Diário oficial

NÚMERO: 164/2023

Volume: 3 - Número: 164 de 8 de Março de 2023

08/03/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 033/2023
Aposenta a servidora público CÍCERA PINHEIRO DE MONTE DA SILVA e dá outras providências
PORTARIA Nº 033 DE 1º DE MARÇO DE 2023

Aposenta a servidora público CÍCERA PINHEIRO DE MONTE DA SILVA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019 e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único., da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à CÍCERA PINHEIRO DE MONTE DA SILVA, investida no cargo de Professora, nível 3, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 43102-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de março de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de março de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 034/2023
Aposenta a servidora público GIZEUDA MARIA ALVES DE SOUSA, e dá outras providências
PORTARIA Nº 034 DE 1º DE MARÇO DE 2023

Aposenta a servidora público GIZEUDA MARIA ALVES DE SOUSA, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora GIZEUDA MARIA ALVES DE SOUSA, investida no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, inscrita com matrícula funcional sob n° 22405-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005; do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005..

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 01 de março de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de março de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 035/2023
Aposenta a servidora público MARIA LÚCIA DOS SANTOS, e dá outras providências
PORTARIA Nº 035 DE 1º DE MARÇO DE 2023

Aposenta a servidora público MARIA LÚCIA DOS SANTOS, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único., da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora MARIA LÚCIA DOS SANTOS, investida no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, inscrita com matrícula funcional sob n° 23005-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005; do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005..

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 01 de março de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, 1º de março de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 036/2023
Aposenta a servidora público MARIA TEREZA DO NASCIMENTO SOUZA e dá outras providências
PORTARIA Nº036 DE 1º DE MARÇO DE 2023

Aposenta a servidora público MARIA TEREZA DO NASCIMENTO SOUZA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora público MARIA TEREZA DO NASCIMENTO SOUZA, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 67204-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 4º, § 9º, da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 01 de março de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, 1º de março de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 037/2023
Aposenta o servidor público RAIMUNDO JOSE LEAL e dá outras providências
PORTARIA Nº037 DE 1º DE MARÇO DE 2023

Aposenta o servidor público RAIMUNDO JOSE LEAL e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais ao servidor RAIMUNDO JOSE LEAL, investido no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, inscrito com matrícula funcional sob n° 13402-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005; do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005..

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 01 de março de 2023.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, 1º de março de 2023.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO: 002/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 002/2023/PMM PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2023/PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 002/2023/PMM

PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2023/PMM

A Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo proposta mais vantajosa, modo de disputa aberto cujo o objeto é a Aquisição parcelada de material de limpeza e higiene destinado a Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias e Departamentos, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo. Prazo para apresentação das propostas das 08:00 dia 08/03/2023 as 09:00hrs do dia 21/03/2023. Início da sessão de disputa às 09:05 do dia 21/03/2023. Informações por meio do endereço eletrônico: cplmoreilandia.pe@gmail.com. Moreilândia/PE, 07 de fevereiro de 2023.

JOÃO FERREIRA LEMOS

PREGOEIRO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - AVISO: 003/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 003/2023/FME PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2023/FME
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 003/2023/FME

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2023/FME

O Fundo Municipal de Educação de Moreilândia-PE, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo proposta mais vantajosa, modo de disputa aberto cujo o objeto é a Aquisição parcelada de material didático e de expediente destinado ao sistema municipal de educação, conforme quantitativos e especificidades constantes no termo de referência anexo. Prazo para apresentação das propostas das 08:00 dia 08/03/2023 as 11:00hrs do dia 21/03/2023. Início da sessão de disputa às 11:05 do dia 21/03/2023. Informações por meio do endereço eletrônico: cplmoreilandia.pe@gmail.com. Moreilândia/PE, 07 de fevereiro de 2023.

JOÃO FERREIRA LEMOS

PREGOEIRO

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