EMENTA: Desapropria o terreno localizado no Sítio de Cima, na Zona Rural deste Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Considerando o que dispõe o art. 69 inciso XII da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de ampliar o terreno vizinho ao de propriedade do Município de Moreilândia, isto por utilidade pública, para a retirada de material para manutenção e conservação das estradas do Município;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica desapropriado para ampliar o terreno na Zona Rural do Município destinado a retirada de material próprio para a manutenção e recuperação de estradas e posteriormente poderá ser utilizado como local apropriado para depósito de lixo e entulhos.
Art. 2º. - A ampliação do terreno constante do presente Decreto, fica localizado no Sítio de Cima deste Município, medindo 6.049.30 metros quadrados, limitando-se ao norte com terras pertencentes à Prefeitura Municipal de Moreilândia, ao leste com terras pertencentes ao Sr. Luiz Lenildo Xavier da Cruz, ao sul, com terras pertencentes à Sra. Maria Suzete Leal Soares e ao oeste com terras pertencentes ao Sr. Avelar Taveira da Silva. tudo conforme Memorial Descritivo;
Art. 3º. – O terreno desapropriado pertence à Sra. Maria Suzete Leal Soares e tem o valor da desapropriação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ficando assim o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento a proprietária ou ao seu representante legal do terreno ora desapropriado.
Art. 4o. - Para fazer face às despesas com a presente desapropriação e com as despesas cartorárias, serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor.
Art. 5o. – O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Moreilândia, 13 de janeiro de 2023.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito