Diário oficial

NÚMERO: 163/2023

01/03/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - CONTRATO - CONTRATO: 002/2023
Espécie: CONTRATO nº 002/2023-PMM-FME Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PE Contratada: ANTONIO A. MIRANDA DE SOUSA – ME
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO nº 002/2023-PMM-FMEContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÊNDIA-PEContratada: ANTONIO A. MIRANDA DE SOUSA MECNPJ: 40.215.472/0001-86.Objeto: Aquisição parcelada de Gêneros alimentícios para a formação do cardápio referente a merenda escolar para atender as necessidades dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino da cidade de Moreilândia, estado de Pernambuco, pelo período de 12(doze) meses, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04;PROJETO ATIVIDADE: 2068;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00;Valor Global Estimado:R$ 392.386,02(trezentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e dois centavos).Data de Assinatura do Contrato:27/02/2023.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE: EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA Pela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. ANTONIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUSA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - AVISO - AVISO: 002/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023-FME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023-FME
FUNDO municipal DE EDUCAÇÃO de moreilândia-pe

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023-fme - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023-fme

O Excelentíssima Senhora Gestora do Fundo Municipal de Educação de Moreilândia, no uso de suas atribuições legais de acordo com as Leis 8.666/93 e 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e legislação complementar pertinente;

CONSIDERANDO a adjudicação proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2022-FME;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, resolve:

HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, referente à licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o nº 002/2022-FME - Processo nº 002/2022-FME, cujo objeto é a Aquisição parcelada de Gêneros alimentícios para a formação do cardápio referente a merenda escolar para atender as necessidades dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino da cidade de Moreilândia, estado de Pernambuco, pelo período de 12(doze) meses, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital, a empresa:

ANTONIO A MIRANDA DE SOUSA ME, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ: 40.215.472/0001-86, com endereço na Rua Coronel Romão Sampaio, s/n, Centro, na Cidade de Moreilândia-PE, CEP: 56.150-000, neste ato representada por ANTONIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUSA, portador do CPF nº 765.364.324-87. Vencedor dos itens nº 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19 e 20 com a Proposta no Valor Total de R$ 392.386,02 (trezentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e dois centavos).

PUBLIQUE-SE o presente Despacho na forma da Lei para fins de eficácia.

Moreilândia - PE, 23 de fevereiro de 2023.

Edina Regina Lopes de Oliveira

Secretária de educação

Fundo Municipal de Educação de Moreilândia-PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇAO: 002/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023-FME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023-FME TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023-FME

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023-FME

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

I - ADJUDICAR este processo em favor do licitante.

ANTONIO A MIRANDA DE SOUSA ME, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ: 40.215.472/0001-86, com endereço na Rua Coronel Romão Sampaio, s/n, Centro, na Cidade de Moreilândia-PE, CEP: 56.150-000, neste ato representada por ANTONIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUSA, portador do CPF nº 765.364.324-87. Vencedor dos itens nº 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19 e 20 com a Proposta no Valor Total de R$ 392.386,02 (trezentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e dois centavos).

Atendendo todos os requisitos do Termo de Referência.

Tendo sido a licitação realizada nos termos da Lei nº 8.666/93, 8.883/94.

Moreilândia PE, 17 de fevereiro de 2023.

João Ferreira Lemos

Presidente da CPL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - IMPUGNAÇÃO - IMPUGNAÇÃO: 005/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 005/2023-PMM TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2023-PMM
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 005/2023-PMM

TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2023-PMM

A Empresa Licitante IMPERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ n° 19.854.079/0001-46

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

Recebemos através do e-mail, de forma tempestiva o pedido de impugnação da empresa IMPERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Em síntese a referida licitante alega suposta Restrição a CompetitividadeApós apreciar as Alegações o assunto foi encaminhado ao Setor Solicitante que se manifestou conforme segue:

A Impugnante alega que há restrição a competitividade do edital devido a suposta não publicidade do edital e não disposição do edital e anexos no site da Prefeitura. No entanto, vale destacar o artigo 38 da Lei n° 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos nos diz:

Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

I - ...

II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;

...

Cumpre frisar que conforme a o artigo supracitado o edital foi publicado seu resumo, no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Município, afinal, de que outra forma a Impugnante teria conhecimento da Tomada de Preços? Nesse mesmo aviso consta contato telefônico da prefeitura, e contato por e-mail, (modo esse utilizado para envio dessa impugnação).

Cumpre salientar ainda que a Impugnante utilizando os contatos relacionados, já teve acesso ao edital e seus anexos, inclusive, já realizou racionamento e CRC, sendo então a alegação da suposta restrição de acesso ao edital infundadas;

A Impugnante alega ainda que os prazos dos 15 dias estariam descumpridos, o que não é verdade, já que as publicações saíram nos jornais citados na data de 15 de fevereiro de 2023. Sendo o certame previsto para o dia 03 de março de 2023, que se somam 16 dias, ou seja, prazo além do exigido. Em uma situação fatídica para exemplo: na data de hoje uma licitante pode pegar o edital, participar do certame, e mesmo ela possuindo poucos dias até o certame os prazos foram todos respeitados, tornando mais uma vez a alegação infundada;

A Impugnante utiliza como exemplo de publicidade o artigo 61 da Lei n° 8.666/93 que trata da publicidade do resumo do contrato como referência de publicidade. O que ao comparar com a publicidade do resumo do edital são teoricamente a mesma coisa. No entanto, a Impugnante parece desconhecer.

Diante do exposto, conheço o pedido de impugnação, contudo no mérito, julgá-lo superficial, as supostas alegações infundadas, e intenção protelatória, e por isso improcedente.

TERESA VIVIANE ARRUDA PEREIRA DE SOUSA

Presidente da CPL

ANTONIO IZAILTON ARAUJO

Secretário da CPL

MARIA PRECILIA GUEDES SOUZA

Membro da CPL.

JOÃO FERREIRA LEMOS

PREGOEIRO

PEDRO ERONILDO GOMES

Secretário de Obras e Urbanismo

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