EMENTA: Revoga a portaria nº 018, de 11 de fevereiro de 2022, que concedeu aposentadoria à servidora MARIUVA TAVEIRA DE LIMA PEIXOTO e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 2212066-0, que tramitou no âmago do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando registro aos atos de aposentadoria requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 018, de 11 de fevereiro de 2022, ato esse que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora pública MARIUVA TAVEIRA DE LIMA PEIXOTO, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 99628-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º Determinar a convocação da servidora MARIUVA TAVEIRA DE LIMA PEIXOTO para retornar ao serviço público e, assim, voltar a exercer as atribuições intrínsecas ao seu cargo, atribuições essas anteriores a sua aposentadoria, cujos atos de concessão foram julgados ilegais pelo Egrégia Corte de Contas do Estado; sob as penas da lei;
Art. 3º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de aposentadoria à servidora MARIUVA TAVEIRA DE LIMA PEIXOTO pelo FUNPREMO; dispensando-a de restituir as parcelas auferidas pela mesma quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado, haja vista não ter a concernida requerente dado causa à ilegalidade do ato.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia