário, Portador do CPF 131.331.734-99 e do RG n° 9205205-SDS-PE com endereço comercial na Rua São José, s/n, Bairro Centro, nesta Cidade de Moreilândia, estado de Pernambuco - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 021/2021 Pregão Eletrônico 007/2021, celebrado em 08 de outubro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empreiteira do ramo para execução dos serviços de construção, ampliação e recuperação de barragens e barreiros, bem como preparação de terras agrícolas para plantio no território de Moreilândia/PE através de patrulha mecanizada, conforme quantitativos e conforme especificações constantes no termo de referência desse processo, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE..

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 02 de março de 2023 a 29 de Agosto de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 27 de Fevereiro de 2022.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Aglailson Aleixandre Figueiredo dos Anjos

A A FIGUEIREDO DOS ANJOS AAFA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ME

Contratada

Testemunhas:

_______________________________________

CPF:

_______________________________________

CPF

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ATA - ATA: 003/2023
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 003/2023 CONVITE Nº 001/2023
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 003/2023

CONVITE Nº 001/2023

OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria de imprensa para Prefeitura de Moreilândia, no que se refere a comunicação, marketing, vídeos e acesso a blog´s de todo sertão Pernambucano incluindo construção de textos copy writer, analise editorial, divulgação das ações, entrevistas, assessoria de releases, editoriais. (Despesas de profissionais inclusas)conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência desse processo.

Aos 16 (dezeseis) dias do mês de fevereiro do ano de 2023(dois mil e vinte e três), às 09h05min, na Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, a Sra. Teresa Viviane Arruda Pereira de Sousa, Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, juntamente com os membros da Comissão da Licitação da Câmara, deram inicio a sessão que visa Contratação de empresa especializada em assessoria de imprensa para Prefeitura de Moreilândia, no que se refere a comunicação, marketing, vídeos e acesso a blog´s de todo sertão Pernambucano incluindo construção de textos copy writer, analise editorial, divulgação das ações, entrevistas, assessoria de releases, editoriais.(despesas de profissionais inclusas)conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência desse processo. Foram convidadas as seguintes licitantes, que no horário e dia estabelecidos, compareceram: SG10 COMUNICAÇÕES E EVENTOS EIRELI-ME, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 15.148.785/0001-11; a empresa ERIC ALAN DE ARAÚJO NABOA, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 28.616.550/0001-59; ANDREW BALBINO GOMES-ME, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ n° 44.382.635/0001-76. Os envelopes foram rubricados pelos presentes. Após rubricados os envelopes de habilitação foram abertos e foram analisados por todos. Todos foram habilitados, por suas documentações estarem de acordo com o exigido no edital. O Sr. Presidente perguntou aos licitantes se os mesmos renunciavam ao prazo de recurso da fase de habilitação, todos responderam que sim. Após isso foram abertos os envelopes de proposta de preços e os preços foram registrados conforme a seguir: SG10 COMUNICAÇÕES E EVENTOS EIRELI-ME apresentou em sua proposta o valor global de R$: 115.590,00 (cento e quinze mil, quinhentos e noventa reais). A empresa ERIC ALAN DE ARAÚJO NABOA apresentou em sua proposta o valor global de R$ 116.940,00(cento dezesseis mil, novecentos e quarenta reais) e a empresa ANDREW BALBINO GOMES-ME apresentou em sua proposta o valor global R$ 110.100,00 (cento e dez mil e cem reais), sendo a vencedora portanto a empresa ANDREW BALBINO GOMES-ME, por apresentar menor preço da proposta, estando de acordo com o exigido no edital e Termo de Referência, sendo portando apta a ser Adjudicada. O Sr. Presidente perguntou aos licitantes se os mesmos renunciavam ao prazo de recurso para fase de proposta de preços, e todos responderam que sim. Foi finalizada a sessão. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Municipio de Moreilândia/PE para eficácia dos atos em seguida encaminhada para Adjudicação e posteriormente a Homologação. O Sr. Presidente da CPL facultou a palavra aos presentes e nenhum fazendo uso da mesma e nada mais havendo de interesse a se registrar na presente ata a mesma vai encerrada que depois de lida e achado conforme vai assinada por mim Antonio Izailton Araújo Secretário da CPL, que a digitei, por Maria Precilia Guedes Souza Membro da CPL, por João Ferreira Lemos, Presidente da CPL, pelo engenheiro do Municipio Sr. Erick Natson Torres que verificou as propostas e anexos e pelos licitantes que compareceram.rio e total estando seus preços compatreço unitPL declara que a venc edora desta licitaçe centavos).e habilitaç Nada Mais. Dado e passado nesta Cidade de Moreilândia/PE em 16 de Fevereiro de 2022 às 10h01min (dez horas e um minuto) nada mais.

Comissão de Licitação:

Teresa Viviane Arruda Pereira de Sousa

Presidente da CPL

Antonio Izailton Araújo

Secretário da CPL

Precilia Guedes Souza

Membro da CPL

Engenheiro:

Erick Natson Torres

Engenheiro

Licitantes:

SG10 COMUNICAÇÕES E EVENTOS EIRELI-ME

ERIC ALAN DE ARAÚJO NABOA

ANDREW BALBINO GOMES-ME

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 003/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023-PMM CONVITE Nº 001/2023-PMM TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023-PMM

CONVITE Nº 001/2023-PMM

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOREILÂNDIA/PE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 38 da Lei Federal nº 8666/93,

RESOLVE:

I-HOMOLOGAR este processo em favor do licitante.

ANDREW BALBINO GOMES-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.382.635/0001-76, sediada na Rua Coronel Romão Sampaio, n° 233, Sala B, na cidade de Serrita(PE), neste ato representado por seu titular Andrew Balbino Gomes, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF n° 707.556.244-40 e RG n° 9754021-SDS-PE, residente e domiciliado na Rua Osmar José de Souza, n° 63, Bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de Serrita(PE).

Objeto: Contratação de empreiteira do ramo, para execução, de obras e serviços de engenharia, relativos aos serviços remanescentes de construção do sistema de esgotamento sanitário-SES no distrito de Caririmirim, Zona Rural, desse município de Moreilândia, estado de Pernambuco, com recursos do Convenio Termo de Compromisso TC/PAC 0145/14 FUNASA, sob regime de empreitada por preço unitário total, com julgamento com base no menor valor global, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos.

Com proposta de R$ 110.100,00 (Cento e dez mil e cem reais).

Atendendo todos os requisitos do Edital e Anexos.

Tendo sido a licitação realizada nos termos da Lei nº 8.666/93, 8.883/94, determino que seja feito o empenho da despesa e contrato de fornecimento a partir do dia 17 de Março de 2023, tudo conforme consta nos demais autos desse processo.

Moreilândia PE, 17 de fevereiro de 2023.

Vicente Texeira Sampaio Neto

Prefeito

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇAO: 003/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023-PMM CONVITE Nº 001/2023-PMM TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023-PMM

CONVITE Nº 001/2023-PMM

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

I - ADJUDICAR este processo em favor do licitante.

ANDREW BALBINO GOMES-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.382.635/0001-76, sediada na Rua Coronel Romão Sampaio, n° 233, Sala B, na cidade de Serrita(PE), neste ato representado por seu titular Andrew Balbino Gomes, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF n° 707.556.244-40 e RG n° 9754021-SDS-PE, residente e domiciliado na Rua Osmar José de Souza, n° 63, Bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de Serrita(PE)

Objeto: Contratação de empreiteira do ramo, para execução, de obras e serviços de engenharia, relativos aos serviços remanescentes de construção do sistema de esgotamento sanitário-SES no distrito de Caririmirim, Zona Rural, desse município de Moreilândia, estado de Pernambuco, com recursos do Convenio Termo de Compromisso TC/PAC 0145/14 FUNASA, sob regime de empreitada por preço unitário total, com julgamento com base no menor valor global, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.

Com proposta de R$ 110.100,00 (Cento e dez mil e cem reais).

A Licitante atendeu todos os requisitos do Edital e seus anexos.

Moreilândia PE, 17 de Março de 2023.

Teresa Viviane Arruda Pereira de Sousa

Presidente da CPL

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